Em 2020 foi implementado pela CAIXA o saque do FGTS 100% digital, que possibilita a todo trabalhador, inclusive ao residente no exterior, a formalização da solicitação do saque pelo App FGTS, mediante o “upload” da documentação necessária.
O trabalhador que reside no exterior, com saída definitiva do Brasil declarada, pode solicitar o saque do seu FGTS, mediante o envio dos documentos necessários e cadastramento de conta bancária em nome de terceiros para recebimento dos valores. de uma pessoa de sua confiança.
Alguns países que disponibilizam essa facilidade, em parceria com a Caixa Econômica, são Espanha, Itália, Alemanha, Portugal e Inglaterra. Além disso, outros países onde é possível realizar a operação são os Estados Unidos e Japão.
Para sacar o lucro do FGTS, você deve se enquadrar em uma das condições de saque permitidas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de imóvel, entre outras. O lucro do FGTS se soma ao saldo existente na conta, podendo ser retirado junto com o saldo principal nas condições previstas em lei.
O trabalhador estrangeiro que reside no exterior deverá apresentar, para fins de saque do FGTS, documento de identificação oficial brasileiro válido ou o passaporte emitido no exterior, no prazo de validade, além dos demais documentos exigidos para o motivo de saque solicitado.
COMO SACAR O FGTS MORANDO NO EXTERIOR - RAPIDO E FACIL
Pode sacar o FGTS em qualquer Caixa do Brasil?
Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
Quem pode sacar? A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de Saque previstas em Lei e que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados, a partir de janeiro de 2020.
O Saque pode ser solicitado de forma totalmente digital pelo aplicativo do FGTS, sem precisar ir até uma Agência da CAIXA. Basta indicar no App FGTS uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira, para crédito dos valores, sem nenhum custo.
30. Posso usar o FGTS para comprar um imóvel em qualquer lugar? Não, segundo as regras para uso do FGTS, o imóvel a ser adquirido deve estar situado: No município onde o proponente exerce sua ocupação principal; ou município limítrofe; ou município integrante da mesma região metropolitana.
Entre em contato com seu gerente por WhatsApp pelo número 0800 104 0 104, por e-mail, ou pelos telefones 4004 0 104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0 104 (demais regiões). No exterior, ligue a cobrar para 61 2107 5700.
O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências: Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa; Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 - Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
Quando um trabalhador que opta pelo Saque-Rescisão é demitido sem justa causa, ele pode sacar o FGTS imediatamente após a homologação da rescisão, que é quando todas as verbas rescisórias são conferidas e formalizadas. A homologação deve ocorrer dentro de um prazo de até 10 dias após a demissão.
Desde a implementação oficial do sistema FGTS Digital, a chave FGTS deixou de ser exigida para o saque do benefício trabalhista. Em outras palavras, não é necessário ter a chave FGTS para sacar o Fundo de Garantia em 2024.
Em 2020 foi implementado pela CAIXA o saque do FGTS 100% digital, que possibilita a todo trabalhador, inclusive ao residente no exterior, a formalização da solicitação do saque pelo App FGTS, mediante o “upload” da documentação necessária.
A Chave de Identificação emitida pelo empregador tem um prazo máximo de 30 dias, sendo obrigação do trabalhador procurar pelo saque dentro desse período. Caso ele perca o prazo para o saque, será necessário uma nova emissão do documento, o que leva tempo e mais complicações.
O que acontece se eu sacar todo o dinheiro do FGTS?
Nesta opção de saque, quando o trabalhador é demitido, ou seja, tem sua rescisão de contrato de trabalho com a empresa, sem justa causa, ele tem direito ao saque integral da conta do FGTS. Além disso, ele terá direito também a multa rescisória de 40% sobre o valor total de sua conta ativa do FGTS.
No começo de agosto de 2024, a Caixa Econômica Federal começou a distribuir parte do lucro do FGTS, registrado em 2023. Mais de R$ 15 bilhões serão repassados para mais de 130 milhões de trabalhadores que serão contemplados.
Documentos necessários para o saque: • Carteira de Trabalho; e • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.
Quanto tempo a empresa pode deixar de depositar o FGTS?
A lei não estabelece um prazo máximo para que a empresa regularize os depósitos do FGTS em atraso. O prazo para o depósito no saldo do FGTS é até o dia 20 do mês seguinte ao mês de competência do salário. Quanto mais tempo passar, maior será o valor da dívida da empresa com o fundo e com o trabalhador.
Como saber se a chave do FGTS está liberada? Para saber se a chave do FGTS está liberada, é necessário entrar em contato com o empregador. Vale ressaltar que o empregador tem 10 dias para liberar a chave, contados a partir da data de dispensa do trabalhador.
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma Agência CAIXA.
Ambiel destaca que, em caso de não pagamento do FGTS, a empresa pode ser multada pela Caixa. “Além de pagar o valor devido, o empregador paga a multa. Além disso, a empresa pode ser penalizada por uma infração administrativa que gera uma autuação administrativa da Caixa, que faz a fiscalização desses depósitos.