Sou obrigada a responder meu chefe?
A CLT brasileira não prevê a desconexão propriamente dita, mas também não obriga, legalmente, o funcionário a responder o chefe depois que já desligou o computador e parou a jornada. "A lei brasileira garante a jornada contratual de trabalho.Sou obrigado a responder ao chefe no WhatsApp?
Sou obrigado a responder mensagens do WhatsApp fora do expediente? De acordo com a legislação brasileira, os funcionários não são obrigados a responder às mensagens fora do horário de expediente, a menos que isso esteja estabelecido em seu contrato de trabalho.Pode mandar mensagem para funcionário de férias?
Não, a empresa NÃO pode entrar em contato com o funcionário que está de férias! Uma vez que o funcionário esteja em seu período de descanso, ele não pode ser importunado, ainda que seja uma mera ligação ou mensagem de whatsapp de modo que o faça realizar qualquer atividade referente a empresa.Sou obrigado a aceitar a data das férias?
Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, sendo que em diversas empresas ocorrem acordos entre os empregados e o empregador, mas isto não é uma obrigação do patrão. Portanto, NÃO, o empregado não tem o direito de escolher quando tirar suas férias.Funcionário é obrigado a cobrir férias do colega?
Sou obrigado a tirar férias na data que a empresa quer?
A legislação trabalhista determina que cabe ao contratante definir quando o seu funcionário pode tirar férias, segundo o advogado Matheus Gonçalves, sócio da área trabalhista do SGMP Advogados. Entretanto, há empresas que permitem a escolha do período pelos colaboradores.Quem escolhe a data de férias, empregado ou empregador?
Após o primeiro ano de trabalho (período aquisitivo), inicia-se a contagem do período de concessão das férias (período concessivo). A escolha do período depende da concordância do empregador, que pode definir as escalas de férias.Sou obrigado a responder nas férias?
Portanto, concluo afirmando que não há nenhuma obrigatoriedade de o funcionário responder às mensagens de celular nos finais de semana, em períodos após o expediente, ou, ainda, em férias.Estou de férias, sou obrigado a ir em reunião.?
Segundo o magistrado sentenciante, o empregado não está obrigado a comparecer na empresa em dia destinado a folga, ainda que apenas para participar de reunião. Isso para não prejudicar os descansos legais, que devem ser respeitados pelo empregador.Sou obrigado a aceitar férias sem aviso?
Não, um colaborador não tem a opção de recusar o aviso de férias. Isso acontece porque é o empregador quem determina o período de descanso, de acordo com seu direito de gestão.Sou obrigado a responder chefe fora do horário de trabalho?
E isso se tornou ainda mais comum com a prevalência do teletrabalho. Contudo, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.Sou obrigado a fazer tudo que o chefe manda.?
A resposta é sim. O sucedâneo normativo vige no art. 2º, caput, da CLT, que dispõe que "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".Sou obrigada a responder meu chefe estando de atestado?
A cláusula que obriga o trabalhador a divulgar informações sobre seu estado de saúde quando faltar ao trabalho por motivo de doença (artigo 6º, parágrafo 1º, alínea f, da Lei 605/1949) viola esse direito.Sou obrigado a responder meu chefe no WhatsApp?
Sou obrigado a responder mensagens de trabalho fora do expediente? Segundo Baleeiro, para quem tem uma jornada de trabalho específica, não é obrigatório responder nada fora do expediente, seja via e-mail ou mensagem.Estou de atestado, sou obrigado a responder no WhatsApp.?
Se um trabalhador, recebe mensagem no seu WhatsApp após o seu horário de trabalho, a regra geral é que ele não está obrigado a responder fora do seu turno de trabalho, salvo se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou se ainda estiver previsto no contrato de trabalho do empregado.Pode chamar atenção de funcionário na frente dos outros?
Chamar a atenção de empregados em público, causando a eles constrangimento, pode ser caracterizado na Justiça como assédio moral.Estou de férias. A empresa pode me chamar para trabalhar?
138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. Atenção aqui! O empregado poderá trabalhar para outro empregador se já tinha contrato de trabalho em vigência.O que a empresa não pode exigir do funcionário?
A empresa não pode:Sugerir ou exigir qual corte, tipo ou cor de cabelo que o(a) funcionário(a) deva ter; Exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos ou tenham determinadas marcas; e, Exigir como deve ser o aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do(a) funcionário(a).
Sou obrigada a fazer curso nas férias?
Treinamento ou AperfeiçoamentoSe o treinamento ou o curso de aperfeiçoamento é imposto e obrigatório e ele ocorre no período de férias, todo o período será considerado como trabalhado e com direito a receber em dobro e com todos os reflexos.