Quais as importâncias que não integram a remuneração de acordo com 2º do art 457 da CLT?
O §2º do mesmo artigo também foi alterado pela Lei 13.467/2017, dispondo que, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as parcelas correspondentes a: ajuda de custo (sem limites); auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro);O que diz o art 457 da CLT acerca de remuneração?
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.O que não integra a remuneração do trabalhador?
Isso significa que outras verbas, como ajudas de custo, auxílio-alimentação, diárias de viagem e prêmios são entendidas como verbas indenizatórias, não podendo compor a remuneração.Que tipo de gratificações que não integram o salário?
Desde a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17, definiu-se que integram o salário apenas a importância fixa, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador, excluindo-se as diárias, os prêmios e abonos.Salário e Remuneração (art.457, CLT)
O que diz a CLT sobre gratificação?
Como já falamos, de acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além do salário fixo, bonificação e gratificação podem ser pagas para os colaboradores. Contudo, quando em forma de dinheiro, isso deve constar na folha de pagamento.Quando a gratificação passa a integrar o salário?
Segundo a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o período de uma década recebendo a gratificação é suficiente para garantir a sua incorporação no salário do trabalhador.Quais são as parcelas não salariais?
Ainda, existem outras parcelas de natureza não salarial as quais são determinadas por lei, como: salário família, participação nos lucros ou resultados, abono pecuniário de férias, vale transporte, entre outras.Quais parcelas integram o salário?
Já falamos a respeito das parcelas que detêm natureza salarial, ou seja, integram o salário, quais sejam: comissões, gratificações, décimo terceiro salário, quebra de caixa, adicionais ao salário como o adicional de horas extras, noturno, de transferência, periculosidade e insalubridade.Quais são os 3 tipos de remuneração?
Ou seja, podemos afirmar que a remuneração é composta pelo salário direto, salário indireto e remuneração variável. Do ponto de vista tradicional, é focada na hierarquia dos cargos dentro de uma organização, sem considerar a contribuição individual nos resultados.Quais os tipos de benefícios não podem ser considerados salários pelo art 458 da CLT?
§ 2º Não serão considerados como salário, para os efeitos previstos neste artigo, os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no lo cal de trabalho, para a prestação dos respectivos serviços.Quais encargos incidem sobre bonificação?
No que se refere à tributação, o bônus possui natureza salarial e por conta disso, há incidência de encargos trabalhistas, previdenciários, além do imposto de renda retido na fonte. No caso do prêmio, incide apenas o imposto de renda retido na fonte, pois sua natureza é de indenização e não remuneração.Como fica a gratificação na rescisão?
Com a Reforma Trabalhista a incorporação dos prêmios, gratificações e bonificações por habitualidade foi extinguida, fazendo com que o benefício não seja parte irredutível do salário por ser oferecido algumas vezes. Os prêmios então passam a ser considerados de forma separada, evitando que integrem o salário.Quais são os elementos que compõem a remuneração?
ELEMENTOS DA REMUNERAÇÃOSergio Pinto Martins, atribui cinco elementos à remuneração, são eles a habitualidade, a periodicidade, a quantificação, a essencialidade, a reciprocidade.