Sou obrigada a fazer carta de oposição ao sindicato?
A tradicional “cartinha de oposição” exigida por sindicatos profissionais, para que o empregado manifestasse seu desejo de não recolher a contribuição ao sindicato profissional, não é mais necessária e não deve ser exigida pela empresa.
É obrigatório fazer carta de oposição ao sindicato?
Entretanto, a partir de 10.11.2017, o aludido documento não é mais necessário e não deve ser exigido pela empresa ou empregador ou ainda pelo sindicato laboral.
Como fazer a carta para o sindicato não descontar em 2024?
Você pode fazer a carta de não descontar contribuição com a ajuda do Departamento Pessoal ou Recursos Humanos da sua empresa, que, por sua vez, será responsável por encaminhá-la à sede do sindicato ao qual o trabalhador está vinculado.
Ou seja, as empresas precisam que o funcionário autorize a contribuição para descontar na folha de pagamento o respectivo valor. Por isso, todas as empresas precisam ficar atentas à regra da CLT, uma vez que caso haja o descumprimento da lei, a instituição irá se enquadrar na alínea “d” do art.
Se o trabalhador não quiser contribuir, deve seguir as seguintes etapas:
Formalizar por escrito o exercício do direito de oposição;
Fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário;
Como não pagar a contribuição assistencial sindical, se você não quiser!
Qual o prazo para levar a carta no sindicato em 2024?
O prazo para entrega da carta de oposição ao Departamento Pessoal ou Recursos Humanos da sua empresa/agência, FOI PRORROGADO para o dia 11 de Abril de 2024.
A reforma trabalhista aprovada em 2017 extinguiu o imposto sindical, que repassava aos sindicatos o valor equivalente a um dia de salário de cada empregado. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de uma contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive dos trabalhadores não-filiados.
O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2024 pelo INPC de 4,06%, fixando a contribuição mínima em R$ 310,70 (trezentos e dez reais e setenta centavos), o que equivale a R$ 25,89 (vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) mensais; 2.
O que acontece se eu não autorizar o desconto do sindicato?
Conforme os últimos entendimentos da Justiça, se você não quiser contribuir com o sindicato, há chances de você ser excluído dos benefícios conquistados pelo sindicato e que não são previstos em lei, como vale-refeição e vale-alimentação.
Como fazer uma carta para não pagar contribuição sindical?
setor __________, departamento _______, venho por meio desta comunicar que ME OPONHO ao desconto da contribuição assistencial, confederativa, negocial ou similar, estabelecida pelo Sindicato ________________________ na Convenção Coletiva de ____________, ou qualquer outra cobrança ou desconto salarial estabelecidos ...
O que fazer se o sindicato não aceita carta de oposição?
Mas o que fazer quando o sindicato não aceita carta de oposição? Já que o sindicato não aceitou receber as cartas, o colaborador e/ou empresa deverápostá-las em carta registrada, com AR, no correio e guardar o comprovante de entrega após o recebimento.
- Fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário; - É recomendável que a carta de oposição seja apresentada tanto ao empregador como ao sindicato.
Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).
Quem fosse contra o desconto poderia se opor a ele, mediante comunicação pessoal e escrita ao sindicato no prazo de 15 dias, a contar da assinatura da convenção coletiva e de sua divulgação nas redes sociais.
Como fazer carta de oposição à contribuição sindical 2024?
Nome Completo______________________________________________________________________, CPF nº___________________________________, Função____________________________________, Telefone/Whatsapp _______________________________, Empregado(a) da ...
A contribuição sindical é importante porque garante recursos para que os sindicatos possam atuar em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores. Ela possibilita a participação nas negociações coletivas e contribui para a garantia de melhores salários e benefícios.
Contribuição sindical: Regida pela CLT, a contribuição sindical é de natureza facultativa e não pode ser imposta em nenhuma situação. Se um trabalhador deseja apoiar seu sindicato, deve expressar seu interesse e pagar uma taxa equivalente a um dia de trabalho.
A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem horas extras.
A contribuição sindical não é mais obrigatória para a maioria dos trabalhadores em 2024, com exceções para aqueles que foram contratados antes de 1º de novembro de 2017 e para casos específicos previstos em acordos coletivos de trabalho.
Geralmente, é necessário notificar a entidade por escrito, indicando sua intenção de cancelar a associação e a contribuição mensal. Além disso, atente-se aos prazos estabelecidos para evitar cobranças adicionais.
O que fazer para não descontar contribuição sindical?
Lembramos aqui que a contribuição assistencial não é obrigatória e, por isso, no geral, a maneira mais eficaz de não pagar este tributo é através da apresentação de uma carta de oposição à contribuição sindical.
§ 3º O empregador e o sindicato deverão informar o empregado, em até 5 dias úteis, a respeito da assinatura do Acordo ou da Convenção Coletiva de Trabalho, o valor a ser cobrado, a existência do direito de oposição, bem como do seu direito de oposição individual ao seu pagamento.
Aqueles que optam por não contribuir podem não ter o mesmo respaldo nas negociações e, consequentemente, podem não usufruir dos benefícios obtidos em nome da categoria.
Veja como irá funcionar: - A Contribuição Assistencial de 5% do salário bruto deverá ser descontada na folha de pagamento do mês de junho de 2024 e repassada ao Sindicato.