Sou obrigada a ficar no grupo de WhatsApp da empresa?

🚫📱 *Precisa entrar no grupo do WhatsApp da empresa?* Não é obrigatório participar do grupo do zap da empresa, a menos que esteja no contrato.
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Sou obrigada a participar de grupos de WhatsApp do trabalho?

O trabalhador é obrigado a entrar em grupo de WhatsApp criado pela empresa? Você só é obrigado a entrar em um grupo de WhatsApp da empresa se isso estiver escrito no contrato de trabalho ou nas regras da empresa. Se não estiver, você não é obrigado a entrar no grupo nem a responder às mensagens.
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O que diz a CLT sobre grupos de WhatsApp?

Todo colaborador deve informar à empresa a criação de todo e qualquer grupo de trabalho no WhatsApp ou em qualquer aplicativo de mensagens.
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Sou obrigado a ficar em grupo do trabalho?

não for uma ferramenta de trabalho. o empregado não é obrigado a entrar no grupo. mas se for uma condição estabelecida pelas partes. lá no contrato de trabalho sim. aí o funcionário pode ser obrigado a entrar no grupo.
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É obrigatório estar no grupo da empresa?

O empregado só é obrigado se for uma condição estabelecida pelas partes no contrato de trabalho. Roberto Recinella: O colaborador não tem obrigação de entrar no grupo e, caso entre, pode optar por não responder às mensagens.
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Sou obrigado a entrar no grupo do Whatsapp da empresa?

Sou obrigado a ter grupo da empresa no meu celular?

Não é obrigatório participar do grupo do zap da empresa, a menos que esteja no contrato. ⚖️ Mas, atenção: estar no grupo pode ser útil como prova em ações trabalhistas. Mensagens fora do horário podem render horas extras e estar de sobreaviso deve ser remunerado.
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Sou obrigada a responder o WhatsApp da empresa?

Sou obrigado a responder mensagens do WhatsApp fora do expediente? De acordo com a legislação brasileira, os funcionários não são obrigados a responder às mensagens fora do horário de expediente, a menos que isso esteja estabelecido em seu contrato de trabalho.
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Sou obrigado a responder meu chefe no WhatsApp?

Responder a uma mensagem do gestor ou da equipe após o expediente ou durante uma folga só se torna obrigatória se isso for especificado em seu contrato. "Se a mensagem for enviada em um sábado, por exemplo, não responda.
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Sou obrigado a entrar no grupo do WhatsApp?

O empregado não é obrigado a entrar no grupo de whatsapp da empresa
  • Direito à privacidade: A Constituição Federal garante a todo cidadão o direito à privacidade. ...
  • Possíveis inconvenientes: Grupos de Whatsapp podem ser notoriamente cheios de mensagens, muitas vezes não relacionadas ao trabalho.
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Como recusar entrar em grupo de WhatsApp?

Para impedir que coloquem você em grupos no WhatsApp é preciso acessar as configurações de privacidade dos grupos no mensageiro, e escolher entre as opções de restrição. O processo pode ser feito via celular (Android ou iPhone) ou pelo PC (WhatsApp Web e WhatsApp para macOS).
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Pode dar justa causa por WhatsApp?

O ATO PODE GERAR AÇÃO JUDICIAL? Demitir alguém pelo WhatsApp é aceitável, mas pode gerar processo de danos morais. Caso as mensagens contenham palavras de humilhação e falta de respeito são razões para entrar com uma ação.
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Qual a lei trabalhista que fala sobre o WhatsApp?

O que diz a CLT sobre este tema? Ainda não existe nenhuma lei, no Brasil, que trate especificamente do tema de ferramentas/aplicativos pelos colaboradores fora do expediente de trabalho.
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Pode chamar a atenção de funcionário em grupo de WhatsApp?

Isso mesmo, o texto ou a depender um áudio podem dar margem para mais de uma interpretação. Por isso o ideal é que as comunicações mais sensíveis sejam feitas pessoalmente. Outro ponto interessante, é que não se deve chamar a atenção dos colaboradores nos grupos de trabalho.
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O que diz a lei sobre grupos de WhatsApp?

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 347/2016 trata da inclusão em grupos, páginas e comunidades de redes sociais; isso impacta WhatsApp, Facebook, Telegram e outros. Para adicionar usuários, o consentimento “deve ser livre, específico, inequívoco e informado”.
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Sou obrigado a usar meu WhatsApp pessoal no trabalho?

De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador não é obrigado a usar seu celular pessoal para trabalhar.
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Quando o chefe manda mensagem fora do horário de trabalho?

Havendo a comprovação do envio de mensagens fora do horário de trabalho, o empregador poderá ser condenado ao pagamento das horas extras, que serão remuneradas com o percentual mínimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
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Sou obrigada a ficar em grupo da empresa?

5) O empregado é obrigado a entrar no grupo? Ele deve ingressar no grupo de trabalho, pois é um canal de comunicação oficial, rápido e interativo.
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Sou obrigada a disponibilizar o meu WhatsApp no trabalho?

O trabalhador é obrigado a utilizar seu celular particular a serviço da empresa? Não. A legislação trabalhista é clara ao determinar que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador (art. 2º da CLT), e dentre estes riscos está o custo operacional para seus empregados prestarem serviços.
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Pode bloquear o chefe no WhatsApp?

Abra a conversa de grupo no WhatsApp e toque no título do grupo. Toque no/a administrador/a que pretende bloquear. Se lhe for pedido, toque em Enviar mensagem a {número de telemóvel}.
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O que o empregador não pode exigir do empregado?

A empresa não pode:

Exigir como deve ser o aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do(a) funcionário(a). Sobre a aparência física do(a) empregado(a) “a jurisprudência trabalhista entende que somente é permitido exigir quando houver justificativa plausível (como por exemplo, trabalhadores da área da saúde).
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O que não se pode dizer ao chefe?

Você deve evitar frases como “eu não posso” ou “eu não consigo” no ambiente de trabalho, pois seu chefe pode deixar de entregar tarefas e projetos nas suas mãos. Assim, você vai perdendo a credibilidade.
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Pode chamar atenção de funcionário na frente dos outros?

Chamar a atenção de empregados em público, causando a eles constrangimento, pode ser caracterizado na Justiça como assédio moral.
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Sou obrigado a fazer tudo que o chefe manda.?

A resposta é sim. O sucedâneo normativo vige no art. 2º, caput, da CLT, que dispõe que "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".
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Sou obrigada a responder o WhatsApp do meu chefe?

Não. Apenas no período em que você estiver à disposição do empregador, ou seja cumprindo a sua jornada de trabalho. O artigo 4 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a fundamentação jurídica para essa afirmação.
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Sou obrigada a ficar na empresa?

Alertamos que o horário de descanso intrajornada do empregado é um momento em que ele não está a disposição do empregador, portanto, não é obrigado a aguardar na empresa, ele pode sair da dependência laboral se quiser.
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