Ordenamento jurídico que garante ao cidadão não produzir prova contra si mesmo, podendo se recusar a soprar o bafômetro ou fornecer amostra de sangue. Necessidade, contudo, de se submeter ao exame clínico por médico do Estado.
Se você fotografa ou filma alguém com a finalidade de produzir prova perante a Polícia ou a Justiça, por exemplo, esse registro é permitido, sobretudo em ambientes públicos. Contudo, se por um lado o registro é permitido para tais finalidades, a veiculação, por outro lado, não é.
No processo penal ninguém poderá ser condenado se não houver provas que liguem um autor ao ato pelo qual se está sendo acusado, pois vigora o Princípio da Verdade Real, além do que, não se pode considerar ninguém culpado antes que tenha fim esse processo.
Em resumo, sem notícia de prova nova o inquérito policial não pode ser desarquivado, e sem produção de prova nova não pode ser proposta ação penal. É evidente que o juiz poderá sempre rejeitar a denúncia do Ministério Público, com base no inquérito policial desarquivado, se ela não tiver arrimada em novas provas.
As provas invasivas são aquelas que, para serem produzidas, necessitam do próprio corpo do acusado, como por exemplo os exames de sangue e ginecológico.
O CPC descreve como meios de prova: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.
Segundo a legislação processual civil – CPC/15 – há fatos que não dependem de prova. São eles: 1) fatos notórios; 2) afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos no processo como incontroversos; 3) ou em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade (art. 374, CPC).
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que, quando se trata do ônus da prova, falamos de quem tem a incumbência de provar determinado fato ou alegação num processo judicial. Ou seja, quem faz a acusação tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira.
Pela garantia da não autoincriminação, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, não podendo ser forçado, por qualquer autoridade ou particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que o incrimine, direta ou indiretamente.
O ônus da prova é a responsabilidade atribuída a cada parte de um processo judicial de apresentar provas que sustentem suas alegações. No Direito Civil, o autor deve provar os fatos que constituem o seu direito e o réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos das alegações do autor.
Não dependem de prova os fatos: I – notórios; II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos no processo como incontroversos; IV – em cujo favor milita presunção legal de exis- tência ou de veracidade.
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Conceito de prova ilícita: A prova ilícita é aquela produzida com violação de normas constitucionais ou legais. Nem sempre, mas normalmente é produzida em violação de normas penais. Aliás, pode se dizer que essa é uma característica da prova ilícita, normalmente ela constitui crime.
Todas estas condutas estão previstas como crimes no Código Penal (CP) e a vítima, além de representar contra o autor do fato por meio de uma ação criminal privada (depende de uma queixa crime), pode também demanda-lo na seara Civil em um processo Cível, de reparação civil (de cunho indenizatório).
O que acontece se a parte não especificar as provas?
3- Ocorrendo a intimação das partes para a especificação das provas, a omissão ou apresentação extemporânea acarreta perda do direito de produzir qualquer meio probante, justificado o julgamento antecipado da lide, pelo que, cerceamento de defesa não se registra.
Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador. Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho).
Quando a pessoa te acusa de uma coisa que você não fez?
Calúnia – O crime está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em culpabilizar falsamente a autoria de um crime para outrem. Para que se configure o crime de calúnia, é necessário que seja exposto publicamente um fato criminoso.
O que fazer quando alguém te acusa de algo que não fez?
Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.
O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.
Quem é acusado, nada tem de provar. A quem é acusado cabe apenas se defender, se quiser. Assim, obviamente, não é o réu quem tem de provar que não cometeu o crime que lhe é atribuído, não é o réu quem tem de provar que a acusação não é verdadeira, não é o réu quem tem de provar que é inocente.
1) A prova oral abrange todo as matérias previstas para a prova objetiva (Direito Constitucional, Direito Adminis- trativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Direito Eleitoral, Direito ...