Sou obrigado a pagar a contribuição assistencial patronal 2024?
A contribuição sindical não é mais obrigatória para a maioria dos trabalhadores em 2024, com exceções para aqueles que foram contratados antes de 1º de novembro de 2017 e para casos específicos previstos em acordos coletivos de trabalho.
É obrigatório a pagar contribuição assistencial patronal?
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de uma contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive dos trabalhadores não-filiados. Mas, segundo a Corte, deve ser assegurado ao trabalhador o direito de se opor, isto é, de se recusar a pagar.
A contribuição assistencial é opcional, independentemente se o profissional é filiado ou não ao sindicato. Qualquer tipo de pagamento que seja imposto pela entidade, de forma obrigatória, é ilegal.
A Contribuição Sindical Patronal somente pode ser exigida das empresas que se caracterizam como empregadoras, nos termos do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Como não pagar a contribuição assistencial sindical, se você não quiser!
O que acontece se a empresa não pagar a contribuição sindical patronal?
Em caso de desobediência, o sindicato fica sujeito a multa. Nenhum valor pode ser cobrado do empregado que exerce o direito de não pagar a contribuição. O trabalhador pode desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.
Se o trabalhador não quiser contribuir, deve seguir as seguintes etapas:
Formalizar por escrito o exercício do direito de oposição;
Fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário;
Veja como irá funcionar: - A Contribuição Assistencial de 5% do salário bruto deverá ser descontada na folha de pagamento do mês de junho de 2024 e repassada ao Sindicato.
Como fazer a carta para o sindicato não descontar em 2024?
Você pode fazer a carta de não descontar contribuição com a ajuda do Departamento Pessoal ou Recursos Humanos da sua empresa, que, por sua vez, será responsável por encaminhá-la à sede do sindicato ao qual o trabalhador está vinculado.
Qual o valor da contribuição assistencial patronal?
São descontos, que, via de regra, correspondem a 1% do salário-base da categoria, debitados diretamente na folha de pagamento dos profissionais que trabalham em regime celetista, mediante autorização do colaborador.
Como calcular a contribuição sindical patronal 2024?
MODO DE CALCULAR
1. Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente; 2. Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital; 3. Adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna “valor a adicionar”, relativo à linha da classe de capital.
Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).
As empresas que utilizam os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido também pagam o INSS Patronal com uma alíquota de 20%, contudo, é acrescido à contribuição os valores de RAT (Risco de Acidentes de Trabalho) ou de FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
O que acontece se não pagar a contribuição assistencial?
De acordo com as últimas mudanças e entendimentos da Justiça, se você não pagar a contribuição sindical há chances de ser excluído dos benefícios conquistados pelo sindicato e que não são previstos em lei, como vale-refeição e vale-alimentação.
Quem está isento de contribuição previdenciária patronal?
O INSS patronal, como vimos, é uma obrigação das empresas que possuem empregados contratados. Mas isso vale para organizações que visam lucro. Entidades sem fins lucrativos são isentas do recolhimento da cota patronal, desde que comprovem sua natureza por meio de requerimento junto ao Ministério de Trabalho e Emprego.
Qual o prazo para levar a carta no sindicato em 2024?
O prazo para entrega da carta de oposição ao Departamento Pessoal ou Recursos Humanos da sua empresa/agência, FOI PRORROGADO para o dia 11 de Abril de 2024.
A taxa passou a ser compulsória, ou seja, havendo previsão em norma coletiva, em princípio, haverá o desconto. O trabalhador que não quiser ter esse desconto em sua folha salarial, precisa manifestar oposição expressa.
- Fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário; - É recomendável que a carta de oposição seja apresentada tanto ao empregador como ao sindicato.
Sou obrigado a pagar a contribuição assistencial patronal?
Com relação à obrigatoriedade do pagamento da contribuição assistencial patronal, o atual entendimento do TST é no sentindo da impossibilidade de cobrança compulsória às empresas não associadas ao referido sindicato.
A Contribuição Sindical Patronal é recolhida anualmente e deve ser paga até o último dia do mês de janeiro. As empresas constituídas após janeiro do ano corrente devem pagar a Contribuição caso estejam obrigadas ou optar pelo pagamento no mês de requerimento do registro ou da licença para exercer a atividade.
Quantas vezes se paga a contribuição assistencial?
Essa porcentagem é definida em assembleia geral do sindicato e pode variar de acordo com cada categoria ou acordo coletivo de trabalho. Alguns sindicatos determinam pagamento único ou por mês. É importante ressaltar que a contribuição assistencial não pode ser obrigatória para todos os trabalhadores.
Como fazer a carta para o sindicato não descontar?
setor __________, departamento _______, venho por meio desta comunicar que ME OPONHO ao desconto da contribuição assistencial, confederativa, negocial ou similar, estabelecida pelo Sindicato ________________________ na Convenção Coletiva de ____________, ou qualquer outra cobrança ou desconto salarial estabelecidos ...
Como fazer carta de oposição à contribuição sindical 2024?
Nome Completo______________________________________________________________________, CPF nº___________________________________, Função____________________________________, Telefone/Whatsapp _______________________________, Empregado(a) da ...