É obrigatório por lei providenciar o inventário. Por isso, encontre um profissional de confiança para trazer segurança jurídica e garantir que os bens permaneçam na família. Espero que este conteúdo tenha te ajudado!
Sim, é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.
O inventário é um processo de contagem de mercadorias, no qual você faz uma listagem completa com todos os itens armazenados no estoque. Nesse procedimento, é possível ter conhecimento do que falta, do que está em excesso e do que pode ter passado da validade.
Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
Geralmente, as pessoas envolvidas nesse processo de contagem são a equipe de logística e estoque, mas, caso ache necessário, o gestor também pode solicitar o apoio do time administrativo e demais departamentos para contabilizar e registrar as informações.
Qual a importância do inventário para uma empresa?
Um bom inventário é capaz de reduzir os custos e evitar desperdícios. Ao quantificar exatamente quantos produtos há em seu estoque, o gestor evita comprar matéria-prima de forma excessiva, já que os pedidos aos fornecedores são feitos de acordo com a demanda.
Caso o inventário não seja aberto, incidirá multa de até 10% (dez por cento) do valor do imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) devido. Por isso, é importante sempre buscar um advogado de sua confiança para sanar suas dúvidas e realizar o processo dentro dos trâmites e prazos legais.
1 – Se houver mais de um herdeiro, é preciso a concordância de todos. Em caso de único herdeiro, é necessário uma declaração deste; 2 – Inexistência de outros bens móveis ou imóveis a inventariar; 3 – O valor máximo monetário deve ser de até 500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs).
“Art. 27 – Na transmissão causa mortis em que o inventário ou o arrolamento não for requerido no prazo de noventa dias contados da abertura da sucessão, será cobrada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.” [9] (n.g.)
Quando o dono da empresa morre, quem paga as dívidas?
Outra norma que reforça esse entendimento é o artigo 796 do Código de Processo Civil, no qual fica claro que é o espólio (bens do falecido) que responde por suas dívidas e que, após a partilha (divisão do patrimônio), os herdeiros respondem apenas pela parte que receberam.
Quando o dono de uma empresa morre, o que acontece com os funcionários?
Por se tratar de uma rescisão em razão da morte do empregado, os herdeiros ou dependentes do trabalhador CLT têm direito a receber as verbas rescisórias que devem ser pagas pela empresa. Trata-se de uma rescisão sem justa causa.
Para isso é necessário à abertura do inventário do falecido. Com inventário ainda em curso, o espólio poderá extinguir a sociedade apresentando perante a junta comercial o respectivo alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens, específico para a prática do ato de extinção.
Quem faz? Normalmente, o inventário patrimonial é desenvolvido pela equipe de contabilidade. Na área de contabilidade, o controle dos ativos imobilizados não serve apenas para cumprir a obrigatoriedade da legislação, mas também para ajudar no controle das finanças da gestão empresarial.
Fazer o inventário é um processo que engloba a identificação, a classificação e a contagem de todos os objetos contidos no seu estoque ou no patrimônio da sua empresa, bem como o acompanhamento das movimentações desses itens.
No Brasil, para que seja possível receber a herança é necessário fazer um inventário. O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa, onde ocorre um processo de levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, para que possa ser partilhado entre os herdeiros.
Para calculá-lo é preciso somar o nível de estoque apurado ao final de determinado período e dividir pelo número de períodos a ser gerenciado. Estoque máximo: geralmente é determinado pela capacidade de armazenagem, uma vez que, caso cheguem mais mercadorias, não será possível estocá-las.
Qual o profissional que pode realizar o inventário de uma empresa?
Nomeação de Administrador Judicial: Em alguns casos, especialmente quando há disputas entre os herdeiros ou problemas na administração da empresa, pode ser necessário nomear um administrador judicial para conduzir o processo de inventário.
A empresa pode fazer o inventário de estoque sempre que sentir necessidade de apurar a quantidade de itens disponíveis para produção ou venda. Mas não só isso: quando perceber que perdeu controle sobre os itens ou a forma com que estão sendo utilizados.
Sabemos que no Brasil realizar o procedimento de inventário é muito caro, dessa forma é importante planejar e analisar as possibilidades legais para “fugir” do inventário e reduzir os custos para os herdeiros. As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.
Para ficar mais claro e fácil: Se somente existir valores pecuniários (dinheiro) a receber, o procedimento de inventário é dispensado e dá lugar ao procedimento do alvará judicial.