Sou MEI posso faltar no trabalho?
Afastamento. Existem situações previstas na legislação trabalhista que configuram o afastamento legal do único empregado do microempreendedor individual. Os afastamentos podem ser de curto ou longo prazo e o MEI pode contratar outro trabalhador durante esse período.Quais os direitos que o MEI não tem?
O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI. Neste caso, é sim possível receber PIS.Quais os direitos de quem trabalha por MEI?
O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E QUALIFICAÇÃO CADASTRAL: CTPS.Sou MEI e estou de atestado?
Já o MEI pode dar entrada no benefício no primeiro dia de sua incapacidade de atuação, por meio de laudos, exames e atestados que comprovem o seu estado de saúde. Tudo pode ser feito pelo portal meu INSS, na opção “Agendamentos/solicitações”, ou pela Central de Atendimento, pelo telefone 135.FUI CONTRATADO COMO PJ/MEI - O QUE FAZER?
Sou MEI e sofri um acidente Tenho algum direito?
A resposta é: NÃO! De acordo com o tema 201 da TNU, o MEI não tem direito ao auxílio-acidente.Como funciona o afastamento do MEI?
O auxílio por incapacidade temporária poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que ela ficar incapacitada de exercer suas atividades. O pagamento será devido a contar da data do início da incapacidade, desde que requerido em até 30 dias após o afastamento.Quem é MEI tem que cumprir horário?
Quem é MEI precisa cumprir horário? Não, o MEI não precisa cumprir horário nem bater ponto. Isso porque ele não é um contratado formal da empresa. Neste modelo, existe uma relação entre duas empresas com CNPJ, isentando-o de seguir os horários de um colaborador no regime CLT.Quem paga o MEI tem direito ao décimo terceiro?
Ao contrário dos trabalhadores formais, o MEI não recebe o décimo terceiro salário.Sou MEI tenho direito a algum benefício do governo?
A resposta é simples: o MEI pode sim ser contemplado com os recursos do programa, assim como qualquer outra pessoa que trabalha com atividades remuneradas e carteira assinada. Isso porque a condição para receber o benefício não esbarra no fato de a pessoa ser ou não empreendedora.Quem tem o MEI tem direito ao PIS?
Microempreendedores Individuais (MEI) também podem receber o PIS, desde que atendam alguns requisitos, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base. Ou seja, o MEI precisa ter dupla atividade (MEI + empregado) para receber o benefício.O que o trabalhador perde com o MEI?
Como vimos, quem tem MEI perde direitos trabalhistas como férias remuneradas, 13º salário, seguro-desemprego e outros. Portanto, a organização financeira é fundamental para não sair no prejuízo.Sou MEI posso pedir demissão?
Como proceder com a demissão de empregado do MEICaso o colaborador peça demissão, também deverá fazer a comunicação ao empregador por meio do aviso prévio (de 30 dias). O aviso pode ser indenizado ou trabalhado. Em todos os casos, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em no máximo 10 dias.
Quem tem MEI pode trabalhar todos os dias?
O prestador de serviços MEI não tem que cumprir horário. Isso porque, enquanto PJ, ele atua como uma empresa fazendo um trabalho para a outra. O que pode acontecer é ele ter que marcar reuniões ou horários específicos para realizar o serviço contratado, mas nunca cumprir horário como os funcionários CLT.Quais os direitos que um funcionário de MEI tem?
Confira os principais direitos trabalhistas que o MEI não tem:
- Jornada de trabalho definida.
- Hora extra.
- FGTS.
- 13º salário.
- Férias.
- Seguro-desemprego.