Não há vedação expressa que proíba a vendas das sacolas, mas é necessário seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A cobrança de sacolas plásticas é legal, desde que seja assegurado ao consumidor a informação clara, precisa e ostensiva da prática.
Para a fundação a cobrança é abusiva e se enquadra em vantagem manifestamente excessiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Para o Procon os fornecedores devem ceder a sacola gratuitamente ou dar um desconto ao consumidor que levar a sua sacola, abatendo do preço do produto o custo das sacolas.
Os supermercados podem cobrar sacolinhas, no entanto, há um porém. Em 2017, o Diário Oficial publicou que o consumidor não deve pagar por sacolinhas plásticas com propaganda do estabelecimento. Sabe aquela sacolinha que tem o nome de onde você faz as suas compras? Pois bem, ela deve ser distribuída gratuitamente.
No formato em que foi feita, cobrança por disponibilização de sacolas é abusiva. Clientes que se sintam lesados podem realizar denúncia. No formato em que foi feita, cobrança por disponibilização de sacolas é abusiva.
Com a aprovação da Lei 9.817/2024, há uma alteração na primeira lei referente as sacolas plásticas, a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023. Com isso, os estabelecimentos terão que oferecer alternativas gratuitas para os clientes, como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicláveis.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais poderão distribuir ou vender sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas não descartáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte dos produtos e das mercadorias adquiridos.
De acordo com o posicionamento do órgão, é permitida a venda das sacolas plásticas nos supermercados pelo valor de custo, entretanto, tal permissão não abarca a logomarca nas sacolas, obrigando o consumidor a custear a publicidade do próprio comerciante.
O acordo prevê a obrigatoriedade de os supermercados oferecerem a todos os consumidores que levarem ao supermercado as próprias sacolas, ou outro meio de acondicionamento dos produtos comprados, desconto acumulativo de R$ 0,03 a cada cinco itens adquiridos, ou a cada compra no valor de R$ 30.
Pela regra, as sacolas plásticas descartáveis destinadas ao acondicionamento e transporte de produtos pelo consumidor final não podem ser vendidas ao consumidor. O descumprimento poderá ser punido administrativamente e multado. A violação também pode acarretar sanções de natureza civil e penal.
COBRAR EMBALAGEM PARA VIAGEM DO CONSUMIDOR É INDEVIDO !!!
O CDC também assegura a proteção dos direitos básicos do consumidor, entre eles, o direito à informação clara e adequada e à proteção contra quaisquer práticas comerciais abusivas, além de garantir a reparação de todos os danos experimentados pelos consumidores.
A medida é resultado da Lei nº 9.699/2023, que tem como objetivo a redução dos itens para a preservação do meio ambiente. Estabelecimentos como supermercados, mercadinhos, padarias e lojas também estão proibidos de fornecer sacolas plásticas não recicláveis.
De maneira geral, a prática não seria ilegal, já que não há lei que proíba; no entanto, os custos das sacolas já deveriam estar embutidos nos preços dos produtos, assim como as demais despesas do estabelecimento.
Sou obrigado a embalar minhas compras no supermercado?
Apesar de causar estranheza e insatisfação entre clientes, hipermercados, supermercados e assemelhados não são obrigados a contar com empacotadores. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei municipal de Pelotas que exigia a contratação de empacotadores.
Consumidor não será obrigado a lacrar bolsas e mochilas em estabelecimentos comerciais. Agora é lei que o cidadão não será obrigado a lacrar sacolas, bolsas e mochilas ao adentrar em estabelecimento comercial e nem a usar o guarda-volumes.
O órgão diz que a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor, já que o custo das sacolinhas já está embutido no preço dos produtos. A lei das sacolinhas, em vigor desde o início deste mês, diz que os estabelecimentos só poderão fornecer sacolas verdes e cinzas padronizadas pela prefeitura.
Não há vedação expressa que proíba a vendas das sacolas, mas é necessário seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A cobrança de sacolas plásticas é legal, desde que seja assegurado ao consumidor a informação clara, precisa e ostensiva da prática.
EMENTA: PROÍBE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS POR SUPERMERCADOS E OUTRAS CASA DE COMÉRCIO FORA DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELA NORMA Nº 14.937 DA ABNT OU PELA NORMA Nº 15.448-2.
TJ-RJ anula lei municipal que proibia cobrança por sacolas de supermercados. Ao prever a competência suplementar dos municípios para adaptar a legislação a interesses locais, a Constituição Federal exige que as normas municipais estejam de acordo com as regras estaduais e as federais.
poder vender vocês podem vender a sacola. o que não pode é ter a marca de vocês. se quer vender a sacola não tem que ter marca. não tem que ter nome da loja de vocês.
Desde a proibição, os estabelecimentos, principalmente supermercados, passaram a cobrar valores extras aos que desejassem embalar as compras em sacolas plásticas recicláveis, que eram oferecidas nos caixas. A opção gratuita para os consumidores era levar as próprias embalagens ou sacolas de casa, o que gerou queixas.
A partir de hoje os estabelecimentos comerciais de Salvador não poderão cobrar dos clientes o custo das sacolas alternativas às de plástico, conforme alteração na lei municipal nº 9.699/2023.
A partir de 11/5/2015 entrou em vigor o acordo firmado entre o Procon-SP e a Apas que determinou que até 10/07/2015 os supermercados disponibilizassem para os consumidores até duas sacolas reutilizáveis grátis.