O MEI pode realizar a formalização da contratação de empregado por conta própria ou optar por ter auxílio de um contador. Caso contrate um profissional de contabilidade, tal serviço poderá ter os custos cobrados pelo contador.
Lembre-se: você como MEI pode ter apenas um empregado que ganhe salário mínimo ou piso da categoria, então a escolha deste empregado é muito importante para auxiliar no dia a dia da sua empresa. O cadastro é feito online pelo gov.br/esocial com os dados do empregador e do novo contratado.
Sim. você pode trabalhar complementando sua renda sendo MEI, enquanto desempenha funções com Carteira Profissional Assinada. Mas, preste atenção nestas informações importantes: Se for dispensado, o benefício Seguro Desemprego não será autorizado, porque a atividade de MEI é considerada como fonte de renda.
Quem é MEI pode trabalhar de carteira assinada em outra empresa?
Uma grande dúvida que mexe com muitos profissionais e empreendedores. Quem é Microempreendedor Individual pode trabalhar em outra empresa com registro em carteira? A resposta é sim tanto para essa pergunta quanto para quem é empregado com carteira assinada e pretende abrir uma empresa nos moldes do MEI.
A resposta direta é sim, é possível ser um trabalhador registrado sob a CLT e abrir um MEI ao mesmo tempo. Se você já tem um emprego CLT, a lei permite que você seja um MEI, desde que o negócio MEI seja completamente separado de sua atividade principal como empregado CLT.
Quem tem MEI e trabalha registrado tem direito a salário maternidade?
Funcionárias do MEI têm direito ao auxílio-maternidade? Sim, as funcionárias contratadas pelo regime MEI também têm direito de receber o salário-maternidade. Para receber o benefício, será preciso solicitar pelo Meu INSS, ou seja, seguir as regras para empregadas avulsas e/ou domésticas.
A lei permite ser MEI e manter um emprego com carteira assinada simultaneamente. Nesse caso, o trabalhador terá os direitos correspondentes ao trabalho que está sob as regras da CLT. Entretanto, se for demitido sem justa causa, só terá acesso ao seguro-desemprego se comprovar que o CNPJ do MEI não tem faturamento.
Procedimentos para solicitação do Seguro-Desemprego pelo MEI
Os MEIs que se enquadram nos critérios estabelecidos e perderam um emprego CLT podem solicitar o seguro-desemprego através de múltiplos canais. A forma mais prática é pelo aplicativo Carteira de Trabajo Digital ou pelo portal gov.br.
Pode ser MEI e CLT ao mesmo tempo? Sim, trabalhadores podem ser MEI e CLT ao mesmo tempo. Não há nenhuma lei que impeça o trabalhador de exercer os dois trabalhos simultaneamente.
Sou MEI e tenho carteira assinada como fica a aposentadoria?
Valor da aposentadoria de quem foi CLT e MEI
O valor do benefício vai depender de quanto você recolhe para o INSS como MEI. Se você contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo, por todo o período contributivo, o seu benefício será sempre o valor de um salário mínimo, que, em 2024, está no valor de R$ 1.412,00.
Ao contrário dos trabalhadores formais, o MEI não recebe o décimo terceiro salário. Porém, aqui também é preciso muito planejamento e cuidado com as finanças, para garantir uma boa poupança para aqueles períodos do ano de menor movimento e vendas.
Qual a vantagem de ser MEI é ter carteira assinada?
Para definir entre CLT x MEI é preciso considerar que a modalidade com carteira assinada – CLT – pode garantir maior estabilidade, mas abrir um CNPJ MEI pode trazer mais autonomia e possibilidades de crescimento.
Microempreendedores Individuais (MEI) também podem receber o PIS, desde que atendam alguns requisitos, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base. Ou seja, o MEI precisa ter dupla atividade (MEI + empregado) para receber o benefício.
Sim, MEI pode contratar um empregado. A contratação e pagamento são feitos da mesma forma de uma empresa de maior porte, mas o pagamento é de até um salário-mínimo ou de um valor dentro do piso salarial da classe.
Como solicitar o auxílio-doença sendo MEI? Para os MEIs, o processo de solicitação do auxílio-doença é facilitado. Desde o primeiro dia de incapacidade, o empreendedor pode iniciar a requisição do benefício.
Quem tem MEI e trabalha registrado pode receber seguro-desemprego?
Basicamente, há duas ocasiões em que o trabalhador com MEI pode ser elegível a receber o seguro-desemprego: A pessoa precisa ser demitida sem justa causa de um emprego formal; Além disso, precisa comprovar que o seu MEI está inativo ou não tem faturamento suficiente para conseguir sustentar a si ou a família.
Sim, é permitido que o empreendedor seja CLT e MEI ao mesmo tempo. Enquanto no regime formal de contratação via CLT ele executará atividades do seu empregador e receberá salário e benefícios conforme a legislação deste modelo, no Microempreendedor Individual ele manterá o pagamento dos impostos deste tipo de empresa.
Afinal, quem tem MEI perde direitos trabalhistas? Sim, MEI perde direitos trabalhistas. Os direitos estabelecidos pela CLT são destinados aos profissionais que mantêm um vínculo formal de emprego, ou seja, com carteira assinada.
O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI. Neste caso, é sim possível receber PIS.
Quem tem carteira assinada e MEI pode receber seguro desemprego?
Ao contrário do que muitos pensam, o MEI pode sim receber o benefício do seguro-desemprego! Por uma decisão do Governo Federal, quando o Microempreendedor Individual é demitido do emprego no regime CLT sem justa causa e, paralelamente, tem CNPJ de MEI, tem o direito de receber as parcelas do auxílio.
Porém, a empregada gestante que foi contratada como MEI/PJ, corre o risco de ser desligada da empresa, ou seja, ter seu contrato de prestação de serviços encerrado logo após a comunicação da gravidez, e sair sem receber nenhum valor referente ao periodo remanescente da estabilidade provisória, que começa a partir da ...
Quanto tempo dura e qual o valor do auxílio? Segundo as orientações de Ana Luíza Santana, do Sebrae-SP, a MEI pode receber o auxílio-maternidade por um período de 120 dias, equivalente a quatro parcelas mensais. O valor, definido pelo salário-mínimo vigente, não depende da renda mensal da empreendedora.