Nenhum consumidor é obrigado a suportar este incômodo, tanto em casos de dívidas quitadas quanto em situações de pendências financeiras. Afinal, mesmo se alguém estiver inadimplente, a empresa não pode insistir na cobrança de modo que leve ao constrangimento ou incômodo.
O que acontece se não atender ligação de cobrança?
Ignorar ligações de cobrança legítimas não vai acabar com elas. Os cobradores têm o direito legal de cobrar a dívida. Não pagar o dinheiro devido às empresas pode ter efeitos adversos sobre seu nome na praça.
A lei não determina um número limite de quantas ligações de cobrança podemos receber por dia. Entretanto, há regras para que a cobrança não se torne abusiva.
Ligações excessivas de cobrança ferem o Código de Defesa do Consumidor e podem ser denunciadas. Veja como proceder. Atualizado em 15 de março de 2023. Os credores têm direito de cobrar pela dívida, mas você sabia que existem protocolos adequados de acordo com a situação para evitar ligações excessivas de cobrança?
De acordo com o Código do Consumidor, ligações de telemarketing são ações legítimas, porém, quando acontecem de forma repetitiva, causando constrangimento e afetando a paz do consumidor – mesmo o inadimplente -, a situação passa a se tornar abusiva.
O que fazer com LIGAÇÕES DE COBRANÇA?? É direito SEU! | Ronaldo Gotlib
Quantas vezes a empresa de cobrança pode ligar?
Quantas vezes uma empresa pode te ligar cobrando? As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana).
As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.
Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 13.226, de 7 de outubro de 2008, que institui no âmbito do Estado de São Paulo o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.
Não é preciso suportar o número excessivo de ligações que muitas empresas de cobrança fazem, porque essa é uma atitude que vai contra a legislação de defesa do consumidor. Se as dívidas já foram pagas, é só informar que o pagamento já foi efetuado.
O recebimento excessivo de ligações de telemarketing pode ensejar indenização por danos morais. O recebimento de ligações de telemarketing de forma excessiva é uma prática que está em crescente ascensão, cometida pelos bancos e empresas de cobrança de forma desenfreada e irresponsável, causando…
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobrança indevida?
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
Qual é o valor da indenização por cobrança indevida?
O consumidor cobrado indevidamente tem direito a restituição em dobro dos valores descontados dos seus proventos mensais, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.
Desde que você tome as devidas precauções para evitar situações de cobrança abusiva, fazer cobrança pelo WhatsApp é uma prática 100% legal. Desde 2013, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) permite a realização de cobrança via redes sociais .
Esse tipo de atitude é proibido por lei e você pode estar sujeito a ser punido por isso, não só por usar o aplicativo, mas por fazer uma cobrança de forma indevida. Aqui você pode saber mais sobre outros erros que cometemos ao cobrar os clientes .
O que não é permitido dentro de uma cobrança de dívida?
O credor ou quem vai fazer a cobrança não pode expor o inadimplente, ou seja, é proibido deixar recado com familiares, amigos, vizinhos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa que não seja o inadimplente. Ameaças e coação certamente são proibidas.
Usar nome falso e fingir ser advogado ou qualquer outro cargo que o cobrador não seja é considerada prática abusiva; O contato com o cliente por telefone deve ser realizado em horário comercial.
“A realização de diversas ligações ao celular do autor referente ao débito configura excesso, nos termos do artigo 187 do Código Civil, ultrapassando o exercício regular de direito e os meros dissabores do cotidiano, pois atenta contra a paz do consumidor.
O que prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.
Para denunciar, o consumidor deve preencher o formulário eletrônico denuncia-telemarketing.mj.gov.br com a data e o número de origem da chamada com DDD (se houver), o nome do telemarketing ou qual empresa ele representa e se foi dada a permissão para oferta de produtos e serviços.
Alguns exemplos de práticas abusivas de cobrança incluem assédio e ameaças verbais, cobrança de valores indevidos, juros ou multas abusivas, cobrança por serviços não contratados, falsas representações ou informações enganosas, constrangimento público e ameaças de medidas legais injustificadas.
Em casos em que a cobrança indevida cause danos morais, o consumidor tem o direito de buscar reparação por meio de indenização, tanto por via administrativa quanto judicial.
A cobrança indevida de dívidas gera dano moral quando a empresa promove a cobrança excessiva de valor não devido pelo consumidor. A indenização por danos morais deve ser fixada de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.