§ 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados. § 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Você pode antecipar o seu décimo terceiro salário solicitando um adiantamento do 13º salário junto ao seu empregador, se ele tiver essa política interna. Não há lei que obrigue o empregador a adiantar o 13º, mas ele pode oferecer essa opção em caso de férias, por exemplo.
A Gratificação de Natal e/ou Natalina foi instituída no Brasil em 13 de julho de 1962, pela Lei 4.090. Desde sua aprovação, a Lei garantiu ao trabalhador receber o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
Como funciona a antecipação do 13o salário na empresa?
O adiantamento do 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com registro em carteira, conforme a Lei Nº 4.749/95. A empresa tem a obrigação de antecipar a primeira parcela do benefício para quem o solicita em janeiro, seja durante o período de férias ou em outra ocasião.
Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
O patrão tem que adiantar o pagamento do décimo terceiro? #advogado #trabalho
Pode pagar o décimo terceiro em uma única parcela?
parcela única: empregador pode optar por pagar o 13º em uma parcela única, desde que o valor seja depositado até 30 de novembro; férias: 1ª parcela do 13° salário pode ser recebida nas férias, caso faça parte da política da empresa.
Qual a data limite para o pagamento do 13o salário?
Resumo do artigo
O décimo terceiro salário poderá ser pagos de duas formas: a empresa pode pagar em uma única vez até o dia 30 de novembro; ou pode parcelar em até duas vezes, podendo a primeira ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Como é descontado o adiantamento do décimo terceiro?
Portanto, quando o empregado recebe o adiantamento da 1ª parcela, não há qualquer desconto sobre este valor, ou seja, deve ser pago os 50% da remuneração devida de forma integral (considerando os meses trabalhados no ano), inclusive com os 50% da média do salário variável apurada até o mês de outubro do respectivo ano.
O cálculo do Abono Anual funciona como o do 13° salário. Assim, aqueles que tenham recebido o benefício da previdência em um período menor que 12 meses, receberão o Abono Anual proporcional. Da mesma forma, aqueles que receberam o benefício durante os 12 meses, receberão o valor integral do Abono Anual.
O que é descontado na segunda parcela do décimo terceiro?
A segunda parcela do 13º salário tem desconto do INSS e do Imposto de Renda. Também são descontados pensão alimentícia, faltas e atrasos não justificados, se for o caso, entre outros.
A gratificação natalina (13º salário) era paga no mês de dezembro, entretanto, a partir de dezembro de 2007 passara a ser paga na data do aniversário, o que proporcionara prejuízos posto que faz aniversário antes de dezembro.
Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
Quem pode pedir o adiantamento do décimo terceiro? A primeira parcela pode ser antecipada pelas empresas, paga junto com as férias ou em outro momento, sendo que, quando a solicitação é feita pelo trabalhador em janeiro, para recebimento nas férias, a empresa não pode negar o pedido.
O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Qual o prazo que a empresa tem para pagar o décimo terceiro?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2024. Nos casos em que a empresa optar por dividi-lo, é determinado que o pagamento da primeira parcela seja feito também até o dia 30 de novembro.
O que acontece se eu antecipar meu décimo terceiro?
Como se trata de um empréstimo, o valor que a pessoa pagará pelo adiantamento será maior do que o valor que receberá como décimo terceiro salário. Por isso, podemos dizer que vale a pena adiantar o benefício em casos de emergência, saúde ou para quitar dívidas.
Tempo de Leitura: 14 minutos Para calcular o décimo terceiro salário, o empregador deve calcular mensalmente 1/12 do salário do colaborador e multiplicar esse valor pelo número de meses de trabalho válidos no ano. O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas ao longo do ano ao empregado.
Como normalmente o pagamento desse benefício é feito em duas parcelas no segundo semestre, em 2024, com a antecipação, o valor será depositado entre os cinco últimos dias úteis de abril e cinco primeiros dias úteis de maio.
O que acontece se a empresa atrasar o décimo terceiro?
O empregador que não efetuar o pagamento do 13º salário, dentro do prazo legal, pode ser multado. “Em caso de atraso, a empresa pode ser multada em cerca de R$ 280 por trabalhador prejudicado. O valor pode ser dobrado, no caso de reincidência, pelo Ministério do Trabalho e Previdência”, afirma Rosa.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.