O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
A cobrança é uma lei municipal e pode ser facultativa ou obrigatória na maioria dos destinos brasileiros. Portanto, em alguns casos cabe ao viajante escolher se deve fazer a contribuição ou não.
6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
TAXA DE SERVIÇO E COUVERT ARTÍSTICO SOU OBRIGADO A PAGAR?
Pode recusar a pagar couvert?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
Com efeito, destaque-se desde logo que não há em nosso ordenamento jurídico nenhuma legislação que legitime a cobrança da “taxa de 10%” e do couvert artístico, de modo que qualquer atitude de “obrigar” os consumidores a pagar os valores respectivos representa afronta à Carta Magna, especialmente ao art.
Ao viajar, muitas vezes nos concentramos apenas no preço do quarto, no entanto, esquecemos das taxas adicionais que os hotéis podem aplicar. Taxas de resort, impostos municipais, taxa de turismo, além disso, taxa de ocupação… As opções são variadas e podem aumentar significativamente o valor final da sua estadia.
Como saber se o hotel cobra resort fee? A melhor forma de saber se o hotel no qual você vai se hospedar cobra a taxa resort fee é se informando diretamente no estabelecimento, pelo site. Quando essa informação não estiver clara, entre em contato pelo telefone.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre hospedagem?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito de arrependimento. Em até sete dias após a confirmação da reserva, o consumidor pode cancelar a hospedagem e reaver os valores pagos integralmente, desde que a reserva tenha sido feita fora do estabelecimento, ou seja, pela internet ou telefone, explica Vesentini.
A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os estabelecimentos devem informar previamente ao consumidor que cobram a taxa de serviço, apontar qual o percentual que utilizam para calculá-la e esclarecer que o seu pagamento é facultativo. A cobrança obrigatória da taxa de serviço constitui prática abusiva.
"Trata-se de prática abusiva e obtenção de vantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois, além da cobrança de 10% do serviço oferecido pelo garçom ser opcional, ela deve ser realizada somente sobre o valor da conta, excluído o couvert artístico”, diz Zangiacomo.
A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser. E a cobrança deve ser feita de forma clara na hora da conta.
O cliente tem a liberdade de escolher se deseja ou não pagar. Geralmente, os estabelecimentos adicionam um valor entre 8% e 13% à conta, mas fica a critério do cliente decidir pagar. Por isso, é fundamental que os estabelecimentos informem com clareza aos clientes que a taxa de serviço é opcional e não uma obrigação.
A taxa de serviço em restaurantes é uma porcentagem adicional acrescentada à conta do cliente como gratificação pelos serviços prestados, sendo comummente conhecida como os "10%". Essa taxa tem como objetivo complementar o salário dos profissionais do estabelecimento, como garçons, cozinheiros e baristas.
A taxa de resort (Resort Fee) trata-se de uma prática muito utilizada, principalmente pelos hotéis nos Estados Unidos, para que você tenha acesso a outras amenidades do hotel que não estão inclusas na tarifa, tais como: estacionamento, academia, piscina, ligações locais, toalha, cadeiras de praia etc.
A cobrança da taxa relativa a 10% (dez por cento) dos serviços é regulada por lei, trata-se de valor inteiramente destinado aos funcionários do hotel devidamente regulado por Convenção Coletiva e aprovada pelo Ministério do Trabalho.
Qual a comissão cobrada pelo booking? Em geral, a taxa de comissão padrão cobrada pelo Booking.com é de 15% a 25% do valor total da reserva, incluindo impostos e outras taxas.
A regra estabelece que se um item importado ultrapasse US$ 50 (cerca de R$ 250 até a publicação deste texto) em transações entre pessoas físicas, o destinatário deve pagar o imposto, que equivale a 60% do valor da nota fiscal, porcentagem definida no fim da década de 1990.
Um dos principais pontos é o fato de que as gorjetas —taxa de serviço— precisam ser destinadas diretamente aos funcionários do local. Todo o valor que for arrecadado deve sempre ser declarado no contracheque dos funcionários e, desta forma, incidirá nos impostos sobre a arrecadação da gorjeta.
Portanto, embora inexista lei que trate da obrigatoriedade, a cobrança de couvert artístico pelos estabelecimentos é legal desde que haja prévio aviso e o valor seja fixo, de acordo com entendimento jurisprudencial (tribunais).
De início já adianto, não existe a obrigatoriedade de se pagar os 10%. Contudo, caso o estabelecimento queira cobrá-lo, deve informarpreviamente e adequadamente a existência desta taxa de serviço.
A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.