Não há vedação expressa que proíba a vendas das sacolas, mas é necessário seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A cobrança de sacolas plásticas é legal, desde que seja assegurado ao consumidor a informação clara, precisa e ostensiva da prática.
Pela regra, as sacolas plásticas descartáveis destinadas ao acondicionamento e transporte de produtos pelo consumidor final não podem ser vendidas ao consumidor. O descumprimento poderá ser punido administrativamente e multado. A violação também pode acarretar sanções de natureza civil e penal.
De acordo com Farid, também no caso da sacola plástica de supermercados, se tiver a marca da loja, não pode ser cobrada do cliente, mesmo se for biodegradável.
Pela nova norma, o comerciante que distribuir gratuitamente ou vender sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, estará sujeito a multa a partir do dia 1º de março de 2023.
Conforme determina o texto da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, estabelecimentos ficam vetados tanto de distribuir quanto de vender sacolas plásticas descartáveis que sejam confeccionadas à base de materiais como polietileno, propileno e polipropileno.
Lei 15.374/2011 e sua implicação no Ordenamento Jurídico
INTRODUÇÃO Em 5 de abril, entrou em vigor, na cidade de São Paulo, a lei 15374/2011, vulgarmente conhecida como LEI DA SACOLINHA PLÁSTICA, que proíbe o uso de sacolas plásticas derivadas do petróleo.
1º Esta Lei dispõe sobre a substituição de sacolas plásticas não recicláveis ou não reutilizáveis, distribuídas pelos estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro, como forma de colocá-Ias à disposição do ciclo de reciclagem e proteção do meio ambiente fluminense.
O acordo prevê a obrigatoriedade de os supermercados oferecerem a todos os consumidores que levarem ao supermercado as próprias sacolas, ou outro meio de acondicionamento dos produtos comprados, desconto acumulativo de R$ 0,03 a cada cinco itens adquiridos, ou a cada compra no valor de R$ 30.
Os estabelecimentos que não cumprirem, sofrerão as penalidades descritas na lei”, disse a secretária executiva do Procon, Priscila Nunes, informando que os consumidores podem denunciar por meio do telefone (22) 98175 2561.
Dizer simplesmente “Não, obrigado” é o primeiro passo. Caso não seja possível recusar a sacola plástica, porque você esqueceu a sacola retornável, porque o produto é molhado ou por outro motivo, entra em ação a segunda atitude: REDUZIR o consumo.
Se algum fornecedor exigir que você pague pela embalagem, informe que trata-se de prática abusiva, conforme art. 39, V do CDC e cobrança indevida, artigo 42, parágrafo único do CDC.
A rede de fast-fashion Zara adotou uma grande mudança em suas lojas no Brasil. As lojas físicas, assim como em alguns lugares na Europa, passaram a cobrar pelas sacolas e envelopes. O cliente que não levar sua própria sacola, mochila ou bolsa terá que desembolsar mais dinheiro para ter as embalagens da marca.
poder vender vocês podem vender a sacola. o que não pode é ter a marca de vocês. se quer vender a sacola não tem que ter marca. não tem que ter nome da loja de vocês.
E esclarecendo a cobrança de sacolas com o logo do Atacadão, apesar de toda interpretação feita pelo Procon, a cobrança só passa ser proibida quando existe alguma lei municipal proibindo a venda.
Nesse sentido, a distribuição das sacolas com a logomarca devem ser gratuitas, enquanto as brancas/lisas podem ser comercializadas, desde que respeitadas as regras da norma estadual, quanto ao material usado na fabricação.
No caso da Muita Compra e de quem vai três, quatro ou cinco vezes na semana ou 30 vezes no mês ao supermercado, há duas opções: se descarta o lixo duas vezes na semana, é mais ecoeficiente utilizar as sacolas retornáveis; se descarta mais de três vezes na semana, vale carregar as compras com as descartáveis.
De acordo com o posicionamento do órgão, é permitida a venda das sacolas plásticas nos supermercados pelo valor de custo, entretanto, tal permissão não abarca a logomarca nas sacolas, obrigando o consumidor a custear a publicidade do próprio comerciante.
A lei que proíbe o uso de sacolas plásticas em Brasília foi sancionada em julho de 2019 e previa a implementação da regra em até 12 meses. A medida entrou em vigor, mas não foi regulamentada e, em junho de 2021, um novo texto foi aprovado para ampliar o prazo até 31 de julho de 2022.
Lei de autoria de Leandro Grass proíbe sacolas plásticas a partir de agosto. Entra em vigor no dia 1° de agosto a Lei 6.322/2019, de autoria do deputado distrital Leandro Grass (PV), que proíbe a distribuição e venda de sacolas plásticas descartáveis no comércio do Distrito Federal.
Que motivos levaram à proibição da distribuição de sacolinhas de plástico nos supermercados?
– por serem mais baratas. A poluição gerada para o transporte delas torna sua função ambiental contraditória. “Além da redução de gastos, os supermercados aproveitam para divulgar que estão colaborando com a redução de resíduos, adequando-se ao discurso de sustentabilidade”, acrescenta Souza.
Qual consequência da proibição do uso de sacolas reutilizáveis?
Nesse tempo, aumentam a poluição, entopem bueiros impedindo o escoamento das águas das chuvas ou vão parar em matas, rios e oceanos, onde acabam engolidas por animais que morrem sufocados ou presos nelas.
O que diz no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.
O que diz o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.