Sou obrigada a responder WhatsApp fora do meu horário de trabalho?
Segundo a jurista, o empregado tem o direito de desconexão, de não responder mensagens fora do horário de trabalho, para não afetar o intervalo interjornada, possibilitando o descanso até o início da próxima jornada.
Sou obrigado a responder meu chefe fora do horário de trabalho?
Sou obrigada a atender meu chefe fora do horário de trabalho? A CLT brasileira não prevê a desconexão propriamente dita, mas também não obriga, legalmente, o funcionário a responder o chefe depois que já desligou o computador e parou a jornada.
Se um trabalhador, recebe mensagem no seu WhatsApp após o seu horário de trabalho, a regra geral é que ele não está obrigado a responder fora do seu turno de trabalho, salvo se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou se ainda estiver previsto no contrato de trabalho do empregado.
Sou obrigado a atender telefone fora do horário de trabalho?
E isso se tornou ainda mais comum com a prevalência do teletrabalho. Contudo, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
Sou obrigado a responder mensagem no grupo da empresa?
Você só é obrigado a entrar em um grupo de WhatsApp da empresa se isso estiver escrito no contrato de trabalho ou nas regras da empresa. Se não estiver, você não é obrigado a entrar no grupo nem a responder às mensagens.
CELULAR FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO Gera Hora Extra ?
Sou obrigada a disponibilizar o meu WhatsApp no trabalho?
A utilização do telefone pessoal em prol do trabalho é uma questão que gera dúvidas quanto aos direitos do empregado. Porém, de acordo com a CLT, Convenção das Leis Trabalhistas, o empregador não pode obrigar o uso do celular ou da internet particular do trabalhador.
É crime mandar mensagem fora do horário de trabalho?
WhatsApp fora do horário de trabalho gera processo e condenação de empresas. Mensagens corporativas de WhatsApp fora do horário de trabalho podem gerar processo e já renderam até condenações de empresas, que precisaram arcar com pagamento de horas extras ou danos morais a funcionários.
Sou obrigado a trabalhar fora do meu horário de trabalho?
Como abordado anteriormente, as reuniões fora do horário de trabalho acumulam horas extras, desde que elas sejam obrigatórias. Isso se dá porque, nesse cenário, o tempo que o funcionário fica na reunião é considerado serviço efetivo, portanto, caracteriza-se como hora extra.
O que diz a CLT sobre este tema? Ainda não existe nenhuma lei, no Brasil, que trate especificamente do tema de ferramentas/aplicativos pelos colaboradores fora do expediente de trabalho.
Sou obrigado a usar meu celular para atender a empresa?
De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador não é obrigado a usar seu celular pessoal para trabalhar. Se a empresa exigir o uso do celular pessoal, ela deve fornecer o aparelho e arcar com todas as despesas.
Sou obrigado a responder mensagens de trabalho fora do expediente? Segundo Baleeiro, para quem tem uma jornada de trabalho específica, não é obrigatório responder nada fora do expediente, seja via e-mail ou mensagem.
É proibido acompanhamento de conversas pessoais, conforme diz o Artigo 10º do 5º Inciso da Constituição Federal, que determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Além disso, o tratamento das informações deve atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Sou obrigado a comparecer na empresa na minha folga?
Segundo o magistrado sentenciante, o empregado não está obrigado a comparecer na empresa em dia destinado a folga, ainda que apenas para participar de reunião.
Sou obrigado a chegar 15 minutos antes no trabalho?
A legislação brasileira não contempla norma que possibilite ao empregado chegar ao seu posto de trabalho com 15 (quinze) minutos, 10 (dez) minutos ou qualquer tempo de atraso e nem mesmo autoriza se tal tolerância se verificaria diária, ou semanalmente.
Quando um funcionário pode se recusar a trabalhar?
O Direito de Recusa ao Trabalho é um direito que o trabalhador tem para interromper ou recusar um trabalho, quando estiver exposto à uma situação de grave e iminente risco que esteja colocando a sua vida e a de outros trabalhadores ou pessoas em perigo.
Sou obrigada a responder WhatsApp fora do horário de trabalho?
E isso se tornou ainda mais comum com a prevalência do teletrabalho. Contudo, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
Se um trabalhador, recebe mensagem no seu WhatsApp após o seu horário de trabalho, a regra geral é que ele não está obrigado a responder fora do seu turno de trabalho, salvo se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou se ainda estiver previsto no contrato de trabalho do empregado.
Quando o chefe manda mensagem fora do horário de trabalho?
O patrão pode ligar ou enviar mensagens para o funcionário fora do horário de expediente? A resposta para a pergunta acima só poderia ser positiva. No entanto, ligações e mensagens em excesso podem caracterizar o regime sobreaviso e ensejar o pagamento de horas extras.
O que acontece se eu me recusar a mudar de horário de trabalho?
O que acontece se o funcionário se recusar a mudar de horário? Portanto, lembre-se: se o funcionário se recusar a cumprir o novo horário de trabalho e não tiver justificativa, estará sujeito a uma advertência e suspensão ou demissão, conforme o caso.
O que acontece se eu me recusar a trabalhar na folga?
Se o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados, podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto à Justiça do Trabalho.
Sou obrigado a fazer treinamento fora do meu horário de trabalho?
curso fora do horário de trabalho, são devidas horas extras. A justiça do trabalho entende que quando o empregado. faz um curso. treinamento e não está na jornada dele, ele está a disposição da empresa, portanto é um trabalho extraordinário.
Responder a uma mensagem do gestor ou da equipe após o expediente ou durante uma folga só se torna obrigatória se isso for especificado em seu contrato. "Se a mensagem for enviada em um sábado, por exemplo, não responda.
Sou obrigada a responder mensagem estando de atestado?
No próprio âmbito da medicina, a obrigatoriedade do CID em atestado é vista como prejudicial ao trabalhador. A cláusula que obriga o trabalhador a divulgar informações sobre seu estado de saúde quando faltar ao trabalho por motivo de doença (artigo 6º, parágrafo 1º, alínea f, da Lei 605/1949) viola esse direito.