Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo preste serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual).
O pagamento com o DAS-MEI corresponde a: contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual; R$ 1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e. R$ 5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
ISS para MEI – Microempreendedor Individual: quem é microempreendedor individual tem a vantagem de pagar todos os seus impostos, incluindo o ISS em uma guia única, a DAS.
- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS; - R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS; Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.
Quem está isento de pagar o ISS? Além de saber quem deve pagar o ISS, vale entender quem está isento da obrigação. De acordo com a Lei 9.532/1997, os profissionais autônomos com 70 anos ou mais e as empresas do terceiro setor não precisam contribuir com o Imposto Sobre Serviços.
MEI paga ISS ou ICMS? Veja a resposta completa aqui.
Como tirar o ISS do MEI?
ISS para MEI – Microempreendedor Individual
Quem é MEI tem a vantagem de pagar o ISS e todos os seus impostos em uma contribuição mensal fixa, na guia DAS. Neste caso, o empresário deve entrar no endereço do Portal do Empreendedor para acessar a guia de recolhimento e pagar todos os tributos.
No entanto, como de costume há sempre uma exceção. Ela ocorre quando o serviço prestado acontece no exterior e não tem reflexo algum no Brasil. Nesse caso há isenção. Em todos os outros casos o imposto pode ser devidamente aplicado.
Quem paga o ISS o tomador ou o prestador do serviço MEI?
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do prestador do serviço. Portanto, essa obrigação não será atribuída ao tomador de serviço (cliente). A exceção para essa regra é o caso dos serviços provenientes do exterior.
Se a empresa ou profissional não recolher o ISSQN, quando este imposto for obrigatório, ficará irregular com a prefeitura e não conseguirá retirar certidões negativas e participar de licitações. Além disso, corre o risco de receber uma autuação, e a cobrança de impostos poderá vir com multa.
Comércio e indústria contribuem com R$ 67; Empresas de serviços, que pagam o INSS + ISS, contribuem com R$ 71; Comércio e serviços, que somam o INSS, o ISS e o ICMS, contribuem com R$ 72; Caminhoneiro que é MEI deve pagar entre R$ 159,40 e R$ 164,40.
Conforme a Lei Complementar 123/2006 nenhum município pode cobrar qualquer tipo de taxa extra dos Microempreendedores, seja em relação a inscrição municipal, registro, funcionamento, alvará, renovação de alvará, licença, encerramento da empresa ou ainda em relação aos órgãos sindicais e de regulamentação.
O MEI funciona para os prestadores de serviços como uma forma de formalizar seus serviços e suas atividades empreendedoras no Brasil. O processo de formalização como MEI prestador de serviços envolve o registro da atividade nos órgãos competentes e o pagamento de uma taxa mensal fixa, que inclui os impostos devidos.
Como saber se o MEI e comércio ou prestação de serviços?
Ao acessar o Portal do Empreendedor, você encontrará na seção “Quero ser MEI” a guia “Quais as ocupações que podem ser MEI”. Nela se encontra a relação atualizada de todas as atividades comerciais classificadas por ordem alfabética.
O MEI paga os impostos mensais fixos na DAS MEI – que deve ser paga até o dia 15 do mês subsequente à operação. importante destacar que o recolhimento dos impostos deve ser feito independente de ter ou não faturamento no mês. R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Sim, empresa optante pelo Simples Nacional tem retenção do ISS – Imposto Sobre Serviços. Este imposto é devido conforme o tipo de atividade econômica que a empresa realiza, e é recolhido no DAS junto com os outros tributos. O ISS é uma tarifa municipal, incidente sobre os valores referentes à prestação de serviços.
Tome como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 5.000, sobre o qual incide uma alíquota de 4%. O imposto a ser pago, nesse caso, é de R$ 200. Valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser recolhido. R$ 5.000 x 4% = R$ 200.
Esse imposto é sancionado através da Lei Complementar Nº 116, de 31 de Julho de 2003, que rege quais serviços devem receber sua incidência. Alguns serviços como atendimento médico ou veterinário, aluguel de veículos, serviços de engenharia, estética, atendimento psicológico, e até plano de saúde devem pagar o ISS.
A partir do registro no Simples Nacional, o microempreendedor individual passa a contribuir para o INSS/ Previdência Social e o valor dessa contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente. Além disso, também é contabilizado mais R$ 1,00 a título do ICMS* para o Estado e/ou R$ 5,00 de ISS* para o município.
Quem deve pagar ISS? O imposto deve ser pago pelo prestador de serviço, aquele que é responsável pela emissão da nota. Mesmo nos casos em que há retenção do ISS pelo contratante, o prestador do serviço ainda tem o dever de informar que o imposto foi retido na hora de emitir sua nota fiscal eletrônica.
Para ter direito a isenção de 10% no ISS, as empresas deverão comprovar a realização de ações de incentivo a doação por meio de um programa interno, que deverá ser veiculado e propagado pelos meios de comunicação ou mídias sociais.
Embora a maioria das empresas sejam obrigadas a pagar esse tributo, algumas atividades são isentas, como telecomunicações, transporte interestadual e intermunicipal. Além disso, se o serviço em questão for realizado no exterior e não tiver reflexos no Brasil, o ISS também não é cobrado.
A alíquota do ISS é estabelecida pelo município e pode variar de 2% a 5%, dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de serviço prestado. Além disto, podem variar, dependendo do município em que ocorre o fato gerador.
Sim, como dito anteriormente, a Inscrição Municipal é uma obrigatoriedade de toda atividade empresarial, portanto o MEI também precisará emitir sua Inscrição Municipal, mesmo que exerça sua atividade em um endereço residencial.
- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS; - R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS; Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.