Sou divorciada e meu Ex-marido faleceu tenho direito a pensão?
Além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira. No caso do cônjuge, a dependência é presumida. Para o companheiro ou companheira, é necessário provar a união estável.
Divorciado (a): quem foi casado, mas teve o fim do vínculo jurídico do casamento homologado por escritura pública (divórcio extrajudicial) ou decisão judicial. Viúvo (a): é aquele que perdeu a condição de casado em decorrência do falecimento da pessoa com quem se casou.
E a resposta é NÃO. Uma vez casado, jamais voltará a ser solteiro. O correto, então, é usar o estado civil "divorciado". Isto porque, a única possibilidade do casado voltar a ser solteiro, é se o casamento for anulado judicialmente, o que quer dizer que nunca existiu.
Além disso, deve mencionar na certidão de óbito que o falecido era “solteiro com união estável”. Ou seja, para fins patrimoniais e sucessórios segue a regra da legislação brasileira, mas o estado civil, até o presente momento não é alterado com a união estável.
Sou divorciada e meu marido faleceu tenho direito à herança?
O ex-cônjuge sobrevivente só poderá ser herdeiro do falecido se ele for beneficiário em um testamento. Pela lei, a metade dos bens de quem morre vai para os herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
A mulher que volta viver em união estável com o ex-marido, mesmo após a separação judicial, tem direito a pensão por morte. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao conceder o benefício a uma viúva que voltou a viver com o ex antes de sua morte, mesmo estando divorciada dele.
Quando a pessoa se divorcia volta a ter certidão de nascimento?
Divorciado poderá obter certidão de registro com a indicação do estado civil de solteiro. Após a averbação do divórcio, as certidões de registro fornecidas pelo cartório deverão indicar o estado civil de solteiro, sendo vedada qualquer referência ou observação alusivas a vínculos conjugais anteriores.
Permite ao usuário solicitar seu documento através do site www.registrocivil.org.br e recebe-lo em formato digital (PDF assinado). A certidão é enviada diretamente para o e-mail do solicitante, tendo sua validade equivalente a uma certidão original enquanto estiver em meio digital.
A certidão de divórcio, chamada oficialmente de certidão de averbação de divórcio, é um documento que serve para comprovar legalmente que duas pessoas não estão mais casadas. Com isso, após emitir este documento, ambas partes passam a ter o estado civil “divorciado”.
Divorciado(a): é a pessoa que rompeu o vínculo do seu casamento por meio de uma ação judicial de divórcio ou de uma escritura pública de divórcio consensual. Viúvo(a): quem era casado mas o outro cônjuge faleceu.
Importante ainda mencionar a Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.
O que acontece se não fizer a averbação do divórcio?
É necessário fazer a averbação do divórcio? A averbação do divórcio, em si, é obrigatória. Sem ela, o divórcio não é oficializado nos registros civis das partes, o que pode resultar em complicações legais que exigirem comprovação do seu estado civil, em caso de novo casamento, financiamentos ou heranças, por exemplo.
Quando a Ex-esposa não tem direito a pensão por morte?
“Se essa ex-mulher estava separada de fato há mais de 24 meses do óbito, ela não terá direito ao benefício de pensão por morte, a não ser que ela estivesse recebendo pensão alimentícia ou viesse a ser dependente economicamente do ex-marido até a data do óbito”, explica a especialista em Direito Previdenciário.
Uma certidão de divórcio é uma prova escrita da separação de duas pessoas. É uma declaração que inclui informações como: o nome dos cônjuges, dados sobre a solenidade do casamento, o sobrenome após o divórcio e outros detalhes.
Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa divorciada que, quando do divórcio, decidiu permanecer com o nome de casado, pode, diretamente no cartório de registro civil, solicitar que seja averbado à margem do seu casamento, o retorno ao seu nome de solteiro.
Sou divorciada tenho direito à herança do meu Ex-marido?
O divórcio extingue o casamento e consequentemente a relação de bens; se no divórcio não houve a partilha de bens o cônjuge sobrevivente reivindicará a parte que ele cabe dos bens do falecido até a data do divórcio ou da separação de fato do casal. Em muitos casos a separação só ocorre de fato.
Sou divorciada tenho direito à herança do meu sogro?
A herança é considerada como um patrimônio fora do casamento e por isso mesmo é que não surge para o cônjuge um direito de pedir diretamente no inventário dos sogros. Em compensação, o cônjuge será herdeiro desse patrimônio recebido depois que ele incorporar de fato no acervo de quem recebeu.
É possível se divorciar e casar novamente com a mesma pessoa?
Inclusive, é possível constituir União Estável durante a separação de fato do ex-casal. Diante disso, a dúvida que fica é se pode se casar no civil logo APÓS o divórcio. E a resposta é: sim. NÃO existe um TEMPO de espera entre a formalização da separação e um novo casamento no civil.
No caso de pessoa solteira, o comprovante de estado civil pode ser a Certidão de Nascimento. Já para o caso de pessoas casadas, é necessário apresentar a Certidão de Casamento e o Pacto Antenupcial de Regime de Bens, para casos que existam o documento.