São parcelas não integrantes a remuneração as previstas no art. 457 da CLT 2o, as importâncias ainda que habituais pagas a título de?

“§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo ...
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Quais as importâncias que não integram a remuneração de acordo com 2o do art. 457 da CLT?

§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado".
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Quais verbas não integram a remuneração?

Isso significa que outras verbas, como ajudas de custo, auxílio-alimentação, diárias de viagem e prêmios são entendidas como verbas indenizatórias, não podendo compor a remuneração.
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Quais parcelas integram a remuneração?

Já falamos a respeito das parcelas que detêm natureza salarial, ou seja, integram o salário, quais sejam: comissões, gratificações, décimo terceiro salário, quebra de caixa, adicionais ao salário como o adicional de horas extras, noturno, de transferência, periculosidade e insalubridade.
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Quais parcelas não configuram salário utilidade nos termos da CLT?

A instituição refere-se ao artigo 458, parágrafo 2º, II, da CLT, que estabelece não ser salário a utilidade concedida pelo empregador referente a educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
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Salário e Remuneração (art.457, CLT)

O que diz o artigo 457 da CLT?

Conforme o parágrafo 2 do artigo 457 da CLT, a ajuda de custo deve ser paga em uma única vez, sem nunca ter natureza salarial.
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Quais são as parcelas não salariais?

Cabe frisar que tais parcelas não englobam a remuneração do trabalhador, não sendo consideradas como rendimento para nenhum fim. Assim, são exemplos de parcelas de natureza não salarial: as indenizações, reparatórias ou compensatórias, penalidades, ajuda de custo, diárias de viagem e verba de representação.
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O que não incorpora ao salário?

Desse modo, ficou estipulado que quantias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (desde que não seja em dinheiro, a não ser se acordado em norma coletiva), diárias para viagem, prêmios e abonos não se incorporam ao salário.
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Quais são as parcelas remuneratórias?

As verbas remuneratórias são aquelas utilizadas para se referir aos valores pagos pelos serviços prestados do trabalhador. Dessa forma, ela é constituída por diversos elementos, como o salário, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras e noturnas, entre outras.
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O que integra a remuneração CLT?

A remuneração é mais ampla que o salário e contempla todos os valores que o colaborador recebe em função do seu trabalho ao longo de determinado período. Ela é a soma de salário e benefícios extras, como adicional noturno, adicional de insalubridade, horas extras, comissões e outros.
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O que não é considerado remuneração?

Não podem ser considerados como salário o pagamento de seguros de vida, cursos (para o trabalhador ou seus dependentes), previdência privada e transporte para o serviço.
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O que são remunerações não habituais?

A gratificação não habitual (ou gratificação estrito senso) é parcela que integra a remuneração, embora não integre o salário. Apenas a gratificação habitual integraria o salário.
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O que não entra como salário?

I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
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O que diz o artigo 457 do CPC?

Art. 457. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.
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Quando as comissões não integram o salário?

Dessa forma, não integram a remuneração para efeitos de encargos trabalhistas e previdenciários, a ajuda de custo, o auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), as diárias para viagem (independente do valor), os prêmios e os abonos, ainda que pagos de forma habitual.
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Quais verbas não são salariais?

Os valores pagos ao funcionário como ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado o seu paga- mento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não compõem a remuneração, ou seja, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de quaisquer en- cargos trabalhistas e previdenciários.
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Quais verbas não integram o salário?

Verbas que Não Integram Remuneração
  • Ajuda de custo. A ajuda de custo é paga para cobrir despesas de deslocamento realizadas pelo trabalhador, como, por exemplo, despesas de transferência, acompanhamento de clientes, eventos profissionais, etc.
  • Auxílio-alimentação. ...
  • Diárias para viagem. ...
  • Prêmios. ...
  • Abonos.
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Quais gratificações não integram o salário?

§ 2º – Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
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São consideradas parcelas indenizatórias ou não remuneratórias?

Enquanto as verbas indenizatórias buscam ressarcir algum dano ou desvantagem e não são consideradas como parte do salário, as verbas remuneratórias são relacionadas aos serviços prestados e fazem parte da remuneração total do trabalhador, sendo tributadas e sujeitas a encargos.
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O que é abono art 457?

Abonos: Consiste em um valor a mais concedido ao empregado. Os abonos salariais feitos através de convenção coletiva ou norma coletiva é um tipo de abono que segue as regras acordas entre empresa e trabalhadores. Mas os abonos espontâneos, são difíceis de serem definidos, contudo, não integram aos salários.
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Qual gratificação não incorpora ao salário?

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão proferida no processo TST-RR-20698-18.2019.5.04.0004, definiu que a gratificação de função, mesmo se paga por mais de 10 anos, não incorpora ao salário do empregado.
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Quais parcelas integram o salário?

Desde a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17, definiu-se que integram o salário apenas a importância fixa, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador, excluindo-se as diárias, os prêmios e abonos.
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O que diz no 1 do art. 457 da CLT?

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

§ 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, coma também as comissões, percentagens e gratificações pagas pelo empregador. § 2º Não se incluem nos salários as gratificações que não tenham sido ajustadas, as diárias para viagem e as ajudas de custo.
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O que integra a remuneração?

Entender que a remuneração abrange não apenas o salário fixo, mas também outros elementos como horas extras, comissões, adicionais noturnos, entre outros, é essencial para realizar cálculos precisos na folha de pagamento. Essa clareza evita erros nos valores pagos aos colaboradores.
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O que compõe a remuneração?

Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre ...
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