Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado.
Não! É extremamente importante que empregados e empregadores saibam que é proibido que a empresa obrigue o colaborador a vender suas férias. A decisão final deve ser do funcionário. Isso não impede que o RH ofereça a compra dos dias de descanso ao profissional, porém não pode determinar que isso seja feito.
O funcionário tem total liberdade para decidir sobre a venda ou não de uma parte das suas férias. O empregador não pode se opor a essa decisão nem forçar o funcionário a vender seu período de descanso.
O pagamento das férias é um direito garantido por lei ao trabalhador, e a empresa deve conceder o período de descanso remunerado, conforme estabelecido na legislação trabalhista. Teste atualização V3.
A resposta é não. De acordo com a CLT, não é possível vender 15 dias de férias de uma só vez. A legislação trabalhista brasileira permite que o trabalhador converta em dinheiro até um terço (1/3) do total de dias de férias a que tem direito.
FÉRIAS 2024 - Novas Regras, valores, pagamento em dobro, vender
Qual o valor de 10 dias de férias vendidas?
Ele decide vender 10 dias de férias. Veja como ficam os cálculos: Abono constitucional: R$ 4000 ÷ 3 = R$ 1333,33. Abono pecuniário: R$ 4000 ÷ 30 dias = R$ 133,33 (valor diário) x 10 dias = R$ 1333,33.
Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias de férias a partir de 01/04/2024, vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT no máximo 2 dias antes do início do descanso. Depois, quando voltar em 20/04/2024, vai prestar serviços por mais 10 dias e receber no mês seguinte o proporcional aos dias trabalhados.
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Deste modo, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador.
No Brasil, a venda total das férias não é permitida por lei. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório tirar um período mínimo de 20 dias consecutivos de férias.
Os empregados contratados há menos de 12 meses podem ter férias coletivas proporcionais e, depois disso, deverá ser iniciada nova contagem de período aquisitivo. A Constituição da República assegura o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Sou obrigado a tirar férias quando a empresa quer?
A legislação trabalhista determina que cabe ao contratante definir quando o seu funcionário pode tirar férias, segundo o advogado Matheus Gonçalves, sócio da área trabalhista do SGMP Advogados. Entretanto, há empresas que permitem a escolha do período pelos colaboradores.
Conforme destacado no artigo 134 da CLT, que diz: “Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. Entretanto, vale ressaltar que o empregador não precisa conceder os 30 dias de férias de uma vez.
Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado.
Quando o trabalhador decide por vender as férias, o pagamento do abono deve acontecer junto à quitação do período de descanso. Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Ele pode se recusar a dividir as férias? Pode sim, as férias. até podem ser fracionadas em até três períodos, mas pra isso tem que ter a concordância. tanto do empregado quanto do patrão.
Assim, suponha que um trabalhador que recebe R$2.000,00 por mês terá direito a 30 dias de férias e irá vender o máximo, que são 10 dias. Para calcular o abono, considere o passo a passo abaixo: Cálculo do salário diário: primeiro, descubra quanto vale cada dia de trabalho.
O que acontece se o funcionário trabalhar no seu período de férias?
FÉRIAS TRABALHADAS. PAGAMENTO EM DOBRO. Comprovado o trabalho prestado durante o período de férias, o trabalhador faz jus ao respectivo pagamento em dobro, devidamente acrescido do terço constitucional.
143 garante ao trabalhador que estiver sob seu regime a possibilidade de vender até 1/3 das férias, como é mais conhecido, seu abono pecuniário. Na prática, o colaborador pode vender ao empregador 10 dias das suas férias, sem deixar de receber o valor correspondente das férias, é claro.
134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.
Quando dividimos por 30 dias, chegamos ao valor de R$ 73,33 por um dia de férias. Nesse exemplo, o funcionário vai tirar 15 dias de férias. O cálculo é: R$ 73,33 x 15 = R$ 1.099,95.
Isso é uma mudança significativa em relação à legislação anterior, que permitia o pagamento das férias até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do descanso. Além disso, a nova lei também permite que o pagamento de férias seja feito em até três parcelas, desde que haja acordo entre empregador e empregado.