O funcionário pode se recusar a cobrir férias de outro? Conforme o art. 468 CLT, esta substituição é opcional. Assim, um empregado pode se recusar a cobrir outro empregado.
Contudo, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) temos que ao cobrir férias de um funcionário, seja por férias ou outro motivo, o empregado substituto fará jus ao salário do empregado substituído. Assim, se o colaborador substituir alguém com salário maior, ele receberá um valor maior.
O empregador NÃO pode: obrigar o funcionário a usar uniforme fora do horário de trabalho ou exigir trabalho totalmente diverso daquele para que o empregado foi contratado.
Quando um funcionário pode se recusar a trabalhar?
O Direito de Recusa ao Trabalho é um direito que o trabalhador tem para interromper ou recusar um trabalho, quando estiver exposto à uma situação de grave e iminente risco que esteja colocando a sua vida e a de outros trabalhadores ou pessoas em perigo.
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Quais os 3 tipos de substituição de um empregado por outro?
Assim, de analisar-se três tipos primários de substituição, quais sejam: a) substituição provisória e não meramente eventual; b) substituição meramente eventual e substituição permanente.
Quando um colega substitui o outro nas férias ganha o salário dele?
Devo ganhar o mesmo salário que ele? A resposta é SIM. Durantes as férias ou até mesmo durante um afastamento médico de um determinado funcionário, é muito comum que outro colaborador ocupe a função do ausente temporariamente.
A empresa pode recusar um atestado médico? Não. Uma empresa não pode recusar um atestado médico válido ― ou seja, aquele emitido por um médico ou odontólogo, com a devida identificação do profissional, carimbo e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
61 da CLT ou da Lei 5.811/72, pode o empregado se recusar a trabalhar além de sua jornada normal, inclusive se negando a dobrar o turno e, assim, gozar o descanso que lhe é garantido tanto pela Lei como pela Constituição Federal.
As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.
De modo geral, qualquer alteração no contrato de trabalho pela empresa somente pode ocorrer se houver o consentimento do empregado e se a mudança não o prejudicar. Assim, o empregador não pode exigir do empregado atividades que não estejam relacionadas à função para a qual foi contratado.
O regime de substituição tributária está previsto na Constituição Federal, artigo 150, § 7º, o qual estabelece que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição.
E a resposta é sim, o vigilante ferista tem os mesmos direitos que os demais, garantidos pela legislação trabalhista brasileira. Isso inclui, por exemplo, o direito ao piso salarial da categoria, adicional noturno, horas extras, descanso semanal remunerado, férias e 13º salário.
A média salarial do cargo de Ferista (Brasil) é de R$ 2.073 por mês. As estimativas de salários têm como base 1 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Ferista nessa localização (Brasil). O maior salário do cargo de Ferista (Brasil) é de R$ 2.158 por mês.
Se a empresa ou o chefe não tomar medidas para resolver o problema, o funcionário pode denunciar o constrangimento às autoridades trabalhistas ou entrar com uma ação judicial. É importante documentar todos os incidentes e coletar evidências para apoiar a denúncia.