Sou obrigada a manter contato com o genitor do meu filho?
Mãe não é obrigada a falar e/ou manter contato com o genitor do filho em caso de guarda compartilhada. 📍Considerando que muitos relacionamentos não terminam de forma harmoniosa, é importante delimitar certos limites para que os conflitos do casal não prejudiquem a convivência dos pais com os filhos.
Sou obrigada a atender o pai do meu filho o tempo todo?
Se a guarda e as visitas já foram estabelecidas por um juíz que regulamentou a a convivência e não existe o combinado das chamadas de vídeo, então não, você não tem o dever de aceitar.
Sou obrigada a deixar o genitor entrar na minha casa?
Isso porque, quando falamos do critério afeto, não existe uma forma de obrigar a criança a fazer a visita, isso porque, embora as visitas sema sim um direito do pai, a vontade da criança deve ser respeitada.
A mãe só tem o dever de responder mensagem do genitor. se aquela mensagem se tratar ali. do filho que vocês tem em comum, principalmente se a guarda for compartilhada, tá. Se a guarda for unilateral, não tem o dever de responder toda e qualquer mensagem, porque você tem a total.
A figura paterna tem o dever e o direito de contribuir financeiramente para o sustento dos filhos, mesmo em caso de separação. Isso é essencial para garantir que as necessidades básicas da criança sejam atendidas, como moradia, alimentação, educação e cuidados médicos.
Sou obrigada a mandar roupa para a casa do pai do meu filho?
"Sou obrigada(o) a mandar roupas, leite e fralda quando meu filho vai pra casa do pai?" Não é obrigatório que a mãe ou pai mande roupas, fraldas, leite ou itens de higiene quando o filho for para a casa do outro genitor (a).
Estatuto da criança e adolescente prevê penalizações para pais ausentes. Pais que, após o divórcio, deixam de visitar os filhos, podem ser penalizados pela justiça, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Sou obrigado a manter contato com o pai do meu filho?
Mãe não é obrigada a falar e/ou manter contato com o genitor do filho em caso de guarda compartilhada. 📍Considerando que muitos relacionamentos não terminam de forma harmoniosa, é importante delimitar certos limites para que os conflitos do casal não prejudiquem a convivência dos pais com os filhos.
A advogada Carla Ferreira, especializada em Direito da Família e Sucessões, explica que é uma obrigação dos filhos cuidar dos pais. “Em relação ao Direito, é obrigação dos filhos, filhas e responsáveis proporcionarem condições dignas de subsistência aos idosos.
Sou obrigada a ter contato com a madrasta do meu filho?
De forma geral não é possível impedir o convívio da criança com a nova madrasta ou padrasto se eles não praticaram nenhum ato negativo contra a criança, nenhuma agressão, nada que cause…
O que acontece se eu não deixar o pai do meu filho ver ele?
Em casos mais graves, poderá inclusive ocorrer a "troca" do domicílio da criança, passando da mãe para o pai, por exemplo. Ocorrendo o descumprimento do que foi acertado judicialmente, como forma administrativa, pode ser levado ao Conselho Tutelar por aquele que está sendo impedido de ver o filho.
Qual o valor da multa quando o pai não visita o filho?
A sentença estabeleceu visitas nas datas comemorativas, como Dia das mães, dos Pais, Natal e Ano Novo, fins de semana e feriados. Caso o genitor não obedeça a ordem judicial, será penalizado com multa de R$ 10 mil por cada visita que não realizar ao filho.
Os tribunais têm decido que a pernoite na residência paterna se inicie a partir dos 02 ou 03 anos de idade, no entanto, não é uma regra, devendo ser analisado cada caso, e, bem como, que seja feita a devida adaptação da criança no ambiente residencial paterno, sem que haja quaisquer transtornos ou traumas para o filho.
Sou obrigada a receber o pai do meu filho na minha casa?
Pois bem, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de uma decisão judicial que estipula os dias de visitação, o filho que não quer ficar com o pai ou a mãe não é obrigado a fazê-lo.
Além da pensão alimentícia, os pais também têm direitos e responsabilidades relacionados à guarda e visitação dos filhos. A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, e determina a responsabilidade pela criança no dia a dia.
Não há como obrigar um pai a amar um filho, mas a legislação lhe assegura um direito de ser cuidado. Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos.
O artigo de hoje fala sobre um pai que abandonou a filha na infância e, anos depois, pediu na justiça que ela cuidasse dele. A Constituição prevê que os pais cuidarão dos seus filhos menores, e os filhos maiores irão cuidar dos pais idosos.
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e moral e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais (NR).
A mãe é obrigada a atender ou responder na hora todas as ligações ou mensagens do pai de seus filhos, seu ex marido ?? NÃO. E isso é importante esclarecer, pois em nada tem a ver com a recusa de informações, existe e-mail, mensagens em horário certo, e até ligações previamente acordadas.
"Quando um dos pais – pai ou mãe –, mesmo que detenha a guarda compartilhada, afasta deliberadamente o filho do convívio com o outro, seja genitor ou não, proibindo que haja visitação, contato telefônico ou mesmo a coabitação, isso tem que ser tipificado criminalmente", afirma o parlamentar.
O abandono afetivo atende justamente o significado da palavra: quando os pais deixam de prestar o afeto necessário aos seus filhos, causando danos irreparáveis a ela.
Qual a idade que a criança pode escolher com quem quer morar?
O que há atualmente nos julgamentos de casos de direito de família é um entendimento, de que a partir dos 12 anos, quando esse menino ou menina entra na adolescência, já estaria apto para decidir. Isso porque a partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar.
No Código Penal já consta o crime de abandono material, que consiste em deixar de prover a subsistência a cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto ao trabalho ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, com pena prevista de detenção de um a quatro anos e multa de um a dez salários mínimos.