O que a lei diz sobre folha de ponto?
A obrigatoriedade da folha de ponto está prevista no artigo 74 da CLT, que diz que estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores são obrigados a anotar as horas de entrada e de saída dos funcionários, em registro manual, mecânico ou eletrônico.Quem deve assinar a folha de ponto?
Essa pode ser manual ou digital, não existindo diferenças jurídicas quanto a esse aspecto, desde que o empregado assine diariamente sua movimentação na empresa. O trabalhador é o responsável por preenchê-la, cabendo à empresa verificar se o controle está sendo preenchido corretamente, não devendo ser arredondado.É obrigação do funcionário registrar o ponto?
O registro de ponto CLT é essencial e obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 funcionários.Pode rubricar na folha de ponto?
Entende-se pela desnecessidade de mensalmente o funcionário rubricar o cartão de ponto para conferir a sua validade. Isso porque, não há exigibilidade da lei que o ponto esteja assinado para se ter validade, e entende-se que não é necessário a assinatura como condição para a validade do ato jurídico.Folha de Ponto Obrigatório
É obrigatório a assinatura da folha de ponto?
Além disso, apesar de não haver uma exigência legal específica sobre a assinatura da folha de ponto, é altamente recomendável que o documento seja assinado mensalmente, de acordo com a interpretação da Portaria 671.Sou obrigado a assinar folha de ponto errada?
O funcionário não pode se negar a assinar esse documento, ele pode até receber uma advertência, e se o caso persistir pode levar ao distrato do contrato de trabalho, ou demissão.O que acontece se não assinar o ponto?
Possíveis Implicações Legais: A falta de assinatura do ponto pode levar a ações legais, tanto por parte do funcionário quanto do empregador.O que diz a CLT sobre controle de ponto?
Em seu artigo 74, no parágrafo 2, a CLT define normas específicas para empresas que possuem 20 funcionários ou mais. Entre essas especificações, ela obriga que esses estabelecimentos façam a marcação do ponto. Vale lembrar ainda que a CLT obriga a marcação tanto da entrada, quanto da saída dos funcionários.Sou obrigado a usar meu celular para registrar ponto?
O empregado é obrigado a bater ponto pelo próprio celular? Não há nada no texto da Portaria 671 que determine a obrigação de utilizar o dispositivo do colaborador ou não. Portanto, nesse caso o ideal é que empregado e empregador estejam de acordo sobre essa questão.O que acontece se o funcionário se recusar a mudar de horário?
Portanto, lembre-se: se o funcionário se recusar a cumprir o novo horário de trabalho e não tiver justificativa, estará sujeito a uma advertência e suspensão ou demissão, conforme o caso.Quais funcionários são isentos de marcação de ponto?
Funcionários Isentos de Marcação de Ponto
- Funcionários envolvidos em atividades externas;
- Ocupantes de cargos de confiança, como gerentes, diretores e chefes;
- Trabalhadores em regime de teletrabalho.
Sou obrigado a assinar a folha de pagamento?
É preciso assinar o holerite? Não mais! O parágrafo único do artigo 464 da CLT elimina a obrigatoriedade da assinatura do holerite por parte do empregado, quando diz que o comprovante de depósito em conta serve como recibo de pagamento.Quem assina a folha de ponto?
Quem deve assinarA folha de ponto é um documento jurídico, portanto, deve ser guardada pela empresa. O funcionário não pode se negar a assinar o espelho de ponto.