Contudo, o consumidor, que tem direito ao sigilo, não é obrigado a fornecer o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) nas compras em ambientes físicos.
Isso acontece como uma tentativa de evitar a sonegação de ICMS por lojistas que faziam compras nesses locais visando revender os produtos sem a devida documentação. Diante da exigência legal, o estabelecimento não só pode exigir o CPF na nota como pode deixar de vender para o cliente que não fornecer a informação.
Por que colocar CPF na nota? O CPF na nota é uma medida dos governos para combater a sonegação fiscal e garantir o recolhimento do ICMS. Clientes não sabem desse porquê e nem mesmo os lojistas conseguem justificar o motivo de colocar o número na NF-e. E o principal motivo está relacionado à sonegação fiscal.
Sou obrigado a perguntar se o cliente quer CPF na nota?
Em geral, o consumidor não é obrigado a fornecer o CPF para inserir na nota fiscal. O dado só pode ser exigido em alguns casos bastante específicos, como nas compras online, nas compras em atacado com valores acima de R$ 200 e na troca de produtos de supermercado vencidos. Há ainda leis específicas em alguns estados.
O Código de Defesa do Consumidor assegura aos brasileiros o direito de não fornecer seus dados pessoais, como o CPF, em compras. Além disso, a Lei Geral de Proteçâo de Dados ( LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, reforçou a importância do consentimento do consumidor para o tratamento de seus dados pessoais.
Segundo a nova lei, “sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo” o estabelecimento está proibido de fazer essa solicitação. Caso essa determinação seja desrespeitada, a multa é de cerca de R$ 5,5 mil, podendo ser dobrada em situação de reincidência.
Lei de Proteção de Dados: Consumidor não é obrigado a informar CPF nas compras. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos registros mais importantes dos consumidores.
É obrigado fornecer o CPF quando for trocar um presente? A resposta é não, ou seja, você tem o direito de apresentar seu CPF apenas se desejar. No entanto, não é de forma alguma uma obrigação fornecê-lo para efetuar a troca de um presente que você tenha recebido.
Busque realizar um boletim de ocorrência o mais rápido possível para que todos os órgãos de proteção ao crédito sejam informados. Além disso, entre em contato com a instituição financeira imediatamente para relatar o ocorrido.
Em primeiro lugar, quando você coloca o CPF na nota, você está contribuindo com o governo e evitando a sonegação de impostos, a pirataria e as fraudes fiscais. Além disso, a ação de aplicar seu CPF nas compras pode contribuir para arrecadação de fundos para instituições sociais, entidades e ONGs.
O CPF serve para identificar cada brasileiro junto à Receita Federal e outros órgãos públicos e privados. Sem ele, a pessoa não consegue nem mesmo abrir uma conta em banco, votar ou alugar um imóvel, por exemplo.
Sim, desde que exista uma justificativa para essa exigência. Isso acontece no caso das compras online e também em algumas situações especiais. Podemos indicar como exemplo a venda de produtos em estabelecimentos que misturam atacado e varejo no estado do Rio de Janeiro, os chamados “Atacarejos”.
É possível fazer compras com o CPF de outra pessoa?
O cadastro de pessoa física (CPF) é uma informação sensível e pessoal, e o uso indevido pode levar a crimes como fraude, roubo de identidade e falsidade ideológica. É ilegal e antiético utilizar o CPF de outra pessoa sem permissão para qualquer finalidade.
Especialistas ressaltam que, na maioria dos casos, informar o CPF é opcional. Saiba quando é preciso fornecer seus dados: Para trocar um produto, preciso informar o CPF? A garantia de troca, segundo Patrícia Peck, é dada pela nota fiscal de compra do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O CPF na nota fiscal é uma iniciativa dos governos estaduais de controlar a tributação fiscal do comércio, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e a combater a sonegação de impostos.
A prática não compromete a segurança dos dados dos contribuintes e, além disso, proporciona uma série de vantagens. O órgão ressalta que, embora não seja obrigatório, inserir o CPF na nota gera benefícios significativos e visa combater a sonegação fiscal, além de garantir o recolhimento do ICMS.
Inscrição. Estão obrigadas a se inscrever no CPF, as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive: ...
E o CPF alimenta o banco de dados das farmácias e é a base de uma operação para a maior rede de farmácias do país, a RaiaDrogasil, ganhar dinheiro com anúncios.
O que diz o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor?
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.