Sou obrigada a pagar os 10%?

O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em mpce.mp.br

Sou obrigado a pagar 10% de taxa de serviço?

De início já adianto, não existe a obrigatoriedade de se pagar os 10%. Contudo, caso o estabelecimento queira cobrá-lo, deve informarpreviamente e adequadamente a existência desta taxa de serviço.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em jusbrasil.com.br

Pode-se recusar a pagar couvert?

6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em mpce.mp.br

Porque pagar os 10%?

Os 10% servem de incentivo ao bom atendimento e à comida da casa. Normalmente, se o consumidor se sente bem, ele não deixa de pagar, mas não precisa se preocupar se preferir abrir mão do valor.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em terra.com.br

Quais funcionários têm direito aos 10%?

Quem tem direito ao recebimento dos 10%?

As gorjetas oferecidas ao empregado de forma espontânea, por outro lado, serão exclusivas daqueles que as receberam. A convenção coletiva determinará a base salarial do empregado, bem como os valores médios destinados às gorjetas de acordo com a função desempenhada.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em jusbrasil.com.br

Sou obrigado a pagar gorjeta? Taxa de serviço de 10% - GOVERNANÇA JURÍDICA POR MATHEUS BONACCORSI

Como funciona o repasse dos 10%?

Por exemplo: se a conta for de R$ 100,00, a gorjeta, sempre opcional para o cliente, será de R$ 10,00. Destes R$ 10,00, a casa (restaurante, lanchonete, bar, choperia e outros) pode recolher R$ 3,50, para pagamento de tributos e encargos trabalhistas.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em g1.globo.com

Quanto a empresa pode reter dos 10%?

Segundo o texto aprovado na comissão, as empresas poderão reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em camara.leg.br

Como funciona a regra dos 10%?

Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. O estabelecimento fica livre para sugerir uma taxa maior ou menor que 10%.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em jusbrasil.com.br

Sou obrigada a pagar a taxa de serviço?

O cliente é obrigado a pagar taxa de serviço? Não. A taxa de serviço é uma gratificação opcional. Em casos de coação, a orientação de Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é que o cliente converse com o gerente do local e exponha a situação.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em revistapegn.globo.com

É obrigatório pagar 10% em São Paulo?

Com os 15% de gorjeta, são R$ 1.023,50. A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em cnnbrasil.com.br

Pode pedir para tirar o couvert?

A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em smg.abrasel.com.br

Pode cobrar 10% do couvert?

Com efeito, destaque-se desde logo que não há em nosso ordenamento jurídico nenhuma legislação que legitime a cobrança da “taxa de 10%” e do couvert artístico, de modo que qualquer atitude de “obrigar” os consumidores a pagar os valores respectivos representa afronta à Carta Magna, especialmente ao art.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em mpmg.mp.br

Precisa pagar couvert se não consumir?

Em relação ao couvert artístico, cobrado quando no estabelecimento tiver música ao vivo ou outra apresentação artística, a cobrança é legal e compulsória desde que o valor seja fixo e que referida informação esteja posta de modo claro e visível aos consumidores, seja no cardápio ou afixada na parede do estabelecimento, ...
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em jusbrasil.com.br

É proibido cobrar couvert?

E quanto o estabelecimento pode cobrar do consumidor? O estabelecimento é responsável por decidir quanto cobrar pelo couvert artístico, com base no tipo de apresentação, duração e artista. Portanto, o valor é variável, mas deve ser informado ao consumidor previamente conforme as regras acima.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em abrasel.com.br

O que acontece se eu recusar a pagar a taxa?

O QUE ACONTECE SE EU NÃO PAGAR UM PRODUTO TAXADO? Não pagar a taxa de importação é um direito do consumidor, explicam economistas. No entanto, caso ele opte a não pagar o imposto, o produto é configurado como abandono e será decretada a pena de perdimento da mercadoria, então ela será leiloada ou doada.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em bancopan.com.br

Para quem vão os 10% do restaurante?

A taxa de serviço é um valor adicional cobrado por restaurantes e bares pelo atendimento prestado. Ela é destinada aos garçons, atendentes e, em alguns casos, aos demais colaboradores, como caixas e cozinheiros.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em epoc.com.br

É obrigatório pagar 10% da taxa de serviço?

O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em mpce.mp.br

Pode pedir para tirar a taxa de serviço?

O bar ou restaurante fica livre para cobrar quanto preferir. Já existem, por exemplo, vários restaurantes em São Paulo cobrando 13% de serviço. Mas nada impede que se o consumidor desejar pagar a taxa de serviço, pode optar por percentual menor que o sugerido pelo restaurante.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em jusbrasil.com.br

Pode negar taxa de serviço?

A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em jusbrasil.com.br

Pode tirar os 10%?

Não é obrigatório que os clientes paguem 10%, podendo optar por pagar ou não a taxa de serviço. Nos casos que decida pagá-la, eles podem escolher a quantia que quiserem, aceitando ou não a sugestão do estabelecimento.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em abrahao.com.br

Quanto a empresa pode pegar dos 10%?

Em resumo, a lei da gorjeta prevê que ela seja distribuída integralmente para os funcionários. Além disso, é determinado que empresas do SIMPLES Nacional só podem utilizar 20% do total das gorjetas para cobrir custos de encargos sociais.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em saipos.com

Sou obrigado a pagar taxa de serviço em restaurante?

A taxa de serviço, geralmente cobrada pelos restaurantes no valor de 10% do total consumido, corresponde à gorjeta dos funcionários (garçons). O consumidor não é obrigado a pagá-la, pois a remuneração dos funcionários do restaurante é de responsabilidade de seu proprietário.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em proconpaulistano.prefeitura.sp.gov.br

O que a CLT fala sobre gorjeta?

Justiça do Trabalho reconhece que gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário com base em valor estimado. De acordo com a Súmula nº 354 do TST, "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado".
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em portal.trt3.jus.br

Pode proibir gorjeta?

A gorjeta é arrecadada pelo empregador e distribuída aos empregados, portanto é parcela integrante da remuneração. Além disso, o empregador, em face do seu poder diretivo, poderá proibir que os seus empregados recebam gorjetas pelos serviços prestados.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em jusbrasil.com.br

É legalmente permitido ao empregador reter as gorjetas pagas a seus empregados?

Notícias do TST

Para o colegiado, a retenção da parcela em percentual superior ao previsto na legislação e sem destinação exclusiva para pagamento de encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários é uma medida abusiva que caracteriza apropriação indevida de remuneração.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em tst.jus.br