Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
Para solicitar a sua exoneração, o fiador precisa enviar um comunicado para o locador informando a sua decisão. Se o contrato de locação for de prazo indeterminado, isso poderá ser feito a qualquer momento.
Isso significa que ele pode ser acionado diretamente pelo credor em caso de inadimplência do devedor principal. Contudo, o artigo 835 do Código Civil (CC) estabelece que o fiador, nos contratos sem prazo determinado, tem o direito de se exonerar da obrigação, se assim desejar.
O que acontece se eu for fiador e a pessoa não pagar?
Portanto, o fiador também se torna devedor e, em caso de inadimplência, ele assume a dívida do devedor principal. Em razão disso, é requisitado que esse garantidor tenha patrimônio para garantir o cumprimento do contrato. Também, não possua restrição nos serviços de proteção ao crédito.
O fiador não pode invocar o fim do prazo da locação, para exonerar.se da fiança, desde que se comprometeu a garantir o senhorio até que restituísse o prédio ao locador. Enquanto isso não se der, a garantia subsiste. É comum nos contratos, o fiador se obrigar pelo prazo da locação e “até a entrega das chaves”.
Essa obrigação da garantia da fiança começa na assinatura e encerra na data estipulada no contrato, podendo ficar com a obrigação contratual em no máximo 120 dias, caso seja renovado automaticamente (geralmente os contratos constam essa cláusula).
O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
Fiador pode perder casa e bens; entenda a mudança do STF na regra de locação de imóveis. O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras de locação de móveis em relação ao fiador. Agora o locador poderá exigir penhora dos bens da família caso o locatário se mantenha inadimplente.
Resposta: Não havendo discussão judicial e restando dívidas da locação, poderão ser negativados no SPC os fiadores e locatários. O fiador deverá ser comunicado da inadimplência do locatário antes de ser apontado no SPC ou SERASA, a fim de se evitar uma possível ação de.............
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
Ser fiador em um contrato de aluguel envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter que pagar o aluguel do locador inadimplente ou m hipóteses mais extremas ter seu próprio imóvel penhorado.
Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Em princípio, a fiança só se extingue quando se extinguir a dívida a que está associada. Outras possibilidades para deixar de se ser fiador: Existem outras possibilidades para deixar de se ser fiador, para além da extinção da dívida que a fiança se destina a garantir.
Se o avalista também não pagar o empréstimo, após a inadimplência do tomador original do crédito, ele estará sujeito às mesmas consequências financeiras que o devedor principal. É preciso ter conhecimento do contrato assinado para saber exatamente como poderá agir, dentro da lei, a instituição financeira.
Desde julho de 2021, ela paga parcelas mensais de R$ 388. Como seus avós são os fiadores do financiamento, qualquer atraso faz com que eles fiquem com o “nome sujo”.
Ele pode pedir a exoneração, que nada mais é a extinção da fiança e a retirada da sua responsabilidade, em caso de fiança sem limitação de tempo. Nessa situação, terá de comunicar o credor e ficará responsável por todos os efeitos da fiança durante 60 dias a partir da notificação.
Por isso, é difícil que o credor não consiga de alguma forma cobrar o pagamento do fiador. Depois que o fiador paga a dívida, ele pode entrar na justiça com uma ação de ressarcimento contra o devedor principal, com direito a juros e correção.
Então, se você está pensando em se tornar fiador, saiba que existe SIM o risco de que o seu imóvel seja penhorado caso o aluguel não seja pago. É claro que, em primeiro lugar, o locador, ou seja, o dono do imóvel, deve cobrar o valor do locatário, que é o inquilino. Existe uma coisa chamada Benefício de Ordem.
Súmulas. Súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." Súmula 486 do STJ: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."
O fiador tem como se defender, mas ele não pode se negar a uma obrigação que ele assumiu lá no princípio. O que acontece, na maioria dos casos de fiança, é que o fiador: “não se preocupa – na realidade, ele” não tem nem consciência do tamanho da obrigação que ele assumiu.
Segundo o art. 836, do CPC, a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador. Se o débito é posterior ao óbito, a responsabilidade não se transfere ao espólio nem aos herdeiros.
Insolvência civil – declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio. Atinge pessoas físicas ou jurídicas que não sejam empresários. Regulada pelos artigos 748 a 743 do Código de Processo Civil (antigo), Lei no 5.869/73.
O que acontece com o fiador se não pagar o aluguel?
Os bens do fiador estarão em risco a partir do momento em que houver a execução da dívida, a posteriori, e se não se conseguir nenhum tipo de acordo. A fiança continua a ser um tipo de garantia eficaz em face da possibilidade de penhora de bens do fiador mesmo que seja um único imóvel e considerado bem de família.