De acordo com a Lei 8.245, o fundo de reserva é uma despesa extraordinária de condomínio, e, portanto, é de responsabilidade do locador arcar com essa despesa.
A cobrança dessa taxa de reserva é ilegal, a legislação não permite a cobrança, podendo com isto ser solicitada sua restituição em dobro, por se tratar de uma cobrança indevida. Se você passar por essa situação, faça uma denúncia da imobiliária junto ao CRECI e ao PROCON, para acabarmos com essa prática do mercado.
Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias. A única exceção é quando esse valor é usado, emergencialmente, nas despesas ordinárias. Neste caso, o inquilino deve repor ao fundo, na medida da cota, parte do imóvel locado.
O fundo de reserva é, por padrão, de responsabilidade do condômino. Contudo, se usado para despesas ordinárias durante a locação, o inquilino deve reembolsar esse valor. O contrato de locação deve especificar o que o inquilino arcará com o fundo de reserva, mesmo não sendo para despesas ordinárias.
Tal cobrança corresponde a uma “taxa” na qual é solicitada que o locatário pague para poder adentrar no imóvel que pretende residir. Porém tal cobrança não permite flexibilização ou negociação, somente sendo permitida sua entrada no imóvel após o pagamento da quantia exigida.
É permitido cobrar taxa de reserva em restaurante?
O especialista explica ainda que o restaurante pode cobrar uma taxa extra pela reserva da mesa, no entanto, o clientes têm de estar cientes dessa informação. Dori ainda orienta os clientes para que não permaneçam em enormes filas, caso não tenham feito reservas.
Existem, no entanto, algumas “regras” ou, se preferir, dicas que você pode estabelecer para clientes que fazem reservas de mesa. Uma das melhores maneiras de fazer a reserva é cobrar 50% de um valor estipulado.
Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.
O fundo de Reserva é uma taxa, dentro da Lei do Inquilinato (ou formalmente, Lei 8.245/91) contida em seu art. 22, §Ú, alínea g, dentro de uma classificação que se entende por despesas extraordinárias. Apesar de ser extraordinária, é cobrada mensalmente.
Em se tratando de contas de consumo dos moradores do imóvel, estas devem ser pagas pelo locatário. Aqui se inclui consumo de água, energia elétrica, gás, tv por assinatura, internet, telefone, dentre outros.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino não deve pagar taxas que irão gerar melhorias ao prédio – responsabilidade somente do proprietário –, enquanto as despesas de manutenção são de responsabilidade exclusiva do inquilino.
A Lei do Inquilino de 2024 reforça que a devolução do depósito deve ser feita em até 30 dias após a devolução do imóvel e, caso o proprietário não o faça, o inquilino poderá buscar meios legais para reaver o valor, incluindo correção monetária e eventuais multas.
Quem paga a pintura externa do prédio, inquilino ou proprietário?
A pintura externa do prédio embeleza o condomínio e aumenta o valor de venda ou locação do imóvel. Portanto, esta despesa deve ser paga pelo proprietário do imóvel. A Lei do Inquilinato é que estipula essa divisão de despesas. Assim, o contrato de locação não pode ter cláusula contratual diferente do que diz a lei.
O valor do fundo de reserva é estipulado de acordo com o valor da taxa condominial, paga mensalmente pelos moradores. Dentro desse valor, deve ser cobrado uma quantia que abrange entre 5% e 10% da taxa condominial.
A taxa de reserva é o valor pago pela retirada do imóvel do mercado para que seja negociado exclusivamente com o potencial inquilino. Essa taxa não é equivalente aos valores pagos pelo proprietário ao QuintoAndar pela intermediação da locação.
A reserva, realizada mediante o pagamento de um valor simbólico, torna o imóvel indisponível para divulgação e visitas durante o período estipulado. Nesse intervalo, outros potenciais interessados são cadastrados em ordem de procura, possibilitando que, caso a locação não se concretize, sejam contatados em sequência.
O locador deve arcar com as despesas extraordinárias do condomínio, incluindo a criação e manutenção do fundo de reserva. Já o inquilino deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, mas não é obrigado a arcar com o fundo de reserva, exceto em casos específicos previstos na legislação.
Como ficou a situação do Fundo de Reserva com o Código Civil?
O Código Civil brasileiro não regulamenta sobre o fundo de reserva. Portanto, a cobrança e a utilização dos valores devem ser realizadas conforme as regras da legislação interna do Condomínio.
A definição legal já nos dá uma ideia da importância do instrumento para o cumprimento da função socioambiental da propriedade rural. A lei obriga o proprietário a manter parte de seu imóvel coberto por vegetação natural, com o intuito de assegurar que esse trecho da propriedade seja explorado de forma sustentável.
Uma das principais obrigações do inquilino é realizar o pagamento do aluguel, de acordo com o valor definido no contrato com o proprietário. Além disso, ele deve também pagar despesas como água, luz, telefone, gás, esgoto e taxa de condomínio, se houver.
A taxa é ilícita, pois conforme o art. 22, inciso VII, da Lei do Inquilinato, o locador é responsável pelas despesas para aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador. Quem deverá pagar a taxa de reserva, adesão ou de feitura do contrato à administradora é o locador.
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
Tem que pagar para fazer reserva de restaurante? O ato de pagar para reservar mesa em um restaurante não é ilegal, mas também não é obrigatório. Na verdade, ele costuma causar estranheza porque acaba sendo bem incomum no Brasil e mais corriqueiro em estabelecimentos europeus, por exemplo.