Quando o pedido vem errado, tem que devolver?
Caso o pedido venha errado, o consumidor pode exigir a correção ou o reembolso, conforme garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. É importante informar sobre o problema de forma imediata e documentá-lo adequadamente, aumentando as chances de resolver o problema rapidamente.Sou obrigada a devolver o produto que veio errado?
As lojas costumam permitir que o comprador devolva ou troque sua mercadoria, ainda que ela não tenha nenhum defeito ou avaria. Nesse caso, o estabelecimento oferece um “agrado”. A única obrigatoriedade acontece quando o produto apresenta vícios ou problemas. É o que dizem os artigos 18 e 26 do CDC.O que fazer quando o produto chega errado?
A primeira opção é exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, apresentação ou publicidade. Isso significa que o consumidor pode exigir que a empresa entregue o produto exatamente como foi escolhido no momento da compra. A segunda opção é aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.Sou obrigado a fazer devolução?
Portanto, em lojas físicas, apesar de ser uma prática do mercado, a troca por conveniência do consumidor não é legalmente obrigatória. A simples desistência ou descontentamento com um produto não poderá ser imposta ao vendedor.E AGORA? Sou obrigado a devolver um produto que veio errado/quebrado?
O que acontece se eu não devolver o produto?
Caso esse prazo não seja cumprido, o consumidor pode exigir a troca por um novo produto ou a devolução integral do valor pago, com correção monetária. Vale destacar que a escolha entre a devolução do dinheiro ou a troca do produto é exclusiva do consumidor, ou seja, o fornecedor não pode impor uma das opções.É obrigatório devolver?
Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.O que acontece se receber uma encomenda errada?
Nesse tipo de caso, o consumidor pode exigir a restituição do valor pago ou a reexecução do contrato, ou seja, a entrega do produto correto. De acordo com o secretário-executivo do Procon Recife, Pablo Bismack, a depender do caso, o consumidor pode ter direito à uma indenização por danos morais.Como faço para devolver um produto que veio errado?
1ª maneira: Exigir o cumprimento forçado da obrigação, que significa que o consumidor pode exigir do fornecedor que o produto comprado seja entregue. 2ª maneira: Aceitar outro produto equivalente. 3ª maneira: Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e a perdas e danos.Qual o direito do consumidor quando o produto vem errado?
A solicitação de troca pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.Sou obrigado a devolver uma encomenda errada?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito a receber o produto que foi comprado conforme o combinado, sem que haja erros de entrega. Caso contrário, o fornecedor é responsável por solucionar o problema.O que fazer se meu pedido veio errado?
Primeiramente, o consumidor deve comunicar o fornecedor de toda a situação e qual conduta adotará. Como meio de prova, é importante anotar o número de protocolo de atendimento, e-mails, comprovante de pagamento, nota fiscal e tudo aquilo que seja relacionado a compra.O que diz a lei do consumidor sobre devolução?
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.O que acontece se o vendedor não aceitar a devolução?
A responsabilidade de ter o valor correto para a devolução é do estabelecimento, e não do consumidor. Negar a venda por esse motivo pode ser considerado uma prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Se isso acontecer, o cliente pode registrar uma reclamação no Procon ou buscar outras medidas legais.O que fazer quando compro um produto e recebi outro?
Se tiver recebido a mercadoria sem constatar a divergência, entre em contato com a central de atendimento do site onde realizou a compra e você será orientado sobre o processo de troca. A solicitação de troca deverá ser comunicada em até 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento.Quando compra um produto e vem outro?
Ao comprar um produto e receber uma mercadoria que não foi a escolhida por você, é preciso que você comunique imediatamente ao fornecedor a situação e diga como quer que tudo seja resolvido, você poderá requerer o reenvio do produto, a devolução do seu dinheiro ou o envio de um produto similar.Sou obrigada a ficar com um produto que não gostei.?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa fornecedora deve consertar os defeitos dentro do prazo de 30 dias. Caso isso não seja possível, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro igual, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço em caso de outro semelhante.Quais são as regras de devolução?
O Código de Defesa do Consumidor estipula um prazo máximo de 30 dias para troca de produtos que apresentem defeito de fabricação, se a mercadoria foi um bem de consumo não durável. Se o produto for bem durável, como eletrodomésticos, o prazo é de 90 dias.Quem paga a devolução do produto?
Devolução por motivo de defeitoNestes casos, o produto deve ser trocado ou consertado no prazo de 30 dias, sendo que os custos envolvidos com a logística reversa devem ser pagos pelo comerciante.