Sou MEI preciso ter aso?

Para o MEI que não possui funcionários, não há obrigatoriedade de manter a documentação de SST, realizar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e enviar Eventos de SST ao eSocial. No entanto, é importante mencionar que algumas empresas podem exigir esses documentos, especialmente quando o MEI presta serviços.
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Sou MEI preciso de aso?

Atestados de Saúde Ocupacional

O atestado é custeado pelo empregador. Normalmente, o ASO é emitido no esteio do PCMSO. No entanto, mesmo que a empresa/MEI seja dispensada do PCMSO, inexiste a dispensa para regular manutenção e emissão dos ASOs.
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Quem é MEI precisa fazer exame admissional?

Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar alguns documentos e informações. Listamos abaixo alguns documentos ou processos necessários para a admissão: Atestado médico admissional: o resultado deste exame é crucial para admissão. Somente se nele constar como apto, o MEI poderá seguir com a contratação.
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Quando o ASO não é obrigatório?

Demissão. O atestado de saúde ocupacional demissional, assim como o de admissão, ocorre quando o colaborador é desligado de suas funções. Ele pode ser solicitado tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador, sendo obrigatório em rescisões sem justa causa, e opcionais quando a rescisão se enquadrar em uma justa causa.
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Quem é MEI precisa de PCMSO?

Também, automaticamente, se a atividade do MEI apresentar grau de risco 3 ou 4, será obrigatória a elaboração e a implementação do PCMSO.
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MEI, ME e EPP devem fazer o ASO de quanto em quanto tempo?

Quem fica isento do PCMSO?

Dispensa do PCMSO

Todos aqueles que realizem as declarações das informações pelo meio digital, no caso de não identificação de exposições dos trabalhadores a riscos relacionados à ergonomia, ficam dispensados de elaborar o PCMSO.
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Quem não precisa fazer PCMSO?

Contudo, também existem algumas exceções que isentam certas empresas de elaborar esse relatório: MEI (microempreendedor individual); ME (microempresa); EPP (empresa de pequeno porte).
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O que acontece se eu não fizer o ASO?

Caso a empresa não cumpra com a realização desses exames, estará sujeita a cobrança de multa por infração administrativa grave. Por isso, é essencial se atentar às regras e às datas, principalmente para garantir que nada irá fugir do controle.
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Pode registrar sem o ASO?

O ASO é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, o atestado de saúde ocupacional deve ser emitido, no mínimo, em duas vias: uma para o contratante e outra para o empregado.
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Tem como fazer aso online?

Realizado online, o exame ASO é menos burocrático e, por consequência, menos dispendioso para as empresas, pois exclui custos com deslocamento, com a aquisição de papel e com a contratação de pessoal específico para realização do processo.
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Sou MEI precisa de contador para registrar funcionário?

O MEI não precisa de contador, porém, essa modalidade também tem, sim, obrigações a cumprir. Todo ano, por exemplo, é necessário fazer a declaração MEI de seus ganhos. Além disso, é válido lembrar que o MEI tem a obrigação de emitir notas fiscais eletrônicas para pessoas jurídicas.
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Como fazer exame admissional sendo MEI?

Luciane, basta encaminhar o candidato ao exame médico admissional a ser realizado por clínica ou médico credenciado em medicina do trabalho, às custas do empregador.
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Quando é necessário emitir ASO?

O atestado ASO é um documento necessário no processo de admissão, demissão, retorno ou mudança de função de um funcionário. Cada empresa deve observar suas obrigações quanto à essa importante documentação.
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Tem MEI para técnico de segurança do trabalho?

Sim, a CNAE 8020-0/02 - Outras atividades de serviços de segurança, pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Alíquota Anexo IV: De 4.5% ate 33%. Clique aqui para ver a sua.
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Quem é obrigado a ter ASO?

Sua emissão é obrigatória? Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o Exame ASO é obrigatório no Brasil, para toda e qualquer empresa, que esteja regulamentada pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7).
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Quanto custa um ASO?

A SSO Ocupacional trabalha com preços justos para nossos serviços. Os exames admissionais custam R$ 50,00.
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Em quais situações o ASO é exigido?

O ASO de Mudança de Função deve ser realizado antes da mudança de função ou antes de qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
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Pode trabalhar sem ASO?

Admitir um funcionário sem a realização do ASO Admissional pode gerar diversas consequências para a empresa, como: Multas: A empresa está sujeita a multas por parte do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
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Qual o valor da multa por ASO vencido?

Segundo o Artigo 201 da CLT, caso esses exames não sejam feitos e o ASO não for enviado ao sistema do eSocial, a empresa poderá ser multada. O valor da multa eSocial varia entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
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Qual o prazo para realizar o ASO?

O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
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Quem é isento de PCMSO?

Dispensa do PGR e PCMSO: requisitos e benefícios

Já o PCMSO pode ser dispensado para empresas de baixo risco e com até 25 funcionários, desde que não haja afastamentos, doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho registrados nos últimos 12 meses.
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Quais empresas estão desobrigadas de ter PCMSO?

Vale destacar que o microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), segundo o item 7.7.1 da Norma, são desobrigadas de elaborar o PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, mas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de ...
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Quais empresas estão isentas do SST?

Todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, ficam dispensadas de enviar ao e-Social os laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ...
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