Sou obrigado a pagar a taxa da maquininha?

Sim, é permitido cobrar taxa de maquininha do cliente. Caso o meio de pagamento utilizado pelo consumidor envolva a incidência de taxas ao lojista, é possível cobrar valores diferentes para produtos e serviços, embutindo os encargos.
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Quem deve pagar a taxa da máquina de cartão?

Neste caso, quem arca com a taxa é o lojista. Você digita R$ 100 na máquina, por exemplo, e recebe R$ 100 – o custo vai para as parcelas, que ficarão maiores. É uma cobrança de juros normal, com a qual as pessoas estão acostumadas.
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Como não pagar taxa na maquininha?

A promoção é válida para clientes que se configuram em uma das seguintes situações dentro do período da promoção:
  1. Novos vendedores do PagSeguro, ou seja, que abriram a primeira conta ou adquiriram a primeira maquininha;
  2. Clientes que não utilizam a maquininha há 12 meses ou mais ou adquiriram novos dispositivos.
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Pode cobrar a taxa do cartão do cliente?

Sim, é permitido cobrar taxa do cartão do cliente.
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É direito do cliente pagar a taxa da maquininha?

Uma empresa pode cobrar a taxa da maquininha do cliente, repassando as taxas aos consumidores. A cobrança é legal e prevista em lei, desde que seja feita com transparência e informada antes que a transação aconteça.
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O que fazer se eu não quiser pagar a taxa?

É possível solicitar o reembolso de produtos caso você não queira pagar a taxa cobrada sobre a compra. Para isso, você deve recusar o pagamento do tributo no site dos Correios, e então, pedir o reembolso do valor gasto através da própria loja ou plataforma de compra.
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Como tirar taxa da maquininha?

Para calcular o valor da taxa da maquininha, você deve multiplicar o valor de venda do produto ou serviço pelo percentual de taxa. Depois, é só subtrair o resultado do valor total. Assim, vamos utilizar como exemplo uma venda de R$ 200 no débito com a taxa da maquininha de 1,99%.
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Pode cobrar acréscimo no cartão de crédito à vista?

Compras por meio de cartão de crédito são consideradas à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo.
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Qual a lei que pode cobrar mais caro no cartão?

Foi sancionada a lei nº 13.455/2017 que permite a cobrança de valores diferenciados a depender da forma de pagamento. Essa lei tem como origem a Medida Provisória (MP) n. 764/2016.
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Quem deve arcar com a taxa da maquininha?

Quando um cliente paga com um cartão de débito, crédito ou pix na maquininha, o estabelecimento comercial deve pagar uma taxa à operadora do cartão pela transação. Essa taxa é determinada pela administradora do cartão e varia de acordo com o tipo de cartão, o prazo de recebimento e outras condições.
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É ilegal cobrar taxa?

Portanto, é totalmente legal repassar ao consumidor as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. Mas, o estabelecimento deve avisar previamente ao consumidor sobre a cobrança de taxas, juros do parcelamento e descontos oferecidos em razão da modalidade de pagamento escolhida.
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Pode cobrar taxa no Pix na maquininha?

Na opção “Ver extrato”, elas vão aparecer como “Pix na máquina”, você também pode consultar na opção “Minhas vendas”. Importante: os 30 primeiros dias após a primeira venda com Pix na maquininha são grátis. Após esse período, será cobrada uma taxa de 0,99% por venda.
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É proibido cobrar a taxa da maquininha?

SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
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Pode repassar taxa de cartão para cliente?

A Lei Federal n° 13.455 entrou em vigor em 2017 e trouxe novas regras para o repasse da taxa da maquininha para os clientes. Ela permite a diferenciação de preços de um mesmo produto conforme o método de pagamento escolhido e também estabelece uma regra importante para que a prática seja legal: o aviso ao cliente.
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É obrigado a pagar a taxa?

A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
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É crime cobrar acréscimo no cartão de crédito?

Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
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É obrigatório pagar a anuidade?

Não, não é obrigatório. Atualmente, há diversas opções de cartões de crédito que não cobram anuidade.
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