O que acontece se eu não pagar a anuidade do CRTR?
O que acontece caso não seja efetuado o PAGAMENTO das ANUIDADES e das MULTAS? Será considerado exercente irregular da profissão todo(a) aquele(a) profissional registrado(a) que estiver em débito com suas obrigações junto ao Conselho, podendo, inclusive ser cancelada o seu registro profissional.
R- Sim, é obrigatório para todos os profissionais que estão trabalhando, por força de dispositivo da Constituição Federal (art. 149) e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (art. 578 a 591).
SE EU NÃO EXERÇO MAIS A PROFISSÃO DE TÉCNICO, COMO POSSO INTERROMPER MEU REGISTRO? A interrupção do registro pode ser realizada através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online, mediante login e senha.
Não pagamento de anuidade de conselho profissional
Sou obrigada a pagar o conselho?
9º, inciso I, do Código de Ética Odontológica (CEO). Dessa forma, quem não cumpre com essa obrigação fica sujeito à cobrança judicial e, ainda, a responder a uma ação ética, que poderá resultar em penalidade disciplinar.
Quanto tempo prescreve dívida de conselho de classe?
Prescreve: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Assim sendo, mesmo não tendo natureza tributária, mas civil, a prescrição é de CINCO anos.
É importante ressaltar que o Conselho de Classe da LDB é obrigatório nas escolas públicas. Nas escolas particulares é um pouco diferente, mas vamos tratar melhor disso um pouco abaixo. Dois pontos aí chamam bastante a atenção.
O pagamento da anuidade dos Conselhos Profissionais é um tributo federal obrigatório pela lei Nº 12514/11. Com o pagamento das anuidades em dia o profissional evitará cometer infração disciplinar e/ou sofrer as penalidades previstas por lei.
Não perca mais tempo, registre-se e fique em dia com a sua anuidade! Os técnicos sem registro no CRT-RJ ou inadimplentes não podem exercer legalmente a profissão e estão sujeitos às sanções previstas em Lei. Evite problemas com a fiscalização e garanta respeito e credibilidade para sua vida profissional.
O envio do Requerimento deve ser realizado por e-mail ([email protected]) e a CIP via Correios (de preferência por Sedex) para o endereço Rua Herculano,169 – Sumarezinho – São Paulo/SP – CEP. 01257-030. 16/12/2021|Comentários desativados.
II – Multa; III – Censura; IV – Suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias; V – Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Resposta: O não pagamento da contribuição sindical consistirá na suspensão do exercício da profissão, nos termos do Art. 599, da CLT, sem prejuízo das penalidades financeiras e cobrança judicial.
Caso o afastamento seja superior a 12 meses, a isenção requerida após o dia 31 de março somente será válida para o ano subsequente ao pedido formulado; A validade da suspensão será aquela constante no atestado médico.
Não aceitamos pedidos pelo e-mail, nem WhatsApp, é necessário entrar no seu ambiente virtual, ir em “protocolo”; depois clicar em “cadastrar protocolo”; Assunto: “profissional”; depois selecionar a opção: “solicitação de interrupção do registro profissional”.
Quando se deve fazer a CRT? Quando o(a) profissional Museólogo(a) é contratado(a) para realizar atividades técnicas de museologia, este deve fazer a CRT.
Neste caso, este deve fazer seu login no site do CFT, acessar PROTOCOLOS, CADASTRAR PROTOCOLO e clicar na opção SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL.
Quais são as consequências do não pagamento da anuidade do CRA-SP? Como as anuidades são consideradas tributos, o não pagamento ocasionará a inscrição do débito em dívida ativa administrativa e, posteriormente, negativação na SERASA ou cartório e execução judicial.
O que acontece se eu não pagar a anuidade do Crea?
Esse serviço prevê a negociação de débitos de anuidade em dívida ativa. O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2.015 do CONFEA. Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.
As anuidades dos Conselhos Profissionais são de natureza tributária. Portanto, são compulsórias (obrigatórias por lei), como o são todos os impostos. De outro lado, aquele que deixar de realizar a cobrança ou conceder isenções indevidas será responsabilizado por crime de renúncia fiscal.