Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo preste serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual).
Cidadão responsável pelo cadastro da atividade econômica como pessoa física, ou seu representante legal. Acesse o sistema Processos Digitais; Clique em Solicitar serviço via processo digital; Selecione a área Cadastros e o serviço Cancelar cadastro indevido de atividade econômica.
Quem é MEI tem a vantagem de pagar o ISS e todos os seus impostos em uma contribuição mensal fixa, na guia DAS. Neste caso, o empresário deve entrar no endereço do Portal do Empreendedor para acessar a guia de recolhimento e pagar todos os tributos.
Isso significa que o prestador de serviços é o contribuinte principal do ISS, e é ele quem deve efetuar o pagamento desse imposto às autoridades municipais.
MEI - A Prefeitura Está Te Cobrando Taxas? Veja o que diz a Legislação Sobre Isso
Sou obrigado a pagar o ISS?
Quase todas as empresas e profissionais da área de prestação de serviços devem pagar esse tributo. Porém há algumas exceções quando se tratam de serviços prestados no exterior.
A partir de agora ficam isentos de pagamento de ISS os espetáculos teatrais, de dança, balé, óperas, concertos de música erudita e recitais de música, shows de artistas brasileiros, espetáculos circenses nacionais, bailes, desfiles (inclusive de blocos carnavalescos ou folclóricos) e exibição cinematográfica em cinemas ...
Na figura jurídica de Microempreendedor Individual - MEI está desobrigado da retenção do pagamento do Imposto sobre Serviços - ISS tomados ou intermediados.
Quanto aos valores, no ano de 2023, a DAS MEI aponta para o seguinte recolhimento: R$ 67,00 para comércio ou indústria: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS; R$ 71,00 para prestadores de serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 72,00 para comércio e serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Para consultar, parcelar ou pagar à vista seus débitos de ISS inscritos em dívida ativa, acesse:Portal Dívida Ativa, clique em “Consulta/pagamento/parcelamento", selecione "ISS" e faça a consulta informando o número do CCM (cadastro do contribuinte mobiliário).
Ele deve ser pago, obrigatoriamente, todo dia 20. Se você der uma atrasadinha, a primeira coisa que vai acontecer é a cobrança de juros e multas sobre o valor de atraso. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor total do imposto devido.
Os documentos de cancelamento de inscrição deverão ser apresentados no Atende Fácil bem como o formulário de Declaração de Contribuinte - DECON que poderá ser preenchido e impresso através do link "Home > Formulários > DECON" ou retirar o formulário impresso no Atende Fácil que deverá ser preenchido à máquina ...
1) Entrar no Portal da Via Rápida Empresa (link direciona para portal VRE) - Pessoa Jurídica apenas; 2) Preencher e enviar o Requerimento de Cancelamento; 3) Acompanhar o resultado do pedido de cancelamento através da Ficha de Dados Cadastrais – FDC (link direciona para portal da Prefeitura).
Quem tem direito a esta imunidade? Tem direito à imunidade do ISSQN as instituições de assistência social, sem fins lucrativos, desde que os serviços prestados estejam relacionados com as finalidades essenciais das entidades.
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a: R$ 70,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00); R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e. R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Independentemente do valor das notas fiscais que você emitir no mês (e mesmo se não emitir), você vai pagar apenas o valor mensal correspondente à sua área de atuação. Para MEI's que atuam como comércio ou indústria, a taxa é de R$71,60; para prestação de serviços, R$75,60 e, para comércio e serviços juntos, R$76,60.
Podem solicitar a isenção do ISS Fixo as pessoas físicas que tenham como única fonte de renda a atividade declarada no cadastro da Prefeitura e que sejam isentas do imposto de renda.
O ISS pode ser abatido como despesa dedutível na declaração de Imposto de Renda anual de pessoa física e o valor pago ou retido pela fonte pagadora para profissional autônomo que realizar prestação de serviço, como engenheiro civil.
Quem está isento de pagar o ISS? Além de saber quem deve pagar o ISS, vale entender quem está isento da obrigação. De acordo com a Lei 9.532/1997, os profissionais autônomos com 70 anos ou mais e as empresas do terceiro setor não precisam contribuir com o Imposto Sobre Serviços.
Quem precisa pagar o ISS? Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.
A alíquota do ISS é definida pelo município no qual o prestador de serviços está cadastrado, mas por lei, não pode ser menos do que 2% e nem mais do que 5% da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou do faturamento mensal da empresa.
Sim, empresa optante pelo Simples Nacional tem retenção do ISS – Imposto Sobre Serviços. Este imposto é devido conforme o tipo de atividade econômica que a empresa realiza, e é recolhido no DAS junto com os outros tributos. O ISS é uma tarifa municipal, incidente sobre os valores referentes à prestação de serviços.