Sou obrigado a fazer FT?

A realização de hora extra não é obrigatória - exceto se ela estiver prevista no contrato de trabalho ou em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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Sou obrigado a fazer plantão no trabalho?

Além disso, de acordo com o artigo 67 da CLT, as empresas que são autorizadas, de maneira legal, a trabalharem aos domingos e feriados, têm por obrigação organizar a folga ou escala de revezamento dos seus colaboradores.
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O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra?

Portanto, em teoria, o empregado tem o direito de recusar-se a fazer horas extras, desde que não haja um acordo prévio. Mas em havendo (e normalmente consta no contrato de trabalho), a recusa poderá ser considerada como ato de insubordinação, e consequentemente poderá ensejar punição, levando até mesmo à justa causa.
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Sou obrigada a fazer treinamento fora do expediente?

A CLT permite a realização de treinamentos fora do horário de trabalho, desde que seja acordado entre o empregador e o empregado. Essa flexibilidade pode ser uma vantagem tanto para a empresa quanto para o colaborador, pois evita interferências nas atividades diárias.
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Sou obrigada a ir a um treinamento obrigatório no meu dia de folga?

SOU OBRIGADO A IR EM TREINAMENTO NO MEU DIA DE FOLGA? O seu dia de folga deve ser respeitado, e os treinamentos aplicados em horário de expediente, entretanto, caso seja um treinamento realmente importante e você tenha que ir, esse dia precisa ser recompensado com outro dia de folga ou ser pago como hora extra.
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HORA EXTRA - Como Funciona ? Sou obrigado a fazer ?

Sou obrigada a dar treinamento na empresa?

Entende-se que os cursos de treinamento e capacitação, palestras, etc., têm por objetivo principal desenvolver o trabalhador no aspecto profissional, proporcionando condições para que a sua atividade seja desenvolvida com maior qualidade e produtividade.
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O que acontece se faltar no treinamento?

A falta de treinamento tem como consequência um erro muito comum dentro do contexto organizacional: a escassez de comunicação. Se um funcionário faz um trabalho que não deveria ter sido feito ou o faz de maneira incorreta, é porque faltou comunicação.
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É obrigatório pagar dias de treinamento?

O período de treinamento integra, para todos os efeitos legais, o contrato de trabalho, uma vez que o trabalhador, ao despreender sua força laboral, está à disposição do seu empregador, devendo ser remunerado para tanto com o mesmo salário do contrato de trabalho.
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Pode fazer treinamento sem receber?

não existe treinamento não-remunerado, uma vez prestados serviços, paga-se o tempo trabalhado mesmo que sejam 2 dias.
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Sou obrigada a fazer hora extra sem aviso?

O funcionário, legalmente falando, não é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se o contrato individual não teve essa previsão. A exceção que torna obrigatório a realização de hora extra é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do funcionário fica prejudicado.
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Sou obrigado a fazer mais de 2 horas extras?

Quantas horas extras sou obrigado a fazer por dia? O artigo 59 da CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, caso necessário, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
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Sou obrigado a ficar depois do meu horário de trabalho?

Ou: Sou obrigado a prestar hora extra para a empresa? Respondendo: Sim, o empregado é obrigado a prestar horas extras para empresa, desde que esteja explícito em seu contrato de trabalho, CCT ou ACT, e desde que informado previamente pelo empregador.
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Sou obrigado a responder fora do horário de trabalho?

Contudo, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
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Sou obrigada a fazer hora extra todos os dias?

Esses são dois dos principais desafios que a jornada extraordinária apresenta ao RH e ao DP. Por não ser obrigatória, a hora extra pode acontecer por necessidade ou simplesmente para aproveitar a oportunidade de um dia produtivo. Por aqui, o hábito é bastante comum e isso afeta o cálculo da folha de pagamentos.
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Sou obrigado a fazer treinamento fora do meu horário de trabalho?

curso fora do horário de trabalho, são devidas horas extras. A justiça do trabalho entende que quando o empregado. faz um curso. treinamento e não está na jornada dele, ele está a disposição da empresa, portanto é um trabalho extraordinário.
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Sou obrigado a treinar um novo funcionário?

O funcionário é obrigado a passar tudo que aprendeu do serviço para outra pessoa, Isso vale para um novo funcionário, supervisor, gerente. entre outros? Não há determinações em normas para que um empregado seja obrigado a treinar outro, passando tudo o que aprendeu, pois legislação é omissa neste sentido.
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Sou obrigado a ir na empresa no meu dia de folga?

Segundo o magistrado sentenciante, o empregado não está obrigado a comparecer na empresa em dia destinado a folga, ainda que apenas para participar de reunião. Isso para não prejudicar os descansos legais, que devem ser respeitados pelo empregador.
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Quando o funcionário pode se recusar a trabalhar?

“O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.”
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Sou obrigado a fazer treinamento na folga?

Os treinamentos devem ser preferencialmente realizados dentro do horário de expediente, devendo, portanto, evitar-se a realização de treinamento em dia de folga do funcionário.
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O que a CLT diz sobre treinamento?

A legislação vigente estabelece que treinamentos obrigatórios ou essenciais para o desempenho da função do empregado fazem parte do tempo de serviço. Portanto, o tempo dedicado a esses treinamentos é considerado horas efetivas de trabalho e está sujeito à remuneração normal.
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Quais são os treinamentos obrigatórios?

Treinamentos obrigatórios específicos
  • NR6 – EPI: treinamento para orientar o uso adequado de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em profissões de risco.
  • NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade:treinamento para evitar choques elétricos.
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O que acontece se faltar no treinamento da empresa?

A falta de investimento em treinamentos pode gerar estagnação em uma empresa e sua negligência pode eventualmente significar perda de produtividade, de talentos e, em casos mais graves, erros catastróficos que geram prejuízo.
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Pode ser demitido no treinamento?

Sim. Pode ser dispensado até mesmo por existir. Sim, e além disso, nos treinamentos não eram tolerados faltas.
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