Sou obrigado a devolver um produto entregue errado?

A responsabilidade pela entrega correta é sempre do vendedor, que deve providenciar a reposição do produto ou reembolso, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
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Quando o pedido vem errado, tem que devolver?

Caso o pedido venha errado, o consumidor pode exigir a correção ou o reembolso, conforme garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. É importante informar sobre o problema de forma imediata e documentá-lo adequadamente, aumentando as chances de resolver o problema rapidamente.
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Sou obrigada a devolver o produto que veio errado?

As lojas costumam permitir que o comprador devolva ou troque sua mercadoria, ainda que ela não tenha nenhum defeito ou avaria. Nesse caso, o estabelecimento oferece um “agrado”. A única obrigatoriedade acontece quando o produto apresenta vícios ou problemas. É o que dizem os artigos 18 e 26 do CDC.
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O que fazer quando o produto chega errado?

A primeira opção é exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, apresentação ou publicidade. Isso significa que o consumidor pode exigir que a empresa entregue o produto exatamente como foi escolhido no momento da compra. A segunda opção é aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
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Sou obrigado a fazer devolução?

Portanto, em lojas físicas, apesar de ser uma prática do mercado, a troca por conveniência do consumidor não é legalmente obrigatória. A simples desistência ou descontentamento com um produto não poderá ser imposta ao vendedor.
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E AGORA? Sou obrigado a devolver um produto que veio errado/quebrado?

O que acontece se eu não devolver o produto?

Caso esse prazo não seja cumprido, o consumidor pode exigir a troca por um novo produto ou a devolução integral do valor pago, com correção monetária. Vale destacar que a escolha entre a devolução do dinheiro ou a troca do produto é exclusiva do consumidor, ou seja, o fornecedor não pode impor uma das opções.
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É obrigatório devolver?

Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.
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O que acontece se receber uma encomenda errada?

Nesse tipo de caso, o consumidor pode exigir a restituição do valor pago ou a reexecução do contrato, ou seja, a entrega do produto correto. De acordo com o secretário-executivo do Procon Recife, Pablo Bismack, a depender do caso, o consumidor pode ter direito à uma indenização por danos morais.
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Como faço para devolver um produto que veio errado?

1ª maneira: Exigir o cumprimento forçado da obrigação, que significa que o consumidor pode exigir do fornecedor que o produto comprado seja entregue. 2ª maneira: Aceitar outro produto equivalente. 3ª maneira: Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e a perdas e danos.
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Qual o direito do consumidor quando o produto vem errado?

A solicitação de troca pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
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Sou obrigado a devolver uma encomenda errada?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito a receber o produto que foi comprado conforme o combinado, sem que haja erros de entrega. Caso contrário, o fornecedor é responsável por solucionar o problema.
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O que fazer se meu pedido veio errado?

Primeiramente, o consumidor deve comunicar o fornecedor de toda a situação e qual conduta adotará. Como meio de prova, é importante anotar o número de protocolo de atendimento, e-mails, comprovante de pagamento, nota fiscal e tudo aquilo que seja relacionado a compra.
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O que diz a lei do consumidor sobre devolução?

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.
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O que acontece se o vendedor não aceitar a devolução?

A responsabilidade de ter o valor correto para a devolução é do estabelecimento, e não do consumidor. Negar a venda por esse motivo pode ser considerado uma prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Se isso acontecer, o cliente pode registrar uma reclamação no Procon ou buscar outras medidas legais.
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O que fazer quando compro um produto e recebi outro?

Se tiver recebido a mercadoria sem constatar a divergência, entre em contato com a central de atendimento do site onde realizou a compra e você será orientado sobre o processo de troca. A solicitação de troca deverá ser comunicada em até 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento.
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Quando compra um produto e vem outro?

Ao comprar um produto e receber uma mercadoria que não foi a escolhida por você, é preciso que você comunique imediatamente ao fornecedor a situação e diga como quer que tudo seja resolvido, você poderá requerer o reenvio do produto, a devolução do seu dinheiro ou o envio de um produto similar.
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Sou obrigada a ficar com um produto que não gostei.?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa fornecedora deve consertar os defeitos dentro do prazo de 30 dias. Caso isso não seja possível, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro igual, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço em caso de outro semelhante.
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Quais são as regras de devolução?

O Código de Defesa do Consumidor estipula um prazo máximo de 30 dias para troca de produtos que apresentem defeito de fabricação, se a mercadoria foi um bem de consumo não durável. Se o produto for bem durável, como eletrodomésticos, o prazo é de 90 dias.
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Quem paga a devolução do produto?

Devolução por motivo de defeito

Nestes casos, o produto deve ser trocado ou consertado no prazo de 30 dias, sendo que os custos envolvidos com a logística reversa devem ser pagos pelo comerciante.
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O que fazer quando entregam a encomenda no lugar errado?

O que fazer? Orientamos o cliente a contatar o remetente para verificar se o código está correto, inclusive as letras, e se o objeto já foi realmente postado. Caso positivo, o remetente deve registrar uma reclamação para verificar o ocorrido. Clique aqui para realizar um registro de reclamação.
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É crime receber uma encomenda que não é sua?

A apropriação indébita é um crime que encontra definição no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando há posse indevida de um bem móvel que pertence a outra pessoa. Quem comete o crime obtém o bem por meio de empréstimo ou se aproveita de uma relação de confiança.
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É crime ficar com a encomenda de outra pessoa?

169 do Código Penal, que prevê o crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza: Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
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Quando não posso devolver um produto?

Uma vez que no caso de avarias do produto, ou seja, quando ele adquirido já com defeito, existem normas a serem seguidas. Nestes casos, é permitido devolver o produto comprado em loja física em um período de 30 a 90 dias, respectivamente para itens não duráveis e duráveis.
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Sou obrigada a devolver pagamento errado?

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 876, dispõe que "todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir", assevera ainda em seu artigo 884 que "aquele que, sem justa causa, se enriquecer á custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização monetária."
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Sou obrigado a dar reembolso?

No caso de compras realizadas em loja física, o fornecedor não é obrigado a devolver o dinheiro do consumidor em caso de desistência de compra. Isso acontece porque o Código de Defesa do Consumidor entende que o cliente pôde ver ou experimentar o produto antes de finalizar o pagamento.
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