Em termos legais, não há impedimentos que proíbam um empreendedor de repassar o custo da taxa da maquininha para o cliente, ou seja, sim, cobrar taxa da maquininha do cliente é legal.
Ou seja, o lojista pode cobrar do cliente o valor referente à taxa da maquininha de cartão. No entanto, é obrigatório que o lojista avise o consumidor sobre a taxa.
A pergunta que deu origem a esse texto é quem paga a taxa da máquina de cartão, e a resposta é: normalmente, o vendedor. Afinal, é o custo de fazer negócios: ele precisa ser incluído na sua contabilidade e, principalmente, na sua precificação. Na hora de definir quanto cobrar do consumidor, já leve em conta tudo isso.
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
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É crime cobrar taxa da maquininha de cartão?
Uma empresa pode cobrar a taxa da maquininha do cliente, repassando as taxas aos consumidores. A cobrança é legal e prevista em lei, desde que seja feita com transparência e informada antes que a transação aconteça.
No Brasil, a legislação permite que comerciantes repassem a taxa do cartão ao consumidor, desde que o cliente seja informado antes de finalizar o pagamento. Assim, a cobrança de taxas adicionais pode ser aplicada, mas não é uma obrigação do cliente, sendo mais uma opção comercial que o empreendedor pode ou não adotar.
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Pagamentos feitos em dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito são considerados formas de pagamento à vista. Cobrar a mais pelo uso de cheques e, principalmente, cartões significa transferir para o consumidor os custos da operação e uma “vantagem excessiva” prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Isso significa que é legal incluir os custos da maquininha para os clientes em vendas pagas com cartões de débito e crédito, além de outras formas de pagamento em prestações, como o crediário, boleto bancário ou Pix Cobrança.
De acordo com o entendimento, não é considerada uma prática abusiva a cobrança de preços diferenciados na venda de cigarros em razão da modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor, como cartão de crédito, débito, PIX, dinheiro, entre outros.
Como repassar os juros da maquininha para o preço da venda? Para repassar os juros da maquininha sobre determinado produto, é preciso: Multiplicar o preço do item por 100. Subtrair a taxa da maquininha por 100.
SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Mas existe uma alternativa para você ter uma máquina de cartão com recebimento na hora e sem taxa de adesão, aluguel ou mensalidade: o InfiniteTap, da InfinitePay. O InfiniteTap é uma funcionalidade da InfinitePay que transforma o celular em maquininha de cartão.
Além disso, as tarifas, quando existentes, são cobradas pelas instituições que ofertam o Pix (bancos, fintechs, cooperativas, entre outros), de maneira regulamentada pelo próprio Banco Central. A regra geral é que as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para enviar ou receber um Pix.
Informando sobre a prática, os estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, a prazo, em dinheiro ou com cartão, sem que se constitua infração.
No Art. 1º a lei estabelece que: "Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado." A diferenciação de preços já estava valendo, uma vez que ela foi apresentada por meio de MP.
“A Lei 13455/20167 autoriza o fornecedor para que cobre a taxa que a operadora do cartão repassa. Então, o pagamento em dinheiro tem um valor, o pagamento no cartão de débito ou no cartão de crédito pode ser acrescido, sim, da taxa da operadora”.
Cobrar a taxa da maquininha do cliente é legal? Sim. Na prática, não há nenhum impedimento que proíba o empreendedor de repassar o custo da maquininha para o cliente. A única obrigação é comunicar a decisão, para que o consumidor possa decidir se vai realizar a compra no seu negócio!
Quando você realiza uma venda através da maquininha de cartão, o valor total da venda é processado e uma porcentagem é cobrada como taxa de desconto. Por exemplo, se a taxa de desconto do fornecedor da maquininha for de 3%, significa que, em uma venda de R $100,00, R $3,00 serão cobrados como taxa de juros.
A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Sim. A taxa de manutenção de conta é a remuneração pelos serviços prestados aos clientes dos bancos e demais instituições quando esses serviços vão além do essencial. A cobrança é autorizada pelo Banco Central.
A depender do plano adquirido, o preço da máquina e das taxas variam. Com o plano básico, o custo do aparelho é de R$ 11,88 ou 12X de R$ 0,99, mas as taxas, nesse caso, não são as mais atrativas. Suas taxas, atualmente, são de 1,99% em vendas no débito, 4,99% em vendas no crédito à vista e 22,59% no crédito parcelado.
O que diz o Código de Defesa do consumidor sobre cartão de crédito?
O entendimento do Procon-ES é que as compras feitas com cartão de crédito, sem parcelamento, são consideradas à vista e somente o fornecedor deve arcar com as taxas cobradas pelas administradoras do serviço. Qualquer benefício oferecido pelos lojistas ao pagamento à vista deve também ser aplicado às compras com cartão.