Empresa deve assinar carteira mesmo contra vontade do trabalhador, pois a anotação do contrato de trabalho em CTPS é obrigação legal imposta ao empregador pelo artigo 29 da CLT, que é norma de ordem pública e, assim, irrenunciável.
A resposta é sim. O sucedâneo normativo vige no art. 2º, caput, da CLT, que dispõe que "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".
Em resumo, ao receber uma advertência no trabalho, o funcionário não é obrigado a assinar, mas deve entender que a assinatura representa apenas a ciência do documento.
Apesar disso, a recusa em assinar ou o fato de não concordar com a decisão não muda nada. Ou seja, o documento não perde a validade por conta da recusa. Isso porque a punição independe da sua aceitação. Além disso, a empresa pode solicitar que testemunhas assinem e validem o documento.
O que acontece se o funcionário não quiser assinar advertência?
E SE EU ME RECUSAR A ASSINAR? Esse é um direito do empregado e ele pode se recusar sim a assinar a advertência. O empregado poderá justificar na própria advertência descrevendo os motivos pelo qual entende que a penalidade é injusta. Nesse caso, o documento não perde seu valor!
Ou seja, a medida disciplinar deve ser sempre aplicada de forma reservada, sem exposição do funcionário. Contudo, ainda assim, o trabalhador pode se recusar a assinar a medida disciplinar.
O que fazer quando não concordo com a advertência?
Neste caso, o empregador deverá recolher a assinatura de pelo menos duas testemunhas, que certificaram a conduta faltosa do empregado bem como sua recusa em assinar a comunicação. Tal procedimento não trará prejuízos ao empregador que necessite utilizar tal documento como prova futura.
Vale esclarecer que, de acordo com a legislação trabalhista, o empregador é obrigado a fornecer uma cópia da advertência ao funcionário. Contudo, a assinatura do colaborador não implica necessariamente em concordância com o conteúdo do documento.
É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.
Se você recebeu uma advertência no trabalho e acredita que foi injustamente penalizado, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá avaliar sua situação, analisar as provas disponíveis e identificar se houve alguma violação dos seus direitos.
Sugerir ou exigir qual corte, tipo ou cor de cabelo que o(a) funcionário(a) deva ter; Exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos ou tenham determinadas marcas; e, Exigir como deve ser o aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do(a) funcionário(a).
Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.
Se mesmo assim a situação não for resolvida, se a medida for injusta, aplicada de forma inadequada, expondo o trabalhador a constrangimento, o trabalhador poderá recorrer à Justiça do Trabalho para contestar a advertência e suas eventuais consequências.
Um chefe abusivo raramente reconhece o bom desempenho dos colaboradores, oferecendo pouco ou nenhum feedback construtivo. Além disso, ambientes de trabalho abusivos também são caracterizados por alta rotatividade de funcionários.
Sou obrigado a responder mensagens do WhatsApp fora do expediente? De acordo com a legislação brasileira, os funcionários não são obrigados a responder às mensagens fora do horário de expediente, a menos que isso esteja estabelecido em seu contrato de trabalho.
Responder a uma mensagem do gestor ou da equipe após o expediente ou durante uma folga só se torna obrigatória se isso for especificado em seu contrato. "Se a mensagem for enviada em um sábado, por exemplo, não responda.
É possível que a demissão por justa causa seja revertida em dispensa por iniciativa do empregador. Para que isso ocorra é necessário que o trabalhador ingresse com uma ação na Justiça do Trabalho e requeira a reversão, apontando a inexistência de irregularidade em sua conduta durante o contrato de trabalho.
Geralmente, os empregadores dão 3 advertências antes de uma suspensão, mas há casos em que duas advertências já geram a suspensão, dada a gravidade do problema.
O que acontece se eu recusar assinar uma advertência?
Ciência do conteúdo: Mesmo que o empregado se recuse a assinar, a empresa deve garantir que ele tome ciência do conteúdo da advertência. Isso pode ser feito por meio de uma testemunha, que irá atestar que a advertência foi apresentada ao empregado, mesmo que ele não tenha assinado.
Existem várias situações em que uma advertência pode ser considerada injusta. Assim, vamos detalhar algumas delas: Falta de Justa Causa: A advertência é injusta se não houver uma razão válida ou se o empregado não tiver cometido uma infração que justifique a medida.
Advertência por escrito: precisa descrever o ato faltoso, seu embasamento na legislação e no regulamento interno e informar se o profissional já foi advertido verbalmente; Suspensão: é aplicada à pessoa que já foi advertida verbalmente e por escrito, mas continua cometendo o mesmo erro.
É Direito do Trabalhador: AS ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES PODEM SER ANULADAS. O Poder Punitivo do Empregador não é absoluto, embora não possa resistir imediatamente, o trabalhador pode buscar a anulação da punição e restituição dos valores descontados de seu pagamento.
O empregado tem todo o direito de se negar em assinar qualquer documento. O que deve ser analisado é quanto aos efeitos dessa negativa. Se realmente existe alguma relevância jurídica o empregado assinar ou não, algum documento que entenda seja prejudicial a sua pessoa.
Unicidade: a advertência pode ser aplicada apenas uma vez contra uma atitude errada do empregado. Caso haja reincidência, outras medidas disciplinares devem ser tomadas; Proporcionalidade: a pena é equivalente ao erro cometido pelo colaborador.