Sou cac, posso levar minha arma para outro estado?
R: Sim, desde que tenha a GT expedida pela PF, que é requerida mensalmente, e a pessoa seja CAC, pois o Decreto nº 9.846 fala expressamente “CAC portando” pelo “Sinarm ou Sigma”, caso contrário, não sendo CAC, deverá levá-la acondicionada.
Sou CAC posso viajar com minha arma? Como CAC, você pode viajar com sua arma, desde que esteja indo participar de treinamentos, competições ou caçadas de javali. Além disso, no trajeto a arma precisa estar desmuniciada e guardada.
Sou cac, posso viajar com minha arma desmuniciada?
A medida foi criticada por entidades de segurança pública e especialistas sob o argumento de que abria brecha para que os CACs andassem armados o tempo todo. O texto assinado hoje determina que o atirador só pode transitar com a arma desmuniciada e deve emitir uma guia de tráfego.
Importante. As armas do acervo CAC, não tem como finalidade a defesa pessoal, para isso você deve solicitar a posse de arma para defesa pessoal pela Polícia Federal.
Posse irregular de arma é crime de perigo abstrato
No mesmo sentido, o STJ, no agravo regimental no HC 595.567, entendeu que a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ainda que desmuniciada, configura o crime do artigo 12 da Lei 10.826/2003.
CAC pode Transportar sua Arma vazia com 1 Carregador cheio? O que diz o Decreto de 2023?
Sou cac, posso viajar com minha arma 2024?
R: Sim, desde que tenha a GT expedida pela PF, que é requerida mensalmente, e a pessoa seja CAC, pois o Decreto nº 9.846 fala expressamente “CAC portando” pelo “Sinarm ou Sigma”, caso contrário, não sendo CAC, deverá levá-la acondicionada.
Assim, pode o CAC, devidamente documentado, de posse de seu CR ou do CRAF –Certificado de Registro de Arma de Fogo, transportar seu acervo, independentemente de itinerário e horários previamente definidos, conforme expressamente previsto no § 2º, do art. 5º, do Decreto 9.846/19.
O agente que precise utilizar a sua arma de fogo para repelir o ataque, está autorizado a efetuar tantos disparos quantos forem necessários para repelir a injusta agressão. Cessada a agressão, devem cessar também os disparos, caso contrário ocorrerá o excesso punível!
Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no SINARM ou no SIGMA, conforme o caso, sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições; para abate autorizado de fauna; ou ...
A "efetiva necessidade" pode ser demonstrada por meio do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física. Neste caso, o requerente apresenta prova de que sofreu ameaça grave e atual, o que configura uma situação que justifica a concessão do porte de arma para defesa pessoal.
A resposta é sim! A menos que você possua uma guia de tráfego, permitindo o transporte da arma. Caso contrário responderá pelo crime do art. 14 da lei 10.826/03.
6 - O registro permite transportar a arma no carro, apenas com esse documento? 6 - Não. O registro dá direito a manter a arma exclusivamente no domicílio do possuidor, não permite transportar a arma, conforme o art. 5° da nova Lei.
Quem tem porte de arma pode andar com ela na cintura?
O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
Ressalvadas as hipóteses previstas em tratados, convenções e acordos internacionais e no Capítulo V desta Resolução, é vedado o embarque de passageiro armado em voos internacionais, devendo o transporte de armas de fogo e munições ser realizado de acordo com os procedimentos previstos nesta Resolução para o despacho de ...
São previstas a licença funcional; a licença pessoal; a licença para o porte rural; e a licença de atirador e caçador. Essas licenças são pessoais, intransferíveis e válidas em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos.
Policiais e militares podem portar mais armas de fogo. O decreto reduz de 5 mil para 600 a quantidade de munições permitidas por armamento para os CACs. O PL 3.713/2019 eleva de três para seis o número de armas de fogo de uso permitido por pessoa, com exceção dos CACs.
O que é? Concessão de Certificado de Registro para pessoa física para realizar atividades de Colecionamento de armas de fogo, Tiro Desportivo e Caça. Quem pode utilizar este serviço? Pessoas Físicas que tenham interesse em se tornar colecionadores de armas de fogo, atiradores desportivos e caçadores.
A taxa do Exército para a solicitação do Certificado de Registro - CR é a última etapa financeira do processo. Esta taxa, no valor de R$ 100,00, (Maio 2024) deve ser paga por meio de uma Guia de Recolhimento da União - GRU.
De acordo com o artigo 35º do Decreto Nº 11.615/23, a frequência em treinamentos e competições será determinada pelo calibre registrado no acervo de tiro. Isso significa que um atirador de nível I com apenas um calibre precisará comprovar pelo menos 8 participações a cada 12 meses.
Revidar uma agressão pode ser crime, mas depende das circunstâncias! Segundo o Código Penal Brasileiro, a legítima defesa permite que você se defenda de uma agressão injusta, atual ou iminente, usando meios necessários e proporcionais.
Sempre, uma das agressões ocorrerá primeiro e ensejará, por parte do agredido, a possibilidade de exercer sua legítima defesa. Quem estiver agindo em relação ao agredido, tendo dada causa a essa reação, não estará acobertado pela referida excludente de ilicitude.
Repito, a legítima defesa não é uma autorização para matar, é apenas um meio legal de afastar uma injusta agressão, inclusive com a possibilidade de se matar alguém caso esse seja o resultado necessário para atingir tal fim (repelir a injusta agressão).
24: “O porte de trânsito de arma de fogo de uso permitido é concedido mediante autorização do Comando do Exército e obedecidas as seguintes condições”, bem como a Portaria nº 28, em seu art. 135: “Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada”.
Posse de arma dá o direito do indivíduo possuir, ter propriedade de uma arma de fogo, em sua residência ou local de trabalho, se cumprir os requisitos legais para possuir uma arma. Porte de arma dá o direito do indivíduo de carregar a arma consigo, seja em locais públicos ou privados, caso possua as autorizações.
Com o advento do Decreto nº 11.615/2023, todos os CRs e CRAFs passaram a ter validade de 3 anos. Isso afetou diretamente os CACs que, sob a vigência de normas anteriores, já possuíam esses documentos com validade de 10 anos.