Sou obrigado a aceitar troca de folga?

A empresa pode trocar o dia de folga? A troca do dia de folga geralmente requer acordo mútuo entre a empresa e o funcionário. A CLT prevê a folga aos domingos, mas não proíbe a negociação para que a folga semanal seja concedida em outro dia da semana, desde que respeitados os direitos do colaborador.
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Sou obrigado a trocar minha folga?

A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar, viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa.
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Pode mudar minha folga sem meu consentimento?

Isso, pode? Pode sim, e um dos requisitos essenciais para esse tipo de alteração encontra-se informado na pergunta acima, que é a “notificação” pelo chefe. Ou seja, para que a troca de horário seja lícita (legal), é necessário que a empresa avise ao trabalhador com antecedência sobre a necessidade da mudança.
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Sou obrigado a aceitar folga da empresa?

Seu texto reforça a necessidade de acordo prévio, individual, coletivo ou por convenção trabalhista para a concessão da folga compensatória e ainda acrescenta outras determinações. Sendo assim, a empresa não pode obrigar o funcionário a aceitar a folga compensatória no lugar do pagamento de horas extras trabalhadas.
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Pode mudar a folga do funcionário?

A empresa pode mudar uma folga para o feriado? Sim, a empresa pode alterar a folga do funcionário para coincidir com um feriado, desde que isso esteja previsto em acordo coletivo ou convenção sindical.
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A empresa pode mudar o horário de trabalho quando quiser? #bbadv

O que a lei diz sobre folgas?

No artigo 67, a CLT determina que todo trabalhador tem direito a pelo menos um descanso semanal de 24 horas, que devem cair preferencialmente, aos domingos. Portanto, trabalhar aos domingos e feriados é proibido. Com exceção das empresas que prestam serviços essenciais, como restaurantes, hospitais e indústrias.
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Quem escolhe o dia de folga do funcionário?

A escolha do dia de folga do trabalho, no entanto, deve ser feita mediante o acordo entre as partes, de forma a ser vantajosa tanto para a empresa quanto para o colaborador. É importante destacar, ainda, que o artigo 386 da CLT não foi alterado.
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Pode trocar folga em cima da hora?

A empresa pode decidir meu dia de folga em cima da hora? Não existe nenhuma lei que proíba as empresas a realizarem a troca da folga do profissional. Portanto, sim, a empresa pode mudar sua folga.
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O que acontece se eu me recusar a trabalhar na minha folga?

Isso para não prejudicar os descansos legais, que devem ser respeitados pelo empregador. Nesse contexto, o julgador considerou que a recusa do empregado de participar de reunião marcada em dia de folga não implica ato de insubordinação ou indisciplina passível de punição com advertência.
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Sou obrigada a responder a empresa na minha folga?

Responder a uma mensagem do gestor ou da equipe após o expediente ou durante uma folga só se torna obrigatória se isso for especificado em seu contrato.
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O que acontece se eu me recusar a mudar de turno?

Portanto, lembre-se: se recusar a cumprir o novo horário de trabalho sem uma justificativa, estará sujeito a advertência, suspensão ou demissão, conforme o caso.
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Sou obrigada a aceitar a mudança de horário no trabalho?

No entanto, mesmo que a mudança de horário de trabalho seja baseada no poder diretivo do empregador, a CLT estabelece que essa medida, além do consentimento do empregado, não pode resultar em prejuízos diretos ou indiretos.
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Pode mudar o horário do funcionário sem ele querer?

Infelizmente, para os empregados, a legislação permite ao patrão mudar horário de trabalho do funcionário por conta do seu pode potestativo, ou de controle. É o empregador quem determina os horários dos funcionários para atender melhor aos interesses da empresa.
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Pode trocar folga sem avisar?

O primeiro cuidado a ser observado é que os trabalhadores o comuniquem por escrito sobre a intenção de trocar a folga, pois caberá a ele autorizar ou não. É necessário ainda verificar se a troca não vai atrapalhar o descanso semanal dos trabalhadores envolvidos, que deve recair até o sétimo dia.
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Quem escolhe o dia de folga para compensar banco de horas, empregado ou empregador?

Compensação das horas

A compensação deve ser acordada entre empregador e empregado e deve respeitar as regras estabelecidas pela CLT. Por exemplo, um colaborador que acumulou 10 horas extras pode tirar um dia de folga (considerando uma jornada de 8 horas diárias) e ainda vai “sobrar” 2 horas positivas em seu banco.
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Pode trocar a folga da semana?

A empresa não pode alterar a sua folga fixa da semana para o dia do feriado!
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Sou obrigada a trocar meu dia de folga?

Em resumo, embora as normas trabalhistas não detalhem especificamente a possibilidade de alteração do dia de folga, é crucial que qualquer modificação seja feita com respeito ao princípio da boa-fé objetiva e ao direito fundamental ao descanso.
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O que a empresa não pode exigir do funcionário?

A empresa não pode:

Sugerir ou exigir qual corte, tipo ou cor de cabelo que o(a) funcionário(a) deva ter; Exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos ou tenham determinadas marcas; e, Exigir como deve ser o aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do(a) funcionário(a).
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O que a CLT diz sobre folgas?

A legislação trabalhista estabelece que o empregado tem direito a, no mínimo, 24 horas consecutivas de folga no trabalhoa cada sete dias. Isso significa que um funcionário não deve trabalhar mais de seis dias seguidos sem um dia de descanso. A CLT prevê essa regra para garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador.
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Quem escolhe o dia da folga?

A escolha dos dias de folga ou horas de compensação geralmente é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.
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Quanto tempo antes o funcionário deve ser avisado da folga?

Não existe prazo, o funcionário já na contratação deve saber como sera sua escala, caso haja alterções a empresa conversa com empregado e altera o contrato.
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Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a quantas folgas?

O esquema de trabalho funciona da seguinte forma: o funcionário trabalha durante 4 dias seguidos com duração de 11 horas e folga por 2 dias. Para conciliar essa escala com as 8 horas diárias, no final de um mês, considerando 30 dias, esse funcionário terá de ter trabalhado 20 dias e folgado 10.
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Quantas folgas devo ter no mês?

A regra geral é evitar que o colaborador trabalhe três domingos consecutivos. Ou seja, folga aos domingos uma vez por mês é algo tecnicamente possível. Pela lei, é o mínimo. Como nenhum mês tem menos de quatro semanas, sempre deve haver pelo menos um descanso dominical.
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Pode trabalhar 7 dias seguidos sem folga?

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.
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Quem trabalha 6x1 pode trabalhar 7 dias seguidos?

Quem trabalha na escala 6×1 pode trabalhar 7 dias seguidos? É importante ressaltar que um colaborador em regime de 6×1 trabalhar sete dias seguidos depende das leis trabalhistas e das políticas específicas da empresa.
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