E a resposta é bem simples, no Brasil, o controle de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. Esse controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, a escolha da empresa.
No espelho do controle de ponto irá constar o tratamento de um dado, que será comprovado com a ocorrência. Ato simultâneo, o empregado que esquecer de bater o ponto deverá ser penalizado: advertência – suspensão – justa causa. Com respeito a proporcionalidade e progressão da pena.
Segundo o texto, todo estabelecimento com mais de 20 colaboradores tem a obrigação de registrar e acompanhar o ponto dos trabalhadores. Além disso, esse registro pode ser feito de três formas diferentes: sistema manual, mecânico ou eletrônico.
você não é obrigado a bater o ponto pra somente depois. tirar o uniforme. esse tempo de colocar e tirar o uniforme. é um tempo à disposição do trabalho e deve ser pago.
Registro e controle de ponto: o que diz a CLT - É OBRIGATÓRIO?
Pode dar advertência por não bater o ponto?
O esquecimento do ponto é bastante comum em diversas empresas. Em um dia de correria, como exemplo, pode ser que o funcionário acabe esquecendo de fazer o seu registro. Na lei trabalhista brasileira, não há nenhuma previsão sobre advertência pela não marcação do ponto.
Existe tolerância de 5 minutos para entrada e saída de empregado sem alterar a jornada normal de trabalho. A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art.
62 da CLT, não receberão horas extras os gerentes que exerçam cargo de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial. A ideia por trás dessa regra é justamente a flexibilidade de horário que o “chefe” precisa ter. Ele não tem que bater o ponto ou se sujeitar às regras de horário.
O registro só deve ser feito no dia que houver alteração nos horários de seu expediente normal. Portanto somente quando houver eventos como atraso, horas extras, faltas e etc, que será necessário bater o ponto.
O artigo 58, parágrafo 1 da CLT deixa claro que bater o ponto 5 minutos antes ou 5 minutos depois do começo da jornada não configurará hora extra desde que esse atraso não seja maior que 10 minutos no total de todas as marcações de ponto do dia (incluindo almoço, por exemplo).
Quantos funcionários precisa ter para bater ponto?
A partir de quantos funcionários deve-se usar o ponto eletrônico? O registro de ponto e jornada de funcionários é necessário para todas as empresas que possuem mais de 20 colaboradores, e a obrigatoriedade de ponto eletrônico segue tais regras.
Quais as consequências do colaborador não controlar sua folha ponto principalmente horista?
Segundo a Lei 12.544, os colaboradores têm direito de desfrutar do repouso semanal remunerado e ter o pagamento do salário em feriados civis e religiosos. Caso o empregador não possa provar que proporciona estes direitos aos trabalhadores, poderá ser autuado em uma multa que pode ir de R$40,25 a R$4.025,33.
Uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através da inclusão do art. 442-A por meio da Lei 11.644 de 10 de março de 2008, estabeleceu que o empregador não poderá exigir, para fins de contratação, mais de 6 meses de experiência do candidato a emprego.
A empresa não pode discriminar um funcionário com base em características como raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros. Além disso, o assédio moral ou sexual é proibido por lei e deve ser combatido ativamente.
O Direito de Recusa ao Trabalho é um direito que o trabalhador tem para interromper ou recusar um trabalho, quando estiver exposto à uma situação de grave e iminente risco que esteja colocando a sua vida e a de outros trabalhadores ou pessoas em perigo.
Sou obrigada a chegar 10 minutos mais cedo no trabalho?
Portanto, tem direito a hora extra somente os funcionários que chegam na empresa mais do que 10 minutos antes de começar a jornada de trabalho. De fato, o RH precisa entender a questão, não é porque o profissional chegou antes que poderá sair mais cedo, isso em relação a batida de ponto.
Isso ocorre porque o sistema totaliza 9 minutos de atraso, que está dentro do permitido no dia, Mas se isso ocorrer frequentemente, poderá ser entendido como desídia e a conduta da empresa deve ser de orientação. Caso o diálogo não resolva e a situação persista, pode ocorrer a demissão por justa causa.
Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. Nota: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
É dever do colaborador registrar o ponto? Sim, de acordo com a legislação trabalhista, é dever do colaborador registrar o ponto de forma precisa e em conformidade com as normas estabelecidas pela empresa.
O que acontece se eu chegar mais cedo no trabalho?
A tolerância na marcação de ponto é algo previsto pela legislação trabalhista. Ela garante que o colaborador possa chegar alguns minutos atrasado ou sair mais cedo do serviço. E se fizer isso, não terá nenhum desconto em sua folha de pagamento.
A advertência não é um pré requisito para a aplicação da suspensão ou da justa causa e não há um número máximo ou mínimo para ela. Dependendo da gravidade da falta praticada, ela pode acarretar até mesmo uma justa causa, sem a necessidade prévia de uma advertência.
Qual o valor da multa por falta de controle de ponto?
Caso o empregador não possa provar que proporciona estes direitos aos trabalhadores, poderá ser autuado em uma multa que pode ir de R$40,25 a R$4.025,33. Essa cobrança leva em conta o porte da empresa, a quantidade de funcionários e a gravidade da infração.
No caso dos horistas, a falta não justificada afeta o cálculo do DSR devido pelo mês de trabalho. Isso acontece porque, por regra, caso se ausente sem justificativa legal durante a semana, o trabalhador horista deve compensar a falta no domingo ou em outro dia designado pela empresa.
A alteração indevida da folha de ponto é uma prática ilegal e que pode acarretar sérias consequências para as empresas. Além das implicações legais, a manipulação dos registros de ponto prejudica os direitos dos funcionários e compromete a confiança e o ambiente de trabalho.