Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
A 1ª Turma Cível do TJDFT decidiu que a suposta infidelidade alegada por um dos cônjuges de uma relação estável homoafetiva não afeta o regime de bens nem afasta o direito do infiel à partilha do que foi adquirido pelo casal durante a constância da união.
“Se ocorre uma traição e uma das pessoas quer se divorciar e a outra não, ela pode entrar judicialmente com um pedido de divórcio e, antes mesmo do cônjuge ser comunicado sobre este pedido, o juiz pode acatar o pedido”, explica a advogada Carolina McCardell, especialista em Direito de Família e Sucessões.
1.269.166 – SP – SP). Conclui-se, pela decisão da nossa corte maior, que quem trai comprovadamente, o cônjuge que traiu, não terá direito à pensão alimentícia para si. Quanto a guarda e pensão aos filhos, o adultério nada influi, por força do artigo 1632 do Código Civil de 2002.
O Código Penal atual, em sua redação original, previa no art. 240 o chamado crime de adultério, cominando uma pena de detenção de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses para quem traísse o cônjuge, pena essa que também era aplicada ao amante, desde que ele soubesse da condição de casado do outro, é claro.
Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
Em regra, não existe multa para a traição. A traição, ou o adultério, já foi considerado crime no nosso Ordenamento Jurídico, previsto no artigo 240 do Código Penal, que foi revogado pela Lei n.º 11.106 em 2005.
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
Assim, caso a traição tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos, o cônjuge traído poderá processar o outro por Danos Morais, ou seja, se ocorrer a exposição do cônjuge traído a uma situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica gera-se o direito a indenização por Dano ...
Por meio da medida de afastamento do lar, o abusador é obrigado a sair de casa. Mas, ao contrário da separação de corpos, não há, em regra, efeitos sobre o regime de bens ou dever de fidelidade.
No caso da traição, poderá ser provada através de fotos, vídeos e testemunhas. Em caso de dificuldade, a lei autoriza a obtenção desse tipo de prova: através de detetives particulares, desde que respeitado os limites legais da profissão, não podendo ferir a privacidade nem a honra de quem está sendo investigado.
A exposição de cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica enseja indenização por dano moral.
Não, o fato de um dos cônjuges pedir o divórcio não implica a perda de direitos. Os direitos relativos à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, e outros aspectos legais são determinados com base na legislação e nas circunstâncias específicas do casamento, e não em quem iniciou o processo de divórcio.
Assim, existe um consenso no Brasil: o ex-marido ou a ex-esposa que traiu não perde o direito à divisão dos bens nem à guarda dos filhos. Esse é o entendimento majoritário por parte da doutrina, da jurisprudência e da legislação.
Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
Posso divorciar sem dividir os bens? Sim, é possível fazer o divórcio sem dividir os bens. O artigo 1.581 do Código Civil que traz o comando acima: O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. Assim, caso o casal opte em ingressar apenas com o divórcio isso é possível.
SER INFIEL ESTÁ NA LEI? Sim, a infidelidade, apesar de não ser considerada um crime é vista como um ato ilegal, pois viola os deveres do casamento estabelecidos no artigo 1.566 do Código Civil.
240 - Cometer adultério: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses. § 1° Incorre na mesma pena o co-réu. § 2° A ação penal somente pode ser intentada pelo cônjuge ofendido, e dentro de um mês após o conhecimento do fato.
Expor uma traição nas redes sociais pode, sim, virar caso de Justiça. É o que explica o advogado especialista em direito digital e redes sociais Pedro Romanelli. “No Brasil, expor informações pessoais na internet, como forma de vingança ou para causar constrangimento, pode configurar crime.
Quando a esposa não tem direito aos bens do marido?
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina a separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas: com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens; com mais de 70 anos; ou. dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais ...
De fato, a lei não determina de modo geral quem deve sair de casa na separação. Então o seu caso deve ser analisado por uma advogada especializada, que vai te orientar o que fazer no seu caso específico. Em muitos casos, é possível alcançar um acordo amigável sobre quem deve sair de casa.
Quando o casal se separa quem tem direito de ficar com a casa?
Como fica o imóvel do casal na separação? O imóvel adquirido pelo casal na constância do casamento, cada cônjuge tem direito à metade. Uma das saídas é vender o bem para que cada um fique com 50% do valor. Uma alternativa é analisar os demais bens de propriedade do casal.
A prática do adultério já foi prevista no código penal brasileiro, em seu hoje revogado art. 240, que previa o encarceramento de 15 dias a 6 meses para quem "pulasse a cerca". Entretanto, em âmbito penal, o adultério não é mais uma conduta criminosa, isto é, não é crime.
Por isso, a traição não é necessariamente uma justificativa para um pedido de indenização. Porém, existem exceções. "Quando o cônjuge traído é vítima de danos emocionais ou psicológicos, é possível sim pedir indenização.
Mentiras e omissões. Entram aqui “pequenas mentiras” e até maiores e mais complexas, como manipulações; Desrespeito, como mostrar desprezo pelo parceiro ou pela parceira; Romper promessas, ou, prometer o que sabe que não vai cumprir, que seria também um tipo de manipulação; e.