Quem trabalha perto de casa tem direito a vale-transporte?
A regra vale inclusive para trabalhadores temporários e empregados domésticos. Não existe um limite em relação ao valor do vale-transporte. Ou seja, o valor deve ser aquele necessário para cobrir o deslocamento completo do trabalhador.
Qual a distância para ter direito ao vale-transporte?
Não há distância mínima para ter direito ao vale-transporte
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), não há nenhuma determinação que fale especificamente sobre esse ponto, no entanto, a legislação deixa claro que o empregador não pode negar esse benefício ao colaborador.
Quando o trabalhador não tem direito ao vale-transporte?
Mas, além disso, existem outras situações que podem incidir no não recebimento desse benefício. Dentre eles, está o caso de funcionários que não utilizam nenhum meio de transporte público para ir trabalhar, realizando o percurso com um veículo automotor, motocicletas, bicicletas, ou até mesmo a pé.
De acordo com a legislação brasileira, inexiste uma distância mínima para a percepção da parcela. Não se pode exigir que o empregado caminhe tal distância, duas vezes por dia, para ir trabalhar, mormente quando sua atividade de garçonete já exige esforço diário no exercício das suas atribuições.
Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
#QueroPost: Existe distância mínima entre casa e trabalho para ter direito a vale-transporte?
Quem mora perto do trabalho tem direito ao vale-transporte?
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte? Não há uma regulamentação em relação à distância mínima para solicitação do vale-transporte. Porém, podemos considerar que o benefício do vale-transporte é destinado aos empregados que utilizam transporte público no deslocamento de sua casa para o trabalho.
Quem tem veículo próprio tem direito ao vale-transporte?
Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
Já em relação às normas de Direito Privado devemos observar uma distância mínima entre as edificações, a saber: na zona rural a distância mínima deverá ser de três metros, enquanto na zona urbana, em regra, deverá ser de um metro e meio.
Qual o tempo limite para o percurso entre a residência e o trabalho?
4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários”.
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
O que é considerado uso indevido do vale-transporte?
O uso indevido do Vale-Transporte também consiste numa prática vedada pela legislação, e as empresas têm a obrigação de coibir essa conduta, para não comprometer seu orçamento organizacional. Uma das ilegalidades no uso do VT é a venda ou troca do benefício, com fim de obter dinheiro ou outras vantagens na troca.
Qual o percurso mínimo para ter direito ao vale-transporte?
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
Em alguns casos, como já explicamos, o empregado não tem direito de receber o vale-transporte. São eles: Quando a empresa oferece um serviço de transporte, como um ônibus fretado, para que o empregado se desloque até o trabalho e retorne para casa.
Quando a empresa é obrigada a pagar vale-transporte?
Última atualização em 17 de abril de 2024 às 15h00. O vale-transporte é um direito garantido de todo trabalhador do regime CLT. Ou seja, seu pagamento é obrigatório e permite que as pessoas tenham a possibilidade de se deslocar entre casa e empresa, durante todos os dias trabalhados no mês.
É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. Do estudo do supramencionado dispositivo, verificamos que a lei é clara e direta quando determina que é proibido a abertura de janelas, eirado, terraço ou varanda a menos de um metro e meio do terreno vizinho.
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Para janelas com visão lateral, que não invadam a privacidade do vizinho, o limite legal é de 75 centímetros de distância. Em caso de violação do limite de construção da janela, a lei permite que a mesma seja demolida ou tampada.
2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único.
Com isso, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte. A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.
Quem vai trabalhar de bicicleta tem direito a vale-transporte?
2. O empregado que vai a pé, de bicicleta, de motocicleta ou por meio de veículo automotor não faz jus ao benefício do vale-transporte. Sendo indevido o seu recebimento.
O artigo 110 do Decreto nº 10.854/21, que regulamenta o Vale-Transporte, veda ao empregador a substituição dele por pagamento em dinheiro ou qualquer outra forma.