É formado por três elementos: território, população e governo. A soberania é de fundamental importância para sua manutenção. Existem diferentes tipos de Estado, determinados de acordo com o seu ordenamento e funcionamento internos. São eles: absolutista, liberal, bem-estar social, neoliberal, socialista.
Com o passar dos tempos, as formas de governo sofreram mudanças e foram teorizadas por diferentes filósofos e teóricos políticos. Entre as formas mais conhecidas, podemos citar: tirania, monarquia, democracia, república, principado e despotismo.
Segundo a nossa Constituição, a República Federa- tiva do Brasil é formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, que se aliam numa união indissolúvel para a formação de um Estado Federal ou Federação.
A formação de um Estado requer elementos como território, governo, soberania e população. O Estado é um conceito que explicita a organização político-administrativa de determinado território. Ele está ligado ao conjunto de ordenamentos jurídicos que regem determinada população. Um exemplo de Estado é o Brasil.
FORMA DE ESTADO, FORMA DE GOVERNO E SISTEMA DE GOVERNO | DIREITO CONSTITUCIONAL | CIÊNCIA POLÍTICA
Quais são os 4 elementos do Estado?
De acordo com a definição de Estado que acabamos de colocar, ficam postos em evidência os quatro elementos constitutivos do Estado: povo, território, governo e finalidade.
“A doutrina distingue três elementos constitutivos do Estado: territó- rio, população e governo. Certos autores, como Alexandre Groppali, admitem outro elemento – a finalidade (cf. “Doutrina do Estado”, págs. 123 e segs., trad. de Paulo Edmar de Souza Queiroz, São Paulo, Saraiva, 1953).
As formas de Estado são a maneira de distribuição do poder. Classificam-se em Unitário e Federal. O Estado Unitário só existe um poder, o qual é concentrado nas mãos de uma única pessoa.
O Estado possui as funções executiva, legislativa e judiciária. O governo, dentro da função executiva, se ocupa em gerir os interesses sociais e econômicos da sociedade, e de acordo com sua orientação ideológica, estabelece níveis maiores ou menores de intervenção.
Estado simples é aquele em que somente existe um Poder legislativo, um Poder Executivo e um Poder Judiciário, todos centrais, com sede na Capital. Todas as autoridades executivas ou judiciárias que existem no território, são delegações do Poder Central, tiram dele a sua força.
A maneira mais simples de definir Estado Federal é caracterizá-lo como uma forma de organização e de distribuição do poder estatal em que a existência de um governo central não impede que sejam divididas responsabilidades e competências entre ele e os Estados-membros.
De modo compendioso, temos que, a forma de estado nada mais é do que a organização do exercício do poder no Estado, é a forma de organização do poder estatal. Podemos falar de quatro formas de Estado, que são elas: a) Unitária; b) Unitária Descentralizada; c) Federativa e d) Confederativa.
Os estados do Brasil são as unidades autônomas que apresentam seu próprio governo e constituição. A união de estados semelhantes forma as regiões do Brasil. O território brasileiro é dividido em 27 unidades federativas, contando 26 estados e o Distrito Federal.
Existem hoje três sistemas de governo: presidencialista, semipresidencialista e parlamentarista. Neste último, incluem-se as monarquias, nas quais o poder de fato é exercido pela figura do Primeiro Ministro, como é o caso da Inglaterra.
A forma de Estado diz respeito à sua estrutura, sua composição material. À forma como ele se organiza politicamente. Destacam-se duas principais formas de estabelecimento Estatal: o Estado Unitário e o Estado Federativo.
Assim, podemos entender Estado com uma pessoa jurídica que tem soberania, seja em relação às suas decisões internas, seja perante a comunidade internacional, formada por um povo em dado território, com governo próprio.
Qual a diferença entre forma de Estado e forma de governo?
Enquanto Estado abrange toda a sociedade política, governo é formado por um grupo político que é geralmente eleito para administrar o Estado por um determinado período. Estado é o poder público soberano, impessoal, estável, permanente e deve sempre servir à população.
A República Federativa do Brasil se constitui como uma democracia constitucional, em que a Constituição Federal é a norma máxima, estabelecendo as formas de participação da sociedade na vida do Estado, participação essa que ocorre pelo voto, tanto na escolha de seus representantes para os Poderes Executivo e ...
Elementos: Estado, povo e soberania. Estado: trata-se de um conjunto de pessoas reunidas em um determinado território com finalidades comuns, isto é, trabalhar, constituir família, estudar e alcançar metas...
O Estado é estruturado política, social e juridicamente, ocupando um território definido onde, normalmente, a lei máxima é uma constituição escrita - de onde também surge a legitimação de sua atuação e existência. É dirigido por um governo que possui soberania determinada tanto interna como externamente.
POVO TERRITÓRIO E SOBERANIA. A formação de um Estado consiste em três elementos: uma população, um território e um governo. Esses aspectos são essenciais, porque sem eles não poderia existir um Estado.
Dentro do respectivo território, o Estado exerce de forma soberana o poder de ditar as leis, executá-las e julgar os conflitos de interesses à luz daquelas, na busca do bem comum, que é o fim do Estado. As principais funções estatais, portanto, são a LEGISLATIVA, a EXECUTIVA e a JURISDICIONAL.