Não. A empresa, dentro de seu poder diretivo, estabelece quando será o período de férias de seus colaboradores. Sendo assim, os funcionários não podem recusar a assinatura do aviso de férias.
O que acontece se o empregador não avisar as férias?
Desse modo, qual a multa por não avisar férias com antecedência? Para surpresa de muitos gestores e colaboradores, não existe nenhuma multa prevista na CLT para o empregador que falha em enviar o aviso de férias com menos de 30 dias de antecedência.
Quando se trata de férias compulsórias, o artigo 136 diz que o período de férias deve respeitar os interesses do empregador. Ou seja, a empresa tem o direito de impor o melhor período para que seus colaboradores usufruam do descanso remunerado. Art.
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, sendo que em diversas empresas ocorrem acordos entre os empregados e o empregador, mas isto não é uma obrigação do patrão.
A súmula dispõe que: “É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”.
Não. A empresa, dentro de seu poder diretivo, estabelece quando será o período de férias de seus colaboradores. Sendo assim, os funcionários não podem recusar a assinatura do aviso de férias. A empresa, por sua vez, deve fazer o aviso com 30 dias de antecedência.
O que acontece se eu sair de férias e não receber?
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. § 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
Se o empregado não faz o requerimento, não cabe o empregador impor que o empregado descanse apenas 20 dias. Portanto, o empregador tem o poder de decidir quando o empregado irá gozar as férias, mas não tem o poder de exigir que o empregado converta 1/3 destas férias em abono pecuniário.
O Funcionário Pode Recusar Férias? Contrariamente à crença popular, o funcionário não tem o direito legal de recusar as férias concedidas pela empresa. As férias representam um período determinado por lei para o descanso, visando a preservação da saúde e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
Quanto tempo antes das férias a empresa tem que avisar?
A CLT determina que as empresas devem notificar seus empregados sobre as férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Esse aviso, que deve ser feito por escrito, permite que os trabalhadores se organizem pessoal e financeiramente para o período de descanso.
As datas devem ser comunicadas pelo empregador aos sindicatos da categoria profissional e afixada nos locais de trabalho. Os empregados contratados há menos de 12 meses podem ter férias coletivas proporcionais e, depois disso, deverá ser iniciada nova contagem de período aquisitivo.
Em regra, de acordo com a CLT, quem escolhe o período em que os trabalhadores irão tirar férias é o empregador. É possível – e muito comum – a negociação entre o trabalhador e o seu empregador sobre o período de gozo das férias. No entanto, a palavra final é da empresa.
Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana.
O trabalhador pode sair de férias na sexta-feira? Não! A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.
"Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo."
Sou obrigado a tirar férias quando a empresa quiser?
A legislação trabalhista determina que cabe ao contratante definir quando o seu funcionário pode tirar férias, segundo o advogado Matheus Gonçalves, sócio da área trabalhista do SGMP Advogados. Entretanto, há empresas que permitem a escolha do período pelos colaboradores.
O que acontece se a empresa não der o aviso de férias?
Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro. A concessão das férias deverá ser comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias, participação essa da qual o trabalhador deverá dar recibo.
O prazo para dar o aviso de férias é de 30 dias antes da data de início do descanso. O objetivo é oferecer ao funcionário tempo suficiente para planejar suas férias, e assim, que possa realmente aproveitar o período.
Lariane observa que a concessão das férias é decidida pelo empregador, mas a legislação permite que o empregado possa converter 1/3 das férias em direito, com base em requerimento feito com 15 dias de antecedência. “Nenhum empregado pode se negar a tirar férias no período determinado pela empresa.
Quem decide o período de férias de um colaborador é a empresa, esse é um detalhe importante que muitos colaboradores confundem e pensam ser um direito. Em alguns casos, o colaborador pode até combinar uma data que seja melhor para ele, mas, de regra, é o empregador quem fica responsável por tomar essa decisão.
Férias se tornam compulsórias quando a empresa decide concedê-las aos funcionários sem solicitação destes. Quando a empresa deve pagar as férias compulsórias? A empresa deve pagar as férias compulsórias antes do início do período de descanso, seguindo as normas da legislação trabalhista.
Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias a partir de 01/04/2023, ele vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT, no máximo 2 dias antes do início do descanso. Depois, quando voltar em 20/04/2023, vai prestar serviços por mais 10 dias e receber no mês seguinte o proporcional aos dias trabalhados.
Diante desse entendimento, as férias que não foram concedidas dentro do prazo serão férias vencidas. Isso leva a empresa a ter que pagar não apenas 1 salário com ⅓ adicional e sim 2 vezes esse valor. O mesmo ocorre em caso de apenas atraso de concessão de parte das férias.