Por lei, os profissionais que prestarem serviço durante o 1º de Maio têm direito a pagamento dobrado pelo dia ou folga, que deve ser concedida durante a mesma semana ou mês, a depender do acordo feito.
A legislação trabalhista brasileira determina que o trabalho exercido durante os feriados deve ser remunerado em dobro, a não ser que o empregador ofereça uma folga compensatória, explica Luís Gustavo Nicoli.
"O funcionário irá receber a remuneração pelo dia trabalhado em dobro, ou, se a empresa tiver algum acordo de compensação de jornada ou banco de horas, ele poderá receber uma folga compensatória por esse feriado trabalhado", explica.
Quem trabalha dia 1 de maio tem direito a duas folgas?
-Jornada máxima de 6h; -Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 29 (para material de construção é R$ 30); -Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; -Em relação ao feriado do dia 1º de maio, serão asseguradas duas folgas.
Celebrado nesta quarta-feira, 1º, o Dia do Trabalhador é um feriado nacional no Brasil e em mais de 80 países. Por ser declarado como tal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a data garante um dia de folga aos funcionários em todo o País.
Trabalhar no feriado, trabalhar no dia do trabalho no 1º de maio, tenho que ir?
Quem trabalha no Dia do Trabalhador recebe 200%?
Isto é, se o trabalhador recebe R$ 100 por dia de trabalho, por exemplo, receberá até R$ 200, a depender da convenção coletiva. “Geralmente, acumulam os dois, pagamento e folga.
De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR).
a) As empresas somente poderão contar com o trabalho de seus empregados que optarem em fazê-lo, em jornada máxima de 06 (seis) horas, ficando vedada a jornada de trabalho além desse limite.
Caso nada esteja especificado, a empresa poderá utilizar somente a primeira opção, ou seja, pagar o valor da hora do colaborador em dobro quando ele trabalhar em um feriado civil ou religioso. Outro ponto fundamental é que o trabalho em feriado não pode ser contabilizado como hora extra.
COMO FICA A REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADO? Caso o empregado não tenha direito à folga compensatória, a empresa deverá pagar além do descanso semanal remunerado, a dobra do feriado trabalhado, ou seja, o empregado tem direito a receber (i) o DSR e (ii) o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.
É obrigatório trabalhar no feriado do Dia do Trabalhador?
Em seu artigo 70, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) veda o trabalho em feriados nacionais ou religiosos. A norma, no entanto, não vale para as profissões consideradas essenciais, como policiais e médicos, por exemplo. “Algumas categorias precisam, obrigatoriamente, desempenhar a atividade [no feriado].
salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos(…)” O art. 68 cita as atividades em que o trabalho em feriados é permitido, sendo elas as de natureza pública, entendidas como essenciais.
Não existe uma lei trabalhista específica para esse tipo de folga. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 473 lista as principais situações nas quais os trabalhadores podem faltar ao trabalho sem descontos no salário. Estas situações, como citamos acima, não incluem o dia do aniversário.
O que acontece se eu faltar o trabalho no feriado?
É importante entender que, de acordo com a regra geral estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador que não comparecer ao trabalho em um feriado não pode ter seu salário descontado pelo empregador.
Logo, se não for concedido o descanso do feriado ao empregado, a remuneração pelo trabalho em tal dia, ainda que em escala 4x2 ou 5x2, deverá ser paga em dobro, consoante dispõem o artigo 9º da Lei nº 605/49 c/c artigo 6º, § 3º, do Decreto nº 27.048/49 c/c Súmula nº 461 do STF.
As horas extras trabalhadas aos domingos e feriados são acrescidas de 100% do valor convencional. Ou seja, sempre que a hora extra for realizada nessa modalidade, o empregador deverá ressarcir o trabalhador com o dobro do valor da hora convencional.
A legislação trabalhista não determina quais as datas podem ser negociadas, portanto, todos os feriados previstos em lei, seja federal, estadual ou municipal, podem ser trocados por dia útil.
Sua origem remonta à greve operária ocorrida em Chicago, Estados Unidos, em 1886, onde reivindicavam melhorias nas condições de trabalho, como a redução da jornada para 8h diárias, aumento de salários, descanso semanal e férias.
Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso.
O valor normal da hora de trabalho do colaborador é de R$15. Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$30. Casos sejam feitas horas extras no feriado, o valor será de R$30 + R$15 (50% do valor da hora em dobro), ou seja, R$45 por hora trabalhada.
1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Art. 2º Só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.
Os feriados existentes para fins trabalhistas são os feriados religiosos, os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. Não esquecemos de mencionar exceções previstas em leis temáticas (ex.