“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas. Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.
Qual o tempo de intervalo para quem trabalha 8 horas?
Dessa forma, quem trabalha 8 horas tem direito ao intervalo de no mínimo 1 hora, por outro lado, o trabalho de 6 horas dá o direito a 15 minutos de intervalo e, por fim, o expediente de até 4 horas não exige intervalo.
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.
O trabalhador pode ter mais de duas horas de intervalo de almoço?
Pode trabalhar 8 horas e 20 minutos por dia?
A duração máxima da jornada diária deve ser de sete horas e 20 minutos. Não existe dia fixo para descanso, pois, como a semana tem sete dias, os dias de descanso podem variar segundo o acordo que foi feito entre trabalhador e empresa.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A ausência de fruição regular do intervalo para refeição e descanso acarretará sua remuneração como hora extra (uma hora extra por dia trabalhado), com o adicional de 50% e repercussões nas demais parcelas do contrato, dada sua natureza salarial."
É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.
634-A da CLT, por infração ao artigo 71 da CLT, o qual dispõe que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para refeição e repouso de no mínimo uma hora.
O intervalo para repouso e refeição, mais conhecido como “intervalo para almoço”, não precisa ser registrado diariamente, como ocorre com o horário de entrada e saída do trabalho (registro de ponto – veja principais formas aqui).
Quantas horas o funcionário pode ficar sem almoçar?
“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe uma novidade quanto ao tempo mínimo de intervalo ao dispor, no inciso III do art. 611-A da CLT, que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas, pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
Quantas horas o funcionário pode trabalhar sem intervalo?
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
Não existe nenhuma lei específica para atrasos no horário de almoço ou referente aos atrasos na volta do intervalo. Contudo, o artigo 58, da CLT assegura que todo e qualquer funcionário possua 10 minutos de tolerância, diariamente.
Quem trabalha em padaria tem direito a uma hora de almoço?
Art. 8º O trabalho será entremeado por um intervalo de trinta minutos no mínimo, para refeição e descanso. Art. 9º Qualquer que seja o horario adotado, assegurar-se-á aos empregados compreendidos por êste decreto um repouso diario numa inferior a nove horas consecutivas.
Quem trabalha 12 por 36 tem direito a hora de almoço?
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
O que mudou com a reforma trabalhista sobre os intervalos para descanso e almoço?
A legislação trabalhista brasileira especifica que o horário de almoço não conta como hora trabalhada. Dessa forma, o empregado realmente ficará 9 horas no trabalho se tiver uma hora para almoço e jornada de 8 horas diárias.
É permitido trabalhar 9 horas por dia para compensar o sábado?
Ou seja, ele pode cumprir, no máximo, 10 horas de jornada por dia. Além disso, o mesmo artigo autoriza a compensação de horas excedentes em outro dia de trabalho, desde que o número de horas compensadas não exceda as 10 horas diárias e a soma de jornadas semanais previstas.