Sim, é permitido cobrar taxa de maquininha do cliente. Caso o meio de pagamento utilizado pelo consumidor envolva a incidência de taxas ao lojista, é possível cobrar valores diferentes para produtos e serviços, embutindo os encargos.
Neste caso, quem arca com a taxa é o lojista. Você digita R$ 100 na máquina, por exemplo, e recebe R$ 100 – o custo vai para as parcelas, que ficarão maiores. É uma cobrança de juros normal, com a qual as pessoas estão acostumadas.
Uma empresa pode cobrar a taxa da maquininha do cliente, repassando as taxas aos consumidores. A cobrança é legal e prevista em lei, desde que seja feita com transparência e informada antes que a transação aconteça.
É possível solicitar o reembolso de produtos caso você não queira pagar a taxa cobrada sobre a compra. Para isso, você deve recusar o pagamento do tributo no site dos Correios, e então, pedir o reembolso do valor gasto através da própria loja ou plataforma de compra.
Para calcular o valor da taxa da maquininha, você deve multiplicar o valor de venda do produto ou serviço pelo percentual de taxa. Depois, é só subtrair o resultado do valor total. Assim, vamos utilizar como exemplo uma venda de R$ 200 no débito com a taxa da maquininha de 1,99%.
Foi sancionada a lei nº 13.455/2017 que permite a cobrança de valores diferenciados a depender da forma de pagamento. Essa lei tem como origem a Medida Provisória (MP) n. 764/2016.
Quando um cliente paga com um cartão de débito, crédito ou pix na maquininha, o estabelecimento comercial deve pagar uma taxa à operadora do cartão pela transação. Essa taxa é determinada pela administradora do cartão e varia de acordo com o tipo de cartão, o prazo de recebimento e outras condições.
Portanto, é totalmente legal repassar ao consumidor as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. Mas, o estabelecimento deve avisar previamente ao consumidor sobre a cobrança de taxas, juros do parcelamento e descontos oferecidos em razão da modalidade de pagamento escolhida.
Na opção “Ver extrato”, elas vão aparecer como “Pix na máquina”, você também pode consultar na opção “Minhas vendas”. Importante: os 30 primeiros dias após a primeira venda com Pix na maquininha são grátis. Após esse período, será cobrada uma taxa de 0,99% por venda.
SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
A Lei Federal n° 13.455 entrou em vigor em 2017 e trouxe novas regras para o repasse da taxa da maquininha para os clientes. Ela permite a diferenciação de preços de um mesmo produto conforme o método de pagamento escolhido e também estabelece uma regra importante para que a prática seja legal: o aviso ao cliente.
A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.