Sou obrigado a pagar a franquia do carro que bati?
Sim, o culpado pelo acidente é obrigado a pagar franquia do seguro auto. Essa responsabilidade recai sobre o causador do acidente, tenha ele um seguro ou não. Caso o motorista que provocou o acidente tenha um seguro auto, ele deverá entrar em contato com a sua seguradora e acionar a sua cobertura.
Quando batem no meu carro, tenho que pagar franquia.?
Então você já sabe que se a perda do carro for total, não há necessidade de pagar a franquia: a seguradora arca com 100% da indenização contratada. Dessa forma, o segurado só precisa pagar a franquia quando os danos foram menores que 75% do veículo.
O que acontece se eu não pagar a franquia do seguro?
Em casos assim, você não precisa pagar a franquia de seguro e será ressarcido pela seguradora com o valor total das perdas ou no limite máximo de indenização estipulado na apólice.
Sim. Se você não causou o acidente, a seguradora pode buscar reembolso da pessoa que foi a responsável. Por exemplo, se a seguradora te pagar por um sinistro causado por outra pessoa, ela pode tentar recuperar esse valor dessa pessoa, conforme estipulado na lei e no seu contrato de seguro.
A franquia é a parte do prejuízo que o segurado deverá arcar em caso de sinistro. Por isso, dependendo da situação, não vale a pena acionar o seguro, pois, se o valor do conserto for menor do que o da franquia, o seguro não se responsabilizará.
Caso o culpado tenha fugido, ou se negue a pagar, os custos ficarão a cargo do segurado. Para evitar maiores prejuízos, este deve solicitar o reembolso da franquia. Em uma tentativa amigável, o segurado pode contatar o responsável pelo acidente, e informar o valor que deve ser pago, correspondente à franquia.
Na dúvida, basta lembrar da premissa deste conteúdo: quem deu causa ao acidente é o responsável por pagar os prejuízos. Se outra pessoa os pagou, tem direito a cobrar do causador.
As indenizações DPVAT possuem os seguintes valores para 2022: R$ 13.500 em caso de morte; até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente, variando conforme a lesão da vítima (100% para total; 75% para as perdas de repercussão intensa; 50% para as de média repercussão; 25% para as de leve repercussão);
Existe franquia de seguros contra terceiros? Você deve estar se perguntando se o seguro contra terceiros tem franquia. A resposta é não, ou seja, se você se responsabilizar por algum acidente de trânsito, não é preciso pagar nenhuma quantia a mais para a seguradora.
Lembrando que franquia é a parte que cabe ao segurado por danos e avarias causados ao veículo segurado. Normalmente quando ocorre um acidente, a pessoa aciona a Seguradora, que por sua vez indica uma Oficina para os reparos. O segurado paga o valor da franquia e a seguradora paga o restante.
Franquia do carro há casos que não precisa ser paga
A franquia é uma participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Ou seja, se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total quando não ultrapassa 75% ou mais do valor do carro.
Quais são os meus direitos quando alguém bate no meu carro?
Direito à reparação dos danos materiais
Se a outra pessoa foi a responsável pelo acidente, ela deve arcar com os custos do reparo. Isso pode ser feito diretamente, por meio de um acordo entre as partes, ou, se o outro motorista tiver seguro, a seguradora dele pode cobrir esses custos.
Qual o procedimento quando alguém bate no seu carro?
Registro do ocorrido
Registrar o ocorrido é muito importante, principalmente se o causador do problema ameaçar fugir de sua responsabilidade. Por isso, tire fotos da pista, dos danos causados e das placas dos automóveis envolvidos. Vale a pena também anotar os dados de testemunhas.
Pelo texto, o consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para o veículo automotor possui direito de livre escolha de oficinas (mecânica, lanternagem, pintura, recuperação e limpeza interior, entre outros).
E a franquia reduzida funciona da mesma maneira. Ela é uma opção que pode ser adquirida pelo segurado e que diminui o valor da franquia a ser paga em caso de sinistro coberto pelo seguro. Dessa forma, a seguradora irá informar ao segurado o valor da franquia reduzida e o impacto no prêmio (valor do seguro).
A franquia é um valor que o contratante deve desembolsar caso se envolva em uma ocorrência e precise acionar a seguradora. Este valor é cobrado apenas em caso de conserto do veículo do próprio contratante, e se o dano for parcial.
Em acidentes com terceiro, eu terei que pagar a franquia apenas para o conserto do carro dele? Se você contratar a cláusula RCF (Responsabilidade Civil Facultativa) para danos materiais, você paga sua franquia normalmente e os gastos com terceiros serão cobertos.
Em resumo, a franquia é a participação obrigatória do segurado para que o carro seja reparado nos eventos de sinistros de perda parcial, que tenham cobertura na apólice, como uma batida leve, por exemplo. Esse valor é pago diretamente à oficina – e não à seguradora – após a aprovação dos reparos e conclusão do serviço.
Sim, chamamos isso de sub-rogação. ➡️ Em REGRA: paga à indenização ao segurado, ocorre a sub-rogação da seguradora, que poderá exigir o valor pago daquele terceiro que ocasionou o dano.
O que acontece se eu não pagar o conserto do carro que bati?
Caso ele ingresse com uma ação judicial poderá exigir o pagamento do prejuízo causado, que caso não seja cumprido espontaneamente poderá ser levado à execução, na qual há a possibilidade de penhora de seus bens para a satisfação do valor exigido.
Em um acidente sem vítima, deve observar o disposto no artigo 178 do CTB, segundo o qual, inexistindo vítimas, o condutor deve adotar as providências necessárias para remover o veículo do local, desde que essa medida seja necessária para assegurar a fluidez do trânsito.
Muitos não sabem, mas a vítima não tem obrigação de ser tratada pelo SUS. Cabe ressaltar que, os danos materiais tido como indenização para vítimas de acidentes de trânsito correspondem aos valores gastos pela vítima em seu processo de recuperação.
O que fazer quando alguém bate no seu carro e não quer pagar o prejuízo?
Mesmo que o outro motorista seja o culpado, muitas vezes você pode acionar o seguro e ele buscará o ressarcimento posteriormente. Em casos onde o outro motorista é o culpado, mas não tem seguro ou se recusa a pagar pelos danos, acionar seu próprio seguro é fundamental para garantir que você não fique sem cobertura.
Com a atual mudança da regra, onde a SUSEP desobriga o uso de peças originais e novas para todas as seguradoras e coberturas, o uso de peças de segunda mão passa a ser permitido, sem que o Código de Defesa do Consumidor seja desrespeitado.