Se o trabalhador for convocado a trabalhar no feriado de Ano-Novo, ele terá os seguintes direitos, conforme a legislação: Adicional de 100%: Receber o dobro do valor da remuneração do dia trabalhado (artigo 9º da Lei 605/49).
Os principais direitos relacionados ao trabalho nesses dias incluem: Folga compensatória: Se o trabalhador atuar no domingo ou feriado, deve receber folga em outro dia da semana. Adicional de 100%: Caso não haja folga compensatória, o pagamento do dia trabalhado deve ser feito em dobro.
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados feriados nacionais, por isso, quem trabalha nesses períodos tem alguns diretos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o sócio da NHM Advogados, Henrique Melo, um dos benefícios é o pagamento em dobro.
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Quanto é a gratificação de Natal?
A Gratificação Natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de exercício no respectivo ano.
A própria véspera natalina não é garantia de folga, já que o dia 24 de dezembro não é considerado um feriado nacional. O mesmo acontece no dia 31 de dezembro. De acordo com a legislação, a data é considerada ponto facultativo a partir das 14h, ou seja, não é obrigatória a suspensão do expediente.
A legislação estabelece que o expediente no dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo (assim como 25 de dezembro, feriado de Natal), deve ser suspenso para a maioria dos trabalhadores. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante os feriados nacionais, ele prevê exceções para serviços essenciais.
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços seguem funcionando normalmente. Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar nesses dias, ele terá direito a pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória.
70. Salvo o disposto nos arts. 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais. A autoridade regional competente em matéria de trabalho declarará os dias em que, por força de feriado local ou dias santos de guarda, segundo os usos locais, não deva haver trabalho, com as ressalvas constantes dos artigos citados.
Hora extra com acréscimo de 100%: as horas extras realizadas em domingos e feriados têm um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho, ou seja, o trabalhador recebe o dobro do valor da hora normal por cada hora extra trabalhada nessas datas.
Quantos domingos seguidos o colaborador pode trabalhar? A regra é que o colaborador não deve trabalhar mais de três domingos consecutivos. É possível que o colaborador tenha folga aos domingos pelo menos uma vez por mês; o mínimo estabelecido pela lei. Ou seja, deve haver pelo menos um descanso dominical.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
Não, os dias 24 e 31 de dezembro são ponto facultativo após às 14 horas, não sendo considerados feriados nacionais. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais.
Muita gente pensa que o dia 24 de dezembro, véspera de Natal, é feriado, mas não é! 🚫 De acordo com a legislação brasileira, esse dado é um dia útil como qualquer outro, o que significa que, se não houver uma convenção coletiva ou acordo na sua empresa, você deve cumprir sua jornada de trabalho normalmente.
O trabalhador pode trabalhar no Natal e no Ano Novo?
Sou obrigado a trabalhar no Natal ou Ano Novo? Sim, desde que o empregador justifique a necessidade operacional e respeite as regras de pagamento ou compensação.
Sim, quem trabalha em feriados como o Natal (25 de dezembro) e o Ano Novo (1º de janeiro) tem direitos compensatórios específicos. Como explicamos no tópico anterior, a legislação garante que esses trabalhadores recebam uma compensação adicional, que pode ser aplicada de diferentes maneiras.
Folga compensatória é o termo utilizado para se referir ao dia de descanso realizado numa data alternativa, ou seja, em dias úteis de trabalho. Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados.
A gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário, é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros. Esse é um dos benefícios obrigatórios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que é? É uma gratificação paga anualmente, que corresponde a 1/12 (um doze avos), por mês trabalhado, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. É calculada sobre a remuneração do servidor, acrescendo a média de horas extras do ano em curso, excluindo o abono familiar.
A proposta limita a carga de trabalho de empregados com 60 anos ou mais a oito horas diárias. Esse limite somente poderá ser prorrogado em duas hipóteses: - por meio de acordo coletivo de trabalho, a jornada poderá ser prorrogada por até duas horas, desde que o tempo excedente seja compensado no dia seguinte.
A empresa terá que pagar multa normativa, por descumprimento da obrigação estipulada, de 20% sobre o salário do empregado no período em que trabalhou em pé (aproximadamente sete meses), no valor R$ 12.085,14, sobre o que deve incidir correção monetária e juros.