Sim. A farmácia é obrigada a coletar dados pessoais do usuário em casos de medicamentos de receita controlada, como antibióticos ou psicotrópicos, em que há também retenção de receita médica - ou seja, é necessário deixar uma via da receita com o estabelecimento para fins de controle da vigilância sanitária.
A exigência de fornecimento de digital ou CPF é ilegal para o fornecimento de descontos pelas farmácias, por isso ele deixa um alerta aos consumidores para esta prática. O advogado aconselha aos consumidores que neguem o fornecimento desses dados na hora da compra dos produtos.
Rastreamento de compras: Ao vincular o CPF às suas compras, as farmácias podem rastrear seu histórico de compras e criar perfis de consumo detalhados. Isso pode resultar em práticas de segmentação de clientes e compartilhamento de dados com outras empresas sem o seu consentimento.
Diante da exigência legal, o estabelecimento não só pode exigir o CPF na nota como pode deixar de vender para o cliente que não fornecer a informação. Logo, em alguns casos, pode sim ser obrigatório. A regra, no entanto, é que esse fornecimento é uma escolha do cliente.
Se você cadastrar o CPF no momento da emissão da nota fiscal, tem direito a uma série de benefícios, como descontos, prêmios, resgate de crédito e aumento de score de crédito. Nem todos os estados do Brasil possuem um programa de benefícios para quem coloca o CPF na nota, mas em muitos deles, isso é possível.
Segundo a nova lei, “sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo” o estabelecimento está proibido de fazer essa solicitação. Caso essa determinação seja desrespeitada, a multa é de cerca de R$ 5,5 mil, podendo ser dobrada em situação de reincidência.
Qualquer pessoa física, mesmo que não obrigada, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar uma inscrição no CPF.
O PFPB disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão, e partir de junho de 2023, também para osteoporose e anticoncepcionais.
Justiça proíbe farmacêuticos de realizar procedimentos dermatológicos estéticos. Procedimentos dermatológicos como laserterapia, cosmetoterapia, luz intensa pulsada, ultrassom estético e realização de peelings químicos e mecânicos não podem ser realizados por farmacêuticos.
O que o Conselho Federal de farmácia não pode fazer?
Por ser uma autarquia federal é vedado ao CRF-SP conceder remissão de dívidas; Proibir a abertura de novos cursos de Farmácia. Esta é uma atribuição exclusiva do Ministério da Educação (MEC); Impedir o funcionamento de Instituições de Ensino Superior com nível abaixo do desejado.
O Artigo 13 traz quais são as obrigações do farmacêutico no exercício de suas atividades, onde se destaca: o acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes; a definição de protocolos de vigilância farmacológica; a orientação farmacêutica e a promoção do uso racional de medicamentos.
Os prazos estão previstos na Lei 14.534/2023, sancionada pelo presidente da República no dia 11 de janeiro, a qual determina que o número do CPF seja adotado como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Uma nova lei estabelece que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número suficiente para identificar um cidadão em todos os serviços públicos. Isso quer dizer que com a entrada em vigor dessa nova lei, o CPF de cada brasileiro deverá constar nos cadastros de todos os órgãos públicos.
Com ele é possível participar de concursos públicos, matricular-se em universidades, abrir contas em bancos, fazer compras e até mesmo pedir um cartão de crédito. Desta maneira, o CPF é um documento de identificação de seu titular, intransferível, e com ele é possível ter acesso a uma série de benefícios.
Quais são as informações pessoais que são protegidas pela lei?
Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de ...
O CPF é um dado pessoal público que confere ao seu titular o direito a controlar a sua divulgação caso o contexto possa violar, entre outros, o seu direito à privacidade ou ameaçar algum outro direito, como eventual dano econômico oriundo, e. G., da criação de uma identidade falsa.
O CPF é um dos principais alvos de criminosos na hora de preparar golpes. Combinado com outros dados pessoais, o documento permite que quadrilhas contratem serviços, abram contas e até façam empréstimos em nome da vítima. Leve sempre o RG, a CNH e outros documentos que contêm o número de CPF em um local seguro.
Por isso, para realização da troca, a empresa pode sim exigir o CPF do consumidor, pois está assegurada por lei a fazer a exigência dessa informação, já que tem a obrigação de manter um registro fiscal do ocorrido, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br.
expor, dispensar ou permitir a dispensa de produto farmacêutico, contrapondo-se à legislação vigente; Pena - advertência, com emprego da palavra "censura", ou multa ou suspensão de 3 (três) meses; XXXII.
Em que situação o farmacêutico comete uma infração?
De acordo com o Código atual, quem faz declarações injuriosas, caluniosas, difamatórias ou que depreciem o farmacêutico, a profissão ou instituições e entidades farmacêuticas, sob qualquer forma, comete uma infração grave e está sujeito à pena de suspensão do exercício profissional.
O que diz o artigo 8 do Código de Ética farmacêutica?
7° - O farmacêutico deve manter atualizados os seus conhecimentos técnicos e científicos para aper- feiçoar, de forma contínua, o desempenho de sua ativi- dade profissional. Art. 8° - A profissão farmacêutica, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, não pode ser exer- cida exclusivamente com objetivo comercial.