Sou obrigado a comprar férias do empregado?

Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado.
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É obrigatório o patrão comprar férias?

Vender férias: o que é e o que diz a lei? Tempo de Leitura: 9 minutos A lei permite vender apenas um terço das férias, ou seja, 10 dias. Empresas não podem propor a compra, mas são obrigadas a acatar ao pedido do colaborador, se este for feito 15 dias de antecedência.
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O que fazer se a empresa não quiser comprar férias?

Portanto, o empregador que se recusar a comprar 1/3 das férias do funcionário, pode sofrer sansões em face da inobservância do direito do empregado. Nesses casos, o empregado que observar o prazo correto para a solicitação da venda das férias, pode procurar seus direitos.
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Sou obrigada a comprar férias do funcionário?

Neste caso, o profissional irá trabalhar normalmente durante os dias vendidos e só depois aproveitar o descanso. Vale destacar que esse é um direito do trabalhador, logo, a empresa não pode negar a compra de férias.
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É obrigatório a empresa comprar 10 dias de férias do funcionário?

Isto é, o colaborador terá 20 dias de descanso e dez de trabalho — que serão pagos pela empresa. Entretanto, em que pese CLT determine que o empregador é obrigado a comprar férias caso seu colaborador assim desejar, há que ser respeitados os requisitos legais que tornam obrigatória esta prática.
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Sou obrigado a comprar as férias do meu Funcionário se ele quiser vender?

Quem decide sobre a venda das férias?

O funcionário tem total liberdade para decidir sobre a venda ou não de uma parte das suas férias. O empregador não pode se opor a essa decisão nem forçar o funcionário a vender seu período de descanso.
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Como funciona quando o patrão compra as férias?

A lógica é bem simples: como você viu, durante o período de férias, o colaborador continua recebendo a remuneração devida à sua função. No entanto, quando ele decide pela venda de até ⅓ deste período, ele estará recebendo tanto o valor das férias quanto o valor da venda dos dias de descanso.
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É vantagem vender 10 dias de férias?

Como explicado no tópico anterior, o empregado só pode vender a fração correspondente a um terço do período de férias. Assim, ele não pode comercializar todo o período de descanso, em hipótese alguma. Afinal, caso isso aconteça, a própria empresa fica exposta a problemas com a justiça, como processos trabalhistas.
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É obrigatório vender as férias?

A legislação garante ao empregador a prerrogativa de estabelecer, de acordo com suas necessidades, o período em que o empregado irá sair de férias, mas esta garantia se limita a apenas determinar a data de início do gozo, e não em obrigar o empregado a vendê-las.
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Pode tirar 5 dias de férias e vender 10?

Esse ato, também chamado de abono pecuniário, é uma compensação monetária para que o colaborador continue trabalhando. Atualmente, é possível vender o equivalente a 1/3 das férias, ou seja, 10 dias.
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Quanto vale 10 dias de férias vendidas?

Ele decide vender 10 dias de férias. Veja como ficam os cálculos: Abono constitucional: R$ 4000 ÷ 3 = R$ 1333,33. Abono pecuniário: R$ 4000 ÷ 30 dias = R$ 133,33 (valor diário) x 10 dias = R$ 1333,33.
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Quanto recebo se vender 30 dias de férias?

No caso de ter vendido 30 dias de férias, o cálculo seria: R$100,00 (valor diário) x 30 (dias vendidos) = R$3.000,00. Considere os descontos legais: como imposto de renda e INSS. Esses descontos podem variar de acordo com a sua faixa salarial e a legislação vigente.
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Sou obrigado a sair de férias quando a empresa quiser?

A legislação trabalhista determina que cabe ao contratante definir quando o seu funcionário pode tirar férias, segundo o advogado Matheus Gonçalves, sócio da área trabalhista do SGMP Advogados. Entretanto, há empresas que permitem a escolha do período pelos colaboradores.
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É legal comprar férias?

Essa prática é permitida pela legislação trabalhista, desde que seja respeitado o limite máximo de 1/3 do período de férias a ser convertido em dinheiro. Cabe ressaltar que a decisão de comprar as férias deve ser voluntária e acordada entre a empresa e o funcionário.
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Quem vende férias recebe duas vezes?

A remuneração de todos os dias extras trabalhados deve ser feita como em um mês comum. Sendo assim, se o empregado decidir vender dez dias de suas férias, receberá duas vezes por eles: uma no período de trabalho normal e outra no abono pecuniário.
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Como funciona o pagamento das férias na nova lei?

O pagamento das férias corresponde a uma antecipação do salário com acréscimo de ⅓. Quando o funcionário retorna do período de ausência, ele não recebe a remuneração completa do mês. Se o colaborador tirar os 30 dias de férias, ele não recebe o salário seguinte.
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É obrigatório a empresa comprar as férias?

Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado.
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Quem decide sobre venda de férias?

É importante destacar que a venda de parte das férias é sempre uma decisão do Empregado. Caso opte pela venda, o empregado deve comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho.
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Sou obrigado a comprar 10 dias de férias?

Como vimos, a empresa pode ser obrigada a comprar férias, mas na proporção de um terço, ou seja, 10 dos 30 dias aos quais o empregado tem direito após o período aquisitivo de 12 meses trabalhados.
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Quando você vende as férias, o que vou receber?

Dessa forma: R$ 3.000 + R$ 1.000 + R$ 1.000 = R$ 5.000. Assim, pela venda de 10 dias de férias, o funcionário recebe R$ 5.000, sendo R$ 1.000 a mais no total das férias. Se o funcionário tiver faltas injustificadas ao longo do ano-base para o cálculo das férias, o valor muda conforme os dias de folga, que também mudam.
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É vantajoso vender férias?

Para o trabalhador, a principal vantagem de vender férias é receber um dinheiro extra, que pode ser usado para quitar dívidas, fazer investimentos, realizar algum projeto pessoal ou simplesmente aumentar a reserva financeira.
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É possível dividir as férias em dois períodos 15 dias 5 dias e vender os outros 10 dias?

Sim, é possível vender parte das férias, o que é conhecido como “abono pecuniário” ou “venda de férias”. Dessa forma, conforme a CLT, o colaborador tem o direito de converter até 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro.
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Sou obrigada a comprar férias?

Conforme já mencionado, a venda das férias é uma escolha do empregado, razão pela qual o empregador não pode se opor à compra, desde que o trabalhador tenha realizado o pedido em tempo hábil, ou seja, com 15 dias de antecedência.
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É permitido vender férias?

Sim, é permitido vender as férias. Antes da Reforma Trabalhista, a CLT não mencionava esse assunto. No entanto, muitas empresas já adotavam essa prática, seja para atender períodos de grande demanda, seja porque o próprio colaborador precisava do dinheiro.
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