Sou obrigado a pagar taxa de serviço no restaurante?
Essa taxa tem como objetivo complementar o salário dos profissionais do estabelecimento, como garçons, cozinheiros e baristas. No entanto, é importante destacar que a taxa de serviço não é obrigatória, e o cliente tem a liberdade de decidir se deseja pagá-la ou não.
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
Sou obrigado a pagar a taxa de serviço do restaurante?
A taxa de serviço, geralmente cobrada pelos restaurantes no valor de 10% do total consumido, corresponde à gorjeta dos funcionários (garçons). O consumidor não é obrigado a pagá-la, pois a remuneração dos funcionários do restaurante é de responsabilidade de seu proprietário.
O bar ou restaurante fica livre para cobrar quanto preferir. Já existem, por exemplo, vários restaurantes em São Paulo cobrando 13% de serviço. Mas nada impede que se o consumidor desejar pagar a taxa de serviço, pode optar por percentual menor que o sugerido pelo restaurante.
A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
TAXA DE SERVIÇO E COUVERT ARTÍSTICO SOU OBRIGADO A PAGAR?
O que acontece se eu recusar a pagar a taxa?
O QUE ACONTECE SE EU NÃO PAGAR UM PRODUTO TAXADO? Não pagar a taxa de importação é um direito do consumidor, explicam economistas. No entanto, caso ele opte a não pagar o imposto, o produto é configurado como abandono e será decretada a pena de perdimento da mercadoria, então ela será leiloada ou doada.
Se você não pagar a taxa cobrada, a sua mercadoria passa a ser propriedade da União, que irá decidir o que será feito com ela. Dentre as opções, estão: doação, leilão, destruição ou incorporação ao patrimônio público. Segundo a Receita, o comprador que não paga a taxa, não fica com débito pendente.
Essa taxa tem como objetivo complementar o salário dos profissionais do estabelecimento, como garçons, cozinheiros e baristas. No entanto, é importante destacar que a taxa de serviço não é obrigatória, e o cliente tem a liberdade de decidir se deseja pagá-la ou não.
Ambas as taxas são opcionais e o cliente não é obrigado a pagá-las. A diferença é que os estabelecimentos geralmente sugerem uma porcentagem para a taxa de serviço do restaurante, enquanto a gorjeta é um valor arbitrário escolhido pelo cliente para agradecer pelo bom atendimento prestado, de maneira espontânea.
A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Isso porque a remuneração dos funcionários é de responsabilidade do estabelecimento. No entanto, a taxa de serviço é uma forma de valorizar o trabalho desses profissionais, reconhecendo o trabalho e esforço dos funcionários que prestaram um bom atendimento.
A taxa de serviço é um montante que é pago de forma espontânea pelos clientes, por isso ela sempre será opcional. As empresas podem decidir qual valor será cobrado, com taxas que geralmente ficam entre 8% e 13%. A quantia arrecadada é distribuída entre os empregados, que têm os seus rendimentos complementados.
A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), outros estabelecimentos comerciais, que não sejam bares e restaurantes, chegam a cobrar a taxa de 10% sobre os serviços prestados, porém, a prática é abusiva, já que deveria estar incluída na diária, no caso de hotéis e pousadas.
Em resumo, a lei da gorjeta prevê que ela seja distribuída integralmente para os funcionários. Além disso, é determinado que empresas do SIMPLES Nacional só podem utilizar 20% do total das gorjetas para cobrir custos de encargos sociais. Os outros 80% devem ser direcionados aos funcionários.
Justiça do Trabalho reconhece que gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário com base em valor estimado. De acordo com a Súmula nº 354 do TST, "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado".
No entanto, como muitos restaurantes definem limites de tempo de mesa (entre 90 e 120 minutos), os gestores terão de garantir que os clientes não se sentirão apressados. Eis como o seu restaurante pode garantir que os clientes gozem da experiência gastronómica em restaurantes com um limite de tempo à mesa.
Prestar o serviço não implica automaticamente cobrar a taxa; a decisão depende de diversos fatores, como acordos prévios e regulamentações. A taxa pode ser cobrada, mas não é obrigatória.
O estabelecimento é responsável por decidir quanto cobrar pelo couvert artístico, com base no tipo de apresentação, duração e artista. Portanto, o valor é variável, mas deve ser informado ao consumidor previamente conforme as regras acima.
Estabelecimento pode expulsar cliente? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, um cliente pode ser expulso de um estabelecimento quando se comportar de forma inadequada – e for “pego” em flagrante tendo tal atitude.
Existem, no entanto, algumas “regras” ou, se preferir, dicas que você pode estabelecer para clientes que fazem reservas de mesa. Uma das melhores maneiras de fazer a reserva é cobrar 50% de um valor estipulado.
Sim, os estabelecimentos podem cobrar a taxa de cartão! Essa prática é regularizada pela Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017. O texto deixa claro que é permitida a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.