Sou obrigado a ficar depois do horário de trabalho?

A empresa pode me obrigar a prestar horas extras? De acordo com o Artigo 61, da CLT, a empresa só poderá obrigar o empregado a fazer horas extras em alguns casos, como: incêndios, inundações desastres naturais e dentre outros, com o intuito de acatar um serviço urgente pró a sociedade ou empresa.
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Sou obrigada a ficar depois do meu horário de trabalho?

O funcionário, legalmente falando, não é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se o contrato individual não teve essa previsão. A exceção que torna obrigatório a realização de hora extra é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do funcionário fica prejudicado.
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O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra?

Portanto, em teoria, o empregado tem o direito de recusar-se a fazer horas extras, desde que não haja um acordo prévio. Mas em havendo (e normalmente consta no contrato de trabalho), a recusa poderá ser considerada como ato de insubordinação, e consequentemente poderá ensejar punição, levando até mesmo à justa causa.
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Sou obrigado a aceitar mudança de horário na empresa?

Ou seja, para que a troca de horário seja lícita (legal), é necessário que a empresa avise ao trabalhador com antecedência sobre a necessidade da mudança. Ao ser notificado da referida alteração, caberá ao funcionário aceitar e se adaptar à nova rotina.
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Sou obrigado a ficar na empresa no horário de almoço?

O funcionário pode sair da empresa no horário de almoço? Sim, o horário de almoço é considerado um período de descanso para o funcionário, dessa forma, ele pode se ausentar da empresa neste período.
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QUERO SER DEMITIDO, mas a empresa não quer, O que fazer ?

Pode dar advertência por não fazer hora extra?

Porém, essa medida é cabível apenas em alguns casos, como em situação de necessidade da empresa, prejuízos financeiros, acúmulo de tarefas e em casos que a produtividade inteira é afetada pela recusa da hora extra. Em situações mais leves, o empregador pode apenas advertir o colaborador ou suspendê-lo por alguns dias.
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Sou obrigada a fazer 2 horas extras?

De acordo com o artigo 59 da CLT: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
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Como recusar hora extra?

Dessa forma, em resumo, as horas extras não poderão ser recusadas nas situações de emergência citadas acima, quando houver acordo individual ajustado pelo trabalhador em que se compromete a realizar as horas extras ou se acordo coletivo ou convenção coletiva autorizá-las.
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Quanto tempo de café o funcionário tem direito?

Um trabalhador com jornada das 8h às 12h tem direito a um intervalo de 15 minutos. Para um colaborador cuja jornada se estende das 8h às 18h, o intervalo a ser concedido é de 1 hora. Um trabalhador com expediente das 10h às 22h tem direito a um intervalo intrajornada de 2 horas.
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Quando o funcionário tem direito a 15 minutos de lanche?

Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. Nota: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
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Quantas vezes a empresa pode mudar o horário do funcionário?

A mais comum é de 44 horas semanais distribuídas em 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados. Pode haver uma negociação para dispensa do trabalho aos sábados, acrescentando 48 minutos na jornada dos outros dias, ou uma hora a mais de segunda a quinta.
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Sou obrigado a ficar depois do meu horário de serviço?

A realização de hora extra não é obrigatória - exceto se ela estiver prevista no contrato de trabalho ou em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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Sou obrigada a ficar até mais tarde no trabalho?

Ou: Sou obrigado a prestar hora extra para a empresa? Respondendo: Sim, o empregado é obrigado a prestar horas extras para empresa, desde que esteja explícito em seu contrato de trabalho, CCT ou ACT, e desde que informado previamente pelo empregador.
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Sou obrigado a chegar 15 minutos antes no trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 58, determina que o colaborador possui um limite de até 10 minutos de tolerância por dia. Esse tempo limite de tolerância pode ser de até 5 minutos no início da jornada de trabalho e 5 minutos nos intervalos intrajornada..
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Sou obrigada a responder fora do horário de trabalho?

E isso se tornou ainda mais comum com a prevalência do teletrabalho. Contudo, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
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Sou obrigado a mudar meu horário de trabalho?

Se for necessário modificar o horário de trabalho, poderá fazê-lo desde que o funcionário não esteja em desvantagem, de acordo com o Artigo 468 da CLT. Portanto, o empregado é obrigado a cumprir com o horário de trabalho estabelecido pelo empregador.
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Quando o funcionário chega atrasado posso mandar voltar?

Funcionário chegou atrasado: Posso mandar voltar? A resposta é: NÃO! Isso porque seria uma punição dupla ao funcionário, pois ele perderia o salário do dia inteiro e ainda teria seu direito ao trabalho violado. Ou seja, essa situação poderia gerar um processo trabalhista contra a empresa.
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